Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
§ 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
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O trecho diz que o governo deve criar programas para cuidar da saúde de crianças, adolescentes e jovens de forma completa, podendo contar com a ajuda de organizações que não são do governo. Esses programas precisam seguir regras e políticas específicas definidas pelo próprio governo.
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Explicação do Trecho
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O trecho diz que o governo deve criar programas para cuidar da saúde de crianças, adolescentes e jovens de forma completa, podendo contar com a ajuda de organizações que não são do governo. Esses programas precisam seguir regras e políticas específicas definidas pelo próprio governo.
Perguntas
O que são entidades não governamentais?
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Entidades não governamentais são grupos ou organizações que não fazem parte do governo. Elas podem ser associações, ONGs, fundações ou instituições criadas por pessoas comuns para ajudar em causas sociais, como saúde, educação ou meio ambiente. Elas trabalham de forma independente, mas podem colaborar com o governo em alguns projetos.
Entidades não governamentais são organizações criadas por pessoas ou grupos da sociedade que não pertencem ao governo. Um exemplo são as ONGs, que podem atuar em áreas como saúde, educação ou proteção de direitos. Essas entidades podem receber doações, organizar voluntários e realizar projetos sociais. No caso do artigo citado, a lei permite que essas organizações ajudem o governo a cuidar da saúde de crianças, adolescentes e jovens, desde que sigam regras específicas.
Entidades não governamentais, para fins constitucionais, referem-se a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por particulares, que desenvolvem atividades de interesse público, especialmente nas áreas de assistência social, saúde, educação e defesa de direitos. Não integram a estrutura da Administração Pública, embora possam atuar em colaboração com o Estado mediante convênios, parcerias ou termos de cooperação, observando as políticas públicas e diretrizes estabelecidas pelo Poder Público.
Entidades não governamentais, hodiernamente denominadas organizações da sociedade civil, consubstanciam-se em pessoas jurídicas de direito privado, desprovidas de finalidade lucrativa, instituídas à margem da Administração Pública stricto sensu, cuja missão precípua reside na persecução de fins de interesse coletivo ou difuso. Tais entes, por força do permissivo constitucional, podem ser admitidos à cooperação com o Estado, ex vi do art. 227, § 1º, da Carta Magna, desde que observadas as balizas normativas e as políticas públicas delineadas pelo Poder Público, em consonância com o princípio da subsidiariedade e da participação social.
O que significa assistência integral à saúde?
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Assistência integral à saúde quer dizer cuidar da saúde das pessoas de todas as formas possíveis. Não é só tratar doenças, mas também ajudar a prevenir que elas aconteçam, dar vacinas, ensinar sobre higiene, cuidar da alimentação, do bem-estar e oferecer apoio quando alguém já está doente. Ou seja, é olhar para a saúde como um todo, desde antes de alguém ficar doente até depois do tratamento.
Assistência integral à saúde significa que o cuidado com a saúde deve ser completo. Isso envolve não apenas tratar doenças, mas também prevenir que elas apareçam, promover hábitos saudáveis e garantir que todos tenham acesso a serviços de saúde sempre que precisarem. Por exemplo, além de oferecer médicos e hospitais, o Estado deve promover campanhas de vacinação, orientar sobre alimentação saudável e higiene, e garantir acompanhamento após o tratamento. O objetivo é cuidar da pessoa em todos os aspectos: físico, mental e social.
Assistência integral à saúde, conforme preconizado pela Constituição Federal, refere-se à oferta de ações e serviços que abrangem a promoção, proteção e recuperação da saúde, de forma contínua e articulada. Implica a garantia de acesso universal e igualitário, contemplando medidas preventivas, curativas e reabilitadoras, de modo a assegurar a integralidade da atenção no âmbito individual e coletivo.
A assistência integral à saúde, ex vi do disposto no art. 227, §1º, da Constituição da República, consubstancia-se no dever estatal de prover, de maneira holística e ininterrupta, o conjunto de ações e serviços destinados à promoção, proteção e recuperação da saúde infantojuvenil, em consonância com os princípios da universalidade, equidade e integralidade do Sistema Único de Saúde (SUS). Tal desiderato abarca não apenas a terapêutica curativa, mas também as medidas profiláticas, educativas e reabilitadoras, em observância ao postulado da dignidade da pessoa humana e à máxima efetividade dos direitos fundamentais sociais.
O que são políticas específicas nesse contexto?
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Políticas específicas, nesse caso, são planos ou regras feitas especialmente para cuidar da saúde de crianças, adolescentes e jovens. Ou seja, são ações pensadas só para esse grupo, levando em conta as necessidades deles, e não regras gerais para todo mundo.
Quando a lei fala em "políticas específicas", ela está dizendo que o governo deve criar regras, programas e ações pensados especialmente para garantir a saúde de crianças, adolescentes e jovens. Por exemplo: campanhas de vacinação só para crianças, programas de alimentação nas escolas, atendimento médico especializado para adolescentes, entre outros. Ou seja, são políticas feitas sob medida para atender as necessidades desse público, e não apenas as políticas de saúde para toda a população.
No contexto do § 1º do art. 227 da CF/88, "políticas específicas" referem-se a diretrizes, programas e ações governamentais direcionados de forma exclusiva ou prioritária à promoção da saúde da criança, do adolescente e do jovem. Tais políticas devem ser elaboradas considerando as peculiaridades e necessidades desses grupos etários, distinguindo-se das políticas públicas gerais de saúde, e observando os preceitos constitucionais pertinentes.
No âmbito do § 1º do artigo 227 da Constituição Federal, a expressão "políticas específicas" consubstancia o dever estatal de delinear e implementar políticas públicas ad hoc, voltadas precipuamente à tutela da saúde infantojuvenil, em consonância com o princípio da prioridade absoluta e da proteção integral, ex vi do caput do referido artigo. Tais políticas devem ser concebidas em estrita observância às particularidades inerentes à infância, adolescência e juventude, constituindo-se em instrumentos normativos e programáticos que transcendem a generalidade das políticas sanitárias, conformando-se à ratio legis e à teleologia constitucional de salvaguarda dos direitos fundamentais desses sujeitos de direito.
Por que é importante a participação de entidades não governamentais nesses programas?
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A participação de entidades que não são do governo é importante porque elas podem ajudar o governo a cuidar melhor das crianças, adolescentes e jovens. Essas entidades conhecem bem as necessidades das pessoas, têm experiência e podem chegar a lugares onde o governo nem sempre consegue ir. Assim, mais gente pode ser atendida e os programas funcionam melhor.
A participação de entidades não governamentais é fundamental porque elas complementam o trabalho do governo. Muitas vezes, essas organizações têm contato direto com as comunidades, conhecem de perto os problemas e conseguem agir de forma mais rápida e flexível. Por exemplo, uma ONG pode identificar rapidamente uma necessidade de vacinação em uma comunidade isolada e ajudar a organizar essa ação junto com o governo. Além disso, essas entidades trazem novas ideias, recursos e experiências, tornando os programas de saúde mais completos e eficientes.
A admissão da participação de entidades não governamentais nos programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem visa ampliar a efetividade das políticas públicas, promovendo a descentralização das ações e a cooperação entre o Estado e a sociedade civil. Tal participação possibilita maior capilaridade na execução dos programas, otimização de recursos e potencialização do alcance das ações, em consonância com o princípio da prioridade absoluta previsto no art. 227 da CF/88.
A relevância da inserção de entidades não governamentais nos programas de assistência integral à saúde infantojuvenil, consoante o disposto no § 1º do art. 227 da Constituição da República, reside na consagração do princípio da cooperação interinstitucional, em que se reconhece a insuficiência do aparato estatal para, isoladamente, dar cabo da tutela integral dos direitos fundamentais da criança, do adolescente e do jovem. Tal abertura normativa à participação de entes da sociedade civil, hodiernamente designadas como organizações do terceiro setor, propicia a materialização do postulado da prioridade absoluta, mediante a conjugação de esforços e saberes, ampliando o espectro de proteção e assegurando a máxima efetividade dos direitos consagrados no texto constitucional, em consonância com o desiderato de promoção da dignidade da pessoa humana.