Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
§ 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;
Explicação
Esse trecho diz que a lei só permite que pessoas com 14 anos ou mais possam começar a trabalhar. Isso serve para proteger crianças e adolescentes de trabalhos que possam prejudicar sua saúde, educação ou desenvolvimento. Existem regras específicas para garantir que o trabalho nessa idade não atrapalhe os estudos ou coloque a pessoa em risco. A regra também faz referência a outro artigo da Constituição que detalha essas condições.
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que a lei só permite que pessoas com 14 anos ou mais possam começar a trabalhar. Isso serve para proteger crianças e adolescentes de trabalhos que possam prejudicar sua saúde, educação ou desenvolvimento. Existem regras específicas para garantir que o trabalho nessa idade não atrapalhe os estudos ou coloque a pessoa em risco. A regra também faz referência a outro artigo da Constituição que detalha essas condições.
Perguntas
O que significa "admissão ao trabalho" nesse contexto?
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"Admissão ao trabalho" quer dizer quando uma pessoa começa a trabalhar oficialmente em um emprego. É o momento em que ela é aceita para fazer parte de um trabalho, com permissão dos responsáveis e seguindo as regras da lei.
No contexto da lei, "admissão ao trabalho" significa o ato de permitir que alguém comece a trabalhar, ou seja, ser contratado para exercer uma atividade profissional. Por exemplo, quando um jovem de 14 anos consegue um emprego de aprendiz em uma loja, a partir do momento em que ele é aceito e começa a trabalhar, isso é a admissão ao trabalho. A lei coloca essa idade mínima para proteger o desenvolvimento da criança e do adolescente.
"Admissão ao trabalho" refere-se ao ato formal de ingresso do menor no mercado de trabalho, mediante vínculo empregatício ou relação de trabalho, observando-se a idade mínima estabelecida pela legislação vigente e as condições previstas no art. 7º, XXXIII, da CF/88, que veda o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
A expressão "admissão ao trabalho", no escopo do dispositivo constitucional ora analisado, consubstancia-se no ingresso do infante ou adolescente no labor formal, mediante celebração de contrato de trabalho ou relação jurídica afim, observando-se, ad litteram, o comando do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República, que veda, de maneira peremptória, o labor noturno, perigoso ou insalubre ao menor de dezoito anos, bem como qualquer labor ao menor de dezesseis anos, ressalvada, in casu, a hipótese do aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade. Trata-se, pois, de garantia fundamental de proteção integral à criança e ao adolescente, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e da prioridade absoluta.
Por que existe uma idade mínima para começar a trabalhar?
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A idade mínima para começar a trabalhar existe para proteger crianças e adolescentes. Isso evita que eles sejam explorados ou tenham a saúde e os estudos prejudicados pelo trabalho. Assim, eles podem crescer com mais segurança, estudar e se desenvolver melhor antes de começar a trabalhar.
A lei determina uma idade mínima para o trabalho porque crianças e adolescentes ainda estão em fase de crescimento físico e mental. Trabalhar muito cedo pode prejudicar a saúde, atrapalhar os estudos e impedir o desenvolvimento adequado. Por isso, o objetivo é garantir que eles tenham tempo para estudar, brincar e se preparar para o futuro, evitando situações de exploração ou abuso. Por exemplo, se uma criança começa a trabalhar muito cedo, pode não conseguir acompanhar a escola, o que dificulta sua vida adulta.
A fixação de idade mínima para o ingresso no mercado de trabalho visa assegurar a proteção integral prevista no art. 227 da CF/88, resguardando o pleno desenvolvimento físico, mental, moral e social de crianças e adolescentes. Tal restrição busca impedir a exploração do trabalho infantil, bem como garantir o acesso à educação obrigatória, em consonância com o art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, que veda o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
A imposição de uma idade mínima para o labor infantojuvenil exsurge como corolário do princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, insculpido no art. 227 da Carta Magna, em consonância com os ditames do art. 7º, inciso XXXIII. Tal desiderato visa obstar a ocorrência de práticas laborais que atentem contra o desenvolvimento biopsicossocial do menor, resguardando-lhe o direito à escolarização, ao lazer e à formação digna, ex vi legis. Destarte, a vedação ao labor precoce consubstancia-se em verdadeira garantia fundamental, erigida em prol da dignidade da pessoa humana e do interesse superior da criança e do adolescente, em consonância com os tratados internacionais ratificados pelo Brasil, maxime a Convenção nº 138 da OIT.
O que está disposto no art. 7º, XXXIII, citado nesse trecho?
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O artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição diz que é proibido qualquer trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Ou seja, só pode trabalhar mesmo quem tem 16 anos ou mais, mas quem tem 14 ou 15 anos pode ser aprendiz, que é um tipo de trabalho protegido e acompanhado para aprender uma profissão.
O artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal determina que é proibido qualquer trabalho para menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Isso significa que, de modo geral, ninguém com menos de 16 anos pode trabalhar. Porém, há uma exceção: adolescentes de 14 e 15 anos podem trabalhar apenas como aprendizes, ou seja, em programas que combinam trabalho supervisionado e formação profissional, garantindo que não prejudiquem os estudos ou a saúde.
O art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988 dispõe: "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos". Portanto, veda-se o trabalho a menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, admitida a partir dos 14 anos.
Nos exatos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, está consignado: "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos". Assim, infere-se que o constituinte originário, em consonância com os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, veda o labor infantojuvenil, ressalvando, todavia, a possibilidade do labor na modalidade de aprendizagem a partir dos quatorze anos, em consonância com o desiderato de formação técnico-profissional metódica.
Quais tipos de trabalho são permitidos para quem tem 14 anos?
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Quem tem 14 anos só pode trabalhar como jovem aprendiz. Isso significa que o trabalho deve ser junto com um curso, onde a pessoa aprende uma profissão e continua estudando. Não pode trabalhar em empregos comuns ou em atividades perigosas.
Aos 14 anos, a única forma permitida de trabalho é como aprendiz. O jovem aprendiz é um programa em que o adolescente trabalha e, ao mesmo tempo, faz um curso para aprender uma profissão. Esse trabalho tem regras: não pode ser perigoso, não pode atrapalhar a escola e tem uma carga horária reduzida. Por exemplo, um adolescente de 14 anos pode ser aprendiz em uma loja, mas não pode trabalhar em construção civil ou em turnos noturnos.
Nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, é vedado qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Assim, adolescentes de 14 anos somente podem ser admitidos na modalidade de aprendizagem, conforme disciplinado pela CLT e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo vedadas atividades insalubres, perigosas, noturnas ou que prejudiquem a formação escolar.
Ex vi do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República, c/c o art. 227, § 3º, da mesma Carta Magna, infere-se que a admissibilidade do labor infantojuvenil, na faixa etária de 14 anos, restringe-se, adstritamente, à condição de aprendiz, consoante os ditames da legislação infraconstitucional (notadamente, CLT, arts. 402 e seguintes, e Estatuto da Criança e do Adolescente). Destarte, veda-se, de forma peremptória, a inserção do adolescente em atividades laborais insalubres, perigosas, noturnas ou que comprometam sua formação educacional, em estrita observância ao princípio da proteção integral.
O que acontece se alguém for contratado para trabalhar antes dos 14 anos?
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Se alguém for contratado para trabalhar antes dos 14 anos, isso é proibido pela lei. A empresa ou pessoa que contratou pode ser punida. O objetivo é proteger as crianças para que elas possam estudar e crescer com saúde. Trabalhar antes dessa idade pode fazer mal para o desenvolvimento delas.
A contratação de alguém com menos de 14 anos é ilegal no Brasil. Isso quer dizer que nenhuma empresa ou pessoa pode dar emprego para crianças nessa faixa etária, nem mesmo como aprendiz. Caso isso aconteça, quem contratou pode sofrer punições, como multas e até processos judiciais. Essa regra existe para garantir que as crianças tenham tempo para estudar, brincar e se desenvolver, sem serem exploradas ou prejudicadas pelo trabalho precoce.
A contratação de menores de 14 anos, em qualquer modalidade, constitui violação ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, e configura trabalho infantil. Tal conduta sujeita o empregador à aplicação de sanções administrativas, como multas previstas na legislação trabalhista, além de possível responsabilização civil e, em determinadas circunstâncias, criminal, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Ministério Público do Trabalho pode atuar para coibir tal prática.
A admissão de infantes em labor antes de perfazerem quatorze anos de idade constitui afronta direta ao preceito constitucional insculpido no art. 7º, inciso XXXIII, da Carta Magna, o qual veda o labor a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz. Tal prática, além de configurar ilícito administrativo, sujeitando o infrator às cominações pecuniárias e demais sanções previstas no ordenamento juslaboral, pode ensejar a responsabilização civil e, em hipóteses mais gravosas, repercutir na seara penal, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, restando ao Ministério Público a legitimidade para a tutela dos interesses difusos e coletivos da infância e juventude.