Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO VII - Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso
(Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

Explicação

O Estado tem o dever de apoiar cada pessoa da família e deve criar formas de combater a violência dentro das relações familiares. Isso significa que o governo precisa agir para proteger todos os membros da família e garantir que eles vivam em um ambiente seguro.
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