Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
Explicação
O artigo diz que é obrigação da família, da sociedade e do governo garantir, com prioridade máxima, vários direitos para crianças, adolescentes e jovens, como vida, saúde, educação, lazer e proteção contra qualquer tipo de abuso ou negligência. Isso significa que esses direitos devem ser sempre protegidos e respeitados em primeiro lugar.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
O artigo diz que é obrigação da família, da sociedade e do governo garantir, com prioridade máxima, vários direitos para crianças, adolescentes e jovens, como vida, saúde, educação, lazer e proteção contra qualquer tipo de abuso ou negligência. Isso significa que esses direitos devem ser sempre protegidos e respeitados em primeiro lugar.
Perguntas
O que significa "absoluta prioridade" nesse contexto?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Absoluta prioridade" quer dizer que as necessidades e direitos das crianças, adolescentes e jovens devem vir antes de tudo. Ou seja, quando for preciso escolher, o que é melhor para eles deve ser feito primeiro, antes dos interesses de outras pessoas ou grupos.
No contexto desse artigo, "absoluta prioridade" significa que crianças, adolescentes e jovens devem ser sempre colocados em primeiro lugar quando se trata de garantir direitos como saúde, educação, proteção e outros. Por exemplo, se houver poucos recursos para atender a todos, eles devem ser direcionados primeiro para esse público. Isso vale para decisões do governo, da sociedade e das famílias. É como se eles tivessem uma fila preferencial em todas as situações que envolvem seus direitos e proteção.
No âmbito do artigo 227 da Constituição Federal, "absoluta prioridade" implica que os direitos da criança, do adolescente e do jovem devem prevalecer sobre quaisquer outros interesses, devendo ser observados de forma preferencial e imediata por parte da família, sociedade e Estado. Trata-se de um princípio constitucional que impõe preferência na formulação e execução de políticas públicas, destinação de recursos e atendimento em serviços.
A expressão "absoluta prioridade", insculpida no caput do artigo 227 da Constituição da República, consubstancia um postulado de primazia axiológica e procedimental, impondo à família, à sociedade e ao Estado o dever de conferir precedência inarredável à tutela dos direitos infantojuvenis. Tal comando normativo reveste-se de natureza cogente, erigindo-se em vetor hermenêutico para a interpretação e aplicação das normas infraconstitucionais, de sorte a assegurar que toda e qualquer deliberação, alocação de recursos ou formulação de políticas públicas observe, in primis, o superior interesse da criança, do adolescente e do jovem, em consonância com o princípio do best interest of the child, consagrado no ordenamento pátrio e internacional.
O que é considerado "negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão" contra crianças, adolescentes e jovens?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Negligência é quando alguém não cuida direito de uma criança, adolescente ou jovem, deixando faltar coisas importantes como comida, atenção ou cuidados de saúde. Discriminação é tratar mal ou diferente por causa de cor, religião, origem ou qualquer motivo injusto. Exploração é quando usam o trabalho ou o corpo deles para ganhar dinheiro de forma errada. Violência é qualquer tipo de agressão física, psicológica ou sexual. Crueldade é fazer maldade de propósito, causando dor ou sofrimento. Opressão é quando alguém impede que eles tenham liberdade ou direitos, usando força ou medo.
Esses termos do artigo 227 da Constituição se referem a diferentes formas de prejudicar crianças, adolescentes e jovens. Negligência é quando pais, responsáveis ou qualquer pessoa deixam de dar o cuidado necessário, como alimentação, higiene ou atenção à saúde. Discriminação acontece quando alguém é tratado de forma injusta por causa de sua raça, cor, religião, deficiência, entre outros. Exploração inclui situações como trabalho infantil, exploração sexual ou qualquer uso indevido da criança para benefício de outros. Violência engloba agressões físicas, psicológicas ou sexuais. Crueldade é agir de forma intencional para causar sofrimento. Opressão é restringir a liberdade, impedir que eles expressem suas opiniões ou tenham acesso a direitos. Todos esses atos são proibidos e devem ser combatidos pela família, sociedade e Estado.
Nos termos do art. 227 da CF/88, "negligência" refere-se à omissão no dever de cuidado, proteção e assistência devida à criança, adolescente ou jovem. "Discriminação" consiste em tratamento diferenciado e injustificado em razão de características pessoais ou sociais. "Exploração" abrange a utilização do menor para fins econômicos, sexuais ou outros que violem sua dignidade. "Violência" compreende agressões físicas, psicológicas, sexuais ou institucionais. "Crueldade" caracteriza-se por atos intencionais que inflijam sofrimento físico ou moral. "Opressão" refere-se à restrição injusta de direitos e liberdades, mediante coação ou abuso de poder. Todas essas condutas são vedadas e ensejam proteção integral, conforme o princípio da prioridade absoluta.
Consoante o magistério do art. 227 da Carta Magna, impende asseverar que a negligência se consubstancia na omissão culposa do dever de assistência, guarda e proteção, em manifesta afronta ao princípio da proteção integral. A discriminação, por sua vez, traduz-se em tratamento desigual, arbitrário e desarrazoado, fundado em critérios vedados pelo ordenamento jurídico pátrio. A exploração, em sentido lato, abarca toda e qualquer forma de utilização do infante ou adolescente em proveito alheio, máxime quando atentatória à sua dignidade. A violência, lato sensu, compreende agressões físicas, morais, psicológicas ou sexuais, perpetradas contra a incolumidade do menor. A crueldade revela-se na prática de atos dolosos, permeados de animus nocendi, que visem à produção de sofrimento iníquo. Por derradeiro, a opressão configura-se como constrição injusta das liberdades e direitos fundamentais, perpetrada mediante coação, ameaça ou abuso de autoridade, tudo em dissonância com o escopo teleológico do Estatuto da Criança e do Adolescente e da própria Constituição Federal.
Por que a convivência familiar e comunitária é destacada como um direito?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
A convivência familiar e comunitária é destacada como um direito porque viver com a família e participar da comunidade ajuda as crianças e jovens a crescerem de forma saudável, felizes e seguras. Isso faz com que eles aprendam valores, tenham apoio e se sintam amados. Por isso, a lei garante que todos tenham esse direito.
A convivência familiar e comunitária é considerada um direito porque é fundamental para o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes. Estar com a família e interagir com a comunidade permite que eles aprendam valores, construam relações de afeto e tenham apoio emocional. Assim, conseguem crescer com autoestima, respeito e responsabilidade. Por exemplo, uma criança que convive com a família e participa da vida da comunidade tem mais chances de se sentir protegida e de aprender a viver em sociedade.
A convivência familiar e comunitária é destacada como um direito fundamental no art. 227 da CF/88 porque constitui elemento essencial para o pleno desenvolvimento físico, emocional, social e psicológico de crianças, adolescentes e jovens. Tal direito visa garantir a formação de vínculos afetivos, a socialização e a proteção integral, sendo dever da família, da sociedade e do Estado assegurar sua efetividade, em consonância com o princípio da prioridade absoluta.
A exegese do art. 227 da Carta Magna revela que o direito à convivência familiar et comunitária ostenta natureza de garantia fundamental, consectária do princípio da proteção integral e da prioridade absoluta conferida à criança, ao adolescente e ao jovem. Tal prerrogativa, de índole personalíssima, visa propiciar o desenvolvimento harmonioso do infante, resguardando-lhe o locus afetivo e social indispensável à formação de sua personalidade, ex vi dos preceitos constitucionais e infraconstitucionais, notadamente à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Como a sociedade pode ajudar a garantir esses direitos?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
A sociedade pode ajudar cuidando, protegendo e respeitando as crianças, adolescentes e jovens. Isso significa não deixar que sofram maus-tratos, garantir que possam estudar, brincar e crescer com saúde. As pessoas podem denunciar casos de violência, apoiar projetos sociais, cobrar das autoridades melhorias e tratar todos com respeito, sem discriminação.
A sociedade tem um papel fundamental na garantia dos direitos das crianças, adolescentes e jovens. Isso pode acontecer de várias formas: denunciando situações de violência ou abandono, participando de campanhas de conscientização, apoiando projetos sociais e ONGs que trabalham com jovens, e exigindo do poder público políticas de proteção. Além disso, cada pessoa pode contribuir respeitando esses jovens em seu dia a dia, promovendo inclusão e oferecendo oportunidades para que eles se desenvolvam plenamente. Por exemplo, um vizinho atento pode perceber sinais de maus-tratos e acionar o Conselho Tutelar, ou uma empresa pode oferecer estágios para adolescentes.
A sociedade, enquanto ente coletivo, exerce papel de co-responsabilidade na efetivação dos direitos fundamentais previstos no art. 227 da CF/88. Essa atuação se dá mediante fiscalização do cumprimento das normas protetivas, denúncia de violações aos órgãos competentes (Conselho Tutelar, Ministério Público, etc.), participação em conselhos de direitos, apoio a iniciativas de inclusão social e promoção de campanhas educativas. Ademais, a sociedade pode colaborar na formulação e execução de políticas públicas voltadas à proteção integral de crianças, adolescentes e jovens.
Consoante o preceito insculpido no art. 227 da Carta Magna, impende à sociedade, lato sensu, o mister de coadjuvar, em simbiose com a família e o Estado, na salvaguarda dos direitos infantojuvenis, conferindo-lhes absoluta prioridade. Tal desiderato se consubstancia na atuação vigilante e proativa da coletividade, seja por meio da provocação dos órgãos competentes diante de eventuais violações, seja pela participação em conselhos deliberativos e fiscalizatórios, seja ainda pelo fomento de políticas públicas e iniciativas que propiciem o pleno desenvolvimento da personalidade infantojuvenil, ex vi legis. Destarte, a sociedade civil emerge como partícipe essencial na tessitura do arcabouço protetivo erigido pela Constituição Cidadã.
O que inclui o direito à profissionalização mencionado no artigo?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
O direito à profissionalização quer dizer que crianças, adolescentes e jovens têm que ter a chance de aprender uma profissão. Isso inclui cursos, treinamentos e oportunidades para que eles possam se preparar para o trabalho no futuro. Assim, eles podem conseguir um emprego quando crescerem.
O direito à profissionalização significa garantir que crianças, adolescentes e jovens tenham acesso a formas de aprender uma profissão, seja por meio de cursos técnicos, estágios, oficinas ou programas de aprendizagem. Por exemplo, um adolescente pode participar de um curso de eletricista ou de informática, ou ainda fazer estágio em uma empresa. O objetivo é prepará-los para o mercado de trabalho, ajudando-os a conseguir um emprego digno e a ter autonomia no futuro.
O direito à profissionalização, previsto no art. 227 da CF/88, abrange a obrigação do Estado, da família e da sociedade de proporcionar meios que assegurem à criança, ao adolescente e ao jovem acesso à formação técnico-profissional. Isso inclui políticas públicas de educação profissional, programas de aprendizagem, estágios supervisionados e outras iniciativas que visem à preparação para o exercício de atividade laborativa, respeitando-se a proteção integral e as normas relativas ao trabalho do menor.
O direito à profissionalização, insculpido no art. 227 da Constituição da República, consubstancia-se na imposição de um dever jurídico, de natureza positiva, à família, à sociedade e ao Estado, de propiciar aos infantes, adolescentes e jovens, com absoluta prioridade, a fruição de mecanismos aptos à sua formação técnico-profissional. Tal desiderato abrange a implementação de políticas públicas voltadas à capacitação laboral, à oferta de cursos técnicos, à facilitação do acesso a programas de aprendizagem e estágios, tudo em consonância com o princípio da proteção integral e observância das limitações etárias e condições laborais estabelecidas no ordenamento jurídico pátrio.