Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
Explicação
O Estado tem o dever de apoiar cada pessoa da família e deve criar formas de combater a violência dentro das relações familiares. Isso significa que o governo precisa agir para proteger todos os membros da família e garantir que eles vivam em um ambiente seguro.
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O Estado tem o dever de apoiar cada pessoa da família e deve criar formas de combater a violência dentro das relações familiares. Isso significa que o governo precisa agir para proteger todos os membros da família e garantir que eles vivam em um ambiente seguro.
Perguntas
O que são "mecanismos para coibir a violência" nas relações familiares?
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"Mecanismos para coibir a violência" são formas que o governo cria para impedir e combater qualquer tipo de agressão dentro da família. Isso pode ser, por exemplo, criar leis, oferecer proteção para quem sofre violência, abrir serviços de apoio, ou ensinar as pessoas sobre respeito e convivência. O objetivo é garantir que todos na família vivam sem medo e em segurança.
Quando a Constituição fala em "mecanismos para coibir a violência" nas relações familiares, está dizendo que o Estado deve criar maneiras de evitar e enfrentar situações de agressão entre pessoas da mesma família. Isso inclui leis específicas, como a Lei Maria da Penha, delegacias especiais para atender vítimas, abrigos para quem precisa sair de casa por segurança, campanhas educativas e serviços de apoio psicológico. Assim, o governo busca proteger todos os membros da família, garantindo que tenham um ambiente saudável e seguro para viver.
"Mecanismos para coibir a violência" no âmbito das relações familiares referem-se a instrumentos normativos, institucionais e procedimentais implementados pelo Estado com o objetivo de prevenir, reprimir e erradicar práticas de violência doméstica e familiar. Tais mecanismos englobam a criação de legislação específica (como a Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha), políticas públicas de proteção e atendimento às vítimas, órgãos especializados (delegacias, juizados), medidas protetivas de urgência e programas de orientação e assistência.
Os "mecanismos para coibir a violência" nas relações familiares, consoante o disposto no § 8º do art. 226 da Carta Magna, consubstanciam-se em instrumentos jurídicos, administrativos e institucionais erigidos pelo Estado, ex vi do princípio da dignidade da pessoa humana, com vistas à prevenção, repressão e erradicação de práticas violentas no seio do núcleo familiar. Tais mecanismos abarcam, inter alia, a positivação de normas protetivas, a criação de órgãos especializados, a implementação de políticas públicas e a concessão de medidas assecuratórias, tudo em prol da tutela efetiva dos direitos fundamentais dos indivíduos integrantes da entidade familiar.
De que formas o Estado pode garantir a assistência à família?
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O Estado pode ajudar a família de várias maneiras. Ele pode criar leis para proteger cada pessoa da família, oferecer serviços como assistência social, apoio psicológico e abrigos para quem sofre violência. Também pode fazer campanhas para ensinar sobre respeito e ajudar a evitar brigas e maus-tratos dentro de casa.
O Estado garante assistência à família criando políticas e serviços que protejam cada membro. Por exemplo, oferece programas de apoio social, psicológico e jurídico para famílias em situação de risco. Além disso, cria leis que punem a violência doméstica e incentiva campanhas educativas para prevenir conflitos familiares. Assim, busca proteger a família como um todo e também cada pessoa que faz parte dela, como crianças, mulheres e idosos.
O Estado assegura a assistência à família mediante a implementação de políticas públicas, serviços de proteção social, mecanismos legais de repressão e prevenção à violência intrafamiliar, e a oferta de apoio psicossocial e jurídico aos seus membros. Tais medidas incluem a criação de delegacias especializadas, abrigos, centros de referência, e a promoção de campanhas educativas, em consonância com os princípios constitucionais de proteção integral e dignidade da pessoa humana.
Ex vi do § 8º do art. 226 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, incumbe ao Estado a prestação de assistência à família, considerada in concreto na pessoa de cada um de seus integrantes, mediante a instituição de mecanismos normativos e operacionais aptos a coibir a violência no âmbito das relações familiares. Tal desiderato se materializa por meio da promulgação de legislações específicas, da implementação de políticas públicas intersetoriais, da criação de órgãos especializados e da promoção de ações educativas, tudo em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana e a proteção especial conferida à entidade familiar pelo ordenamento pátrio.
O que significa "no âmbito de suas relações"?
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A expressão "no âmbito de suas relações" quer dizer dentro das relações entre as pessoas da família. Ou seja, fala sobre tudo que acontece entre pais, filhos, irmãos, avós e outros parentes. O Estado deve ajudar a proteger as pessoas da família contra qualquer tipo de violência que possa acontecer entre elas.
Quando a lei diz "no âmbito de suas relações", está se referindo ao que acontece dentro das relações familiares, ou seja, entre os membros da família. Isso inclui, por exemplo, situações de violência entre marido e mulher, entre pais e filhos, ou entre irmãos. O objetivo é garantir que o Estado atue para prevenir e combater qualquer forma de violência que ocorra nessas relações, protegendo cada pessoa que faz parte da família.
A expressão "no âmbito de suas relações" refere-se ao contexto interno das interações familiares, abrangendo todas as relações jurídicas e sociais estabelecidas entre os membros da entidade familiar. O dispositivo impõe ao Estado o dever de criar mecanismos de prevenção e repressão à violência que ocorra nas relações intrafamiliares, independentemente do grau de parentesco ou da configuração familiar.
A locução "no âmbito de suas relações", exarada no § 8º do art. 226 da Constituição Federal, reporta-se ao espectro das inter-relações estabelecidas entre os integrantes do núcleo familiar, abrangendo, destarte, as relações jurídicas, afetivas e sociais que se desenvolvem intra muros familiares. Tal preceito impõe ao Estado o mister de instituir mecanismos aptos a coibir quaisquer práticas violentas perpetradas inter partes no seio da família, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana e a proteção especial conferida à entidade familiar pelo texto constitucional.