Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

Explicação

Se alguém comete improbidade administrativa, pode ter seus direitos políticos suspensos, ou seja, pode perder temporariamente o direito de votar ou ser votado. Isso só acontece conforme as regras detalhadas no artigo 37, parágrafo 4º da Constituição.
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