Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
§ 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
Explicação
O trecho diz que a proteção especial para crianças, adolescentes e jovens inclui vários aspectos diferentes, ou seja, não se limita a um único tipo de proteção. Isso significa que existem áreas específicas em que esses grupos devem receber atenção e cuidados extras. Esses aspectos serão detalhados nos próximos incisos do artigo. O objetivo é garantir que a proteção seja completa e efetiva.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O trecho diz que a proteção especial para crianças, adolescentes e jovens inclui vários aspectos diferentes, ou seja, não se limita a um único tipo de proteção. Isso significa que existem áreas específicas em que esses grupos devem receber atenção e cuidados extras. Esses aspectos serão detalhados nos próximos incisos do artigo. O objetivo é garantir que a proteção seja completa e efetiva.
Perguntas
O que significa "proteção especial" nesse contexto?
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"Proteção especial" aqui quer dizer que crianças, adolescentes e jovens precisam de cuidados extras e atenção especial por parte da família, da sociedade e do governo. Isso acontece porque eles são mais vulneráveis e precisam de mais proteção para crescerem bem e seguros. Essa proteção envolve várias áreas importantes da vida deles, como saúde, educação, lazer e segurança.
No contexto da Constituição, "proteção especial" significa que crianças, adolescentes e jovens têm direitos que vão além do básico. Eles devem receber cuidados e garantias extras para que possam se desenvolver plenamente. Por exemplo, além de ter acesso à escola e saúde, eles precisam ser protegidos de situações como trabalho infantil, violência ou abandono. A lei reconhece que, por serem pessoas em desenvolvimento, eles precisam de mais atenção e proteção do que os adultos.
No contexto do art. 227, § 3º, da CF/88, "proteção especial" refere-se ao conjunto de medidas e garantias específicas destinadas a assegurar a integridade física, psíquica, moral e social de crianças, adolescentes e jovens, reconhecendo sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento. Tal proteção abrange direitos fundamentais e mecanismos de prevenção e repressão a situações de vulnerabilidade, discriminando aspectos que serão detalhados nos incisos subsequentes do dispositivo constitucional.
A expressão "proteção especial", consoante delineada no § 3º do art. 227 da Carta Magna de 1988, consubstancia-se em um plexo de prerrogativas e salvaguardas jurídicas que transcendem a tutela genérica conferida aos demais cidadãos, reconhecendo-se a peculiaridade da condição infantojuvenil. Trata-se de um mandamento de ordem pública e interesse social, que impõe à família, à sociedade e ao Estado a adoção de providências específicas, a fim de assegurar, com absoluta prioridade, a plena fruição dos direitos fundamentais, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse do menor, ex vi legis.
Quais são os aspectos que fazem parte dessa proteção especial?
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A proteção especial para crianças, adolescentes e jovens envolve cuidar deles em vários pontos importantes. Isso inclui garantir que tenham comida, saúde, escola, lazer, respeito, liberdade, convivam com a família e estejam protegidos contra maus-tratos, violência e discriminação. Ou seja, é um cuidado completo para que cresçam bem e seguros.
Quando a Constituição fala em proteção especial para crianças, adolescentes e jovens, ela está dizendo que esses grupos precisam de cuidados extras em várias áreas da vida. Por exemplo, eles têm direito a saúde, alimentação, educação, lazer e convivência familiar. Além disso, precisam ser protegidos contra qualquer tipo de violência, exploração ou discriminação. Pense como se fosse um guarda-chuva grande que cobre várias necessidades, para garantir que eles cresçam em um ambiente saudável e seguro.
Os aspectos que integram a proteção especial prevista no § 3º do art. 227 da CF/88 referem-se à garantia dos direitos fundamentais da criança, do adolescente e do jovem, abrangendo, entre outros, o direito à vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária, bem como a proteção contra negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, conforme detalhamento nos incisos subsequentes do referido artigo.
A proteção especial de que trata o § 3º do art. 227 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consubstancia-se em um plexo de direitos e garantias de índole fundamental, cujo escopo é assegurar, com absoluta prioridade, a tutela integral da criança, do adolescente e do jovem. Tal proteção, ex vi legis, abrange múltiplos aspectos, a saber: o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, bem como a salvaguarda contra toda e qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, em consonância com os princípios do melhor interesse do menor e da prioridade absoluta, exarados no texto constitucional e detalhados nos incisos ulteriores do dispositivo em comento.
Por que é importante detalhar os aspectos da proteção especial na lei?
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É importante detalhar os aspectos da proteção especial na lei para deixar claro o que deve ser feito para cuidar das crianças, adolescentes e jovens. Assim, ninguém fica em dúvida sobre quais são os direitos deles e como protegê-los. Isso ajuda a garantir que todos recebam o cuidado certo e que ninguém seja esquecido.
Detalhar os aspectos da proteção especial na lei é importante porque torna as regras mais claras e objetivas. Imagine se a lei dissesse apenas "proteger", sem explicar como. As pessoas poderiam interpretar de maneiras diferentes, e alguns direitos poderiam ser deixados de lado. Ao especificar os aspectos, como saúde, educação, lazer, entre outros, a lei garante que todos saibam exatamente o que precisa ser protegido e como agir para garantir esses direitos. Isso fortalece a proteção e evita dúvidas ou omissões.
A explicitação dos aspectos da proteção especial na legislação visa conferir maior precisão normativa, evitando interpretações subjetivas ou lacunosas quanto ao alcance da proteção conferida a crianças, adolescentes e jovens. O detalhamento normativo assegura a efetividade dos direitos fundamentais, orienta a atuação dos órgãos públicos e privados e facilita o controle judicial e administrativo sobre o cumprimento das obrigações impostas pelo texto constitucional.
A minudência e a especificação dos contornos da proteção especial, ex vi legis, consubstanciam-se em medida de rigorosa hermenêutica, apta a obstar ambiguidades interpretativas e a conferir densidade normativa ao comando constitucional. Tal providência propicia a concretização do princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais infantojuvenis, permitindo que o intérprete e o aplicador do Direito possam, com maior acurácia, delimitar o âmbito de incidência das obrigações estatais, familiares e societárias, exaradas no art. 227 da Carta Magna, em consonância com os postulados do Estado Democrático de Direito.