Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas. Regulamento
Explicação
O planejamento familiar é um direito do casal, que pode decidir livremente sobre ter filhos ou não, sem sofrer pressão de ninguém. O Estado deve oferecer informações e meios científicos para ajudar nessa escolha, mas não pode obrigar ninguém a seguir determinada decisão. Nenhuma instituição pública ou privada pode forçar alguém a adotar métodos de planejamento familiar.
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O planejamento familiar é um direito do casal, que pode decidir livremente sobre ter filhos ou não, sem sofrer pressão de ninguém. O Estado deve oferecer informações e meios científicos para ajudar nessa escolha, mas não pode obrigar ninguém a seguir determinada decisão. Nenhuma instituição pública ou privada pode forçar alguém a adotar métodos de planejamento familiar.
Perguntas
O que significa "paternidade responsável" nesse contexto?
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"Paternidade responsável" quer dizer que os pais devem pensar bem antes de ter filhos e cuidar deles de forma consciente. Eles precisam planejar se querem ter filhos, quantos querem ter e se têm condições de cuidar bem dessas crianças. Ou seja, ser pai ou mãe é uma escolha importante, que deve ser feita com responsabilidade.
No contexto da lei, "paternidade responsável" significa que homens e mulheres devem assumir o compromisso de planejar se querem ter filhos, quando querem tê-los e quantos desejam ter, considerando suas condições de vida, saúde, estabilidade emocional e financeira. Isso envolve refletir sobre a capacidade de cuidar, educar e dar uma vida digna aos filhos. Por exemplo, um casal pode decidir esperar para ter filhos até conseguir um emprego estável ou até se sentir mais preparado emocionalmente. O Estado, por sua vez, deve apoiar essa decisão oferecendo informações e métodos para o planejamento familiar, sem impor nada.
No presente contexto constitucional, "paternidade responsável" refere-se ao dever dos genitores de exercerem a parentalidade de forma consciente e planejada, considerando aspectos socioeconômicos, afetivos e de saúde, de modo a garantir o pleno desenvolvimento dos filhos. Trata-se de um princípio que orienta o planejamento familiar, conferindo ao casal autonomia para decidir sobre a procriação, vedada qualquer forma de coação estatal ou privada, conforme preconiza o § 7º do art. 226 da CF/88.
A expressão "paternidade responsável", inserta no § 7º do art. 226 da Carta Magna, consubstancia-se no corolário principiológico da dignidade da pessoa humana, impondo aos genitores o dever de procriação consciente, pautada na prudente avaliação das condições materiais, psíquicas e sociais aptas a propiciar o pleno desenvolvimento da prole. Exsurge, pois, a paternidade responsável como vetor hermenêutico do planejamento familiar, exsurgindo a vedação de qualquer forma de constrangimento ou coação, seja por entes públicos ou privados, em consonância com o desiderato constitucional de proteção integral à família.
Por que o Estado não pode usar formas coercitivas no planejamento familiar?
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O Estado não pode obrigar ninguém a escolher se quer ter filhos ou não, nem como fazer isso. Cada casal tem o direito de decidir sozinho sobre sua família. O governo só pode ajudar dando informações e opções, mas nunca pode forçar ou pressionar alguém a seguir um jeito específico de planejar a família.
O Estado não pode usar formas coercitivas no planejamento familiar porque esse é um direito de escolha do casal. Isso significa que ninguém pode ser obrigado a ter ou não ter filhos, ou a usar um método específico para evitar a gravidez. O papel do Estado é informar, orientar e oferecer opções seguras, mas a decisão final é sempre da família. Isso protege a liberdade e a dignidade das pessoas, evitando abusos e garantindo que cada um possa fazer suas escolhas de acordo com seus valores e desejos.
A vedação de formas coercitivas pelo Estado no planejamento familiar decorre do princípio da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, conforme disposto no § 7º do art. 226 da CF/88. O planejamento familiar constitui direito de livre decisão do casal, cabendo ao Estado apenas o fornecimento de recursos educacionais e científicos. Qualquer imposição, restrição ou obrigação por parte de instituições oficiais ou privadas configura violação constitucional, sendo expressamente proibida.
A ratio essendi da vedação à utilização de meios coercitivos pelo Estado no âmbito do planejamento familiar encontra-se fulcrada nos princípios basilares da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, consoante preceitua o § 7º do art. 226 da Constituição Federal de 1988. O planejamento familiar, enquanto expressão da autonomia privada e do livre desenvolvimento da personalidade, constitui direito indisponível do casal, sendo defeso ao Estado e a quaisquer instituições, públicas ou privadas, adotar medidas que, direta ou indiretamente, constranjam, limitem ou subtraiam a liberdade decisória dos indivíduos quanto à constituição de sua prole, sob pena de afronta aos valores mais caros do ordenamento jurídico pátrio.
O que são "recursos educacionais e científicos" para o planejamento familiar?
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Recursos educacionais e científicos são informações, aulas, orientações e métodos que ajudam as pessoas a entender como planejar se querem ter filhos ou não. Isso inclui ensinar sobre como evitar gravidez, como ter filhos com saúde e explicar quais opções existem. Também envolve oferecer acesso a remédios, exames e médicos que ajudam nesse processo.
Recursos educacionais e científicos, nesse contexto, são tudo aquilo que o Estado deve oferecer para ajudar as pessoas a tomar decisões informadas sobre ter filhos. "Educacionais" são informações, campanhas, cursos e orientações sobre sexualidade, métodos contraceptivos, saúde reprodutiva e planejamento familiar. Já os "científicos" são os métodos e tecnologias comprovados, como pílulas anticoncepcionais, preservativos, laqueadura, vasectomia, exames médicos e acompanhamento profissional. O objetivo é garantir que o casal possa escolher livremente, com conhecimento e acesso aos meios necessários.
Recursos educacionais e científicos, para fins de planejamento familiar, referem-se ao conjunto de instrumentos, informações, orientações, métodos contraceptivos e serviços de saúde reprodutiva disponibilizados pelo Estado. Incluem programas de educação sexual, campanhas informativas, acesso a métodos anticoncepcionais, procedimentos médicos de esterilização voluntária, atendimento especializado e acompanhamento multiprofissional, visando assegurar o exercício do direito ao planejamento familiar, nos termos da legislação vigente.
Os denominados recursos educacionais et scientificos, no escopo do planejamento familiar, consubstanciam-se no plexo de instrumentos e mecanismos ofertados pelo Estado, compreendendo tanto a difusão de informações e saberes atinentes à saúde reprodutiva e sexualidade, quanto a disponibilização de métodos e técnicas de contracepção, esterilização voluntária e demais procedimentos médicos idôneos, fundados em evidências científicas. Tais recursos visam propiciar ao casal o pleno exercício da autonomia decisória, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, vedando-se qualquer coação estatal ou privada, ex vi do § 7º do art. 226 da Constituição Federal.
O que quer dizer "livre decisão do casal"?
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"Livre decisão do casal" quer dizer que o homem e a mulher podem escolher juntos se querem ter filhos ou não, quantos filhos querem ter e quando querem tê-los. Ninguém pode obrigar ou pressionar o casal a tomar uma decisão diferente. O governo deve ajudar dando informações e opções, mas não pode forçar nada.
Quando a lei fala em "livre decisão do casal", ela está dizendo que cabe ao casal decidir, de maneira autônoma, se deseja ter filhos, quantos filhos quer ter e em que momento. Essa decisão deve ser tomada sem pressão, obrigação ou interferência de outras pessoas, do governo ou de empresas. Por exemplo, ninguém pode obrigar um casal a fazer uma cirurgia para não ter mais filhos, nem impedir que eles tenham filhos se quiserem. O papel do Estado é apenas informar e oferecer métodos seguros para que o casal faça sua escolha com conhecimento.
A expressão "livre decisão do casal" refere-se à autonomia conferida aos cônjuges ou companheiros para deliberarem, de forma voluntária e sem qualquer coação, acerca do planejamento familiar, incluindo o número de filhos e o momento de tê-los. Tal prerrogativa está protegida contra ingerências estatais ou privadas, cabendo ao Estado apenas o fornecimento de recursos educacionais e científicos, vedada qualquer forma de constrangimento ou imposição.
A locução "livre decisão do casal", exarada no § 7º do art. 226 da Constituição Federal, consagra o princípio da autonomia privada no âmbito do planejamento familiar, erigindo a liberdade decisória dos consortes à categoria de direito fundamental, insuscetível de coação estatal ou de entes privados. Ressalta-se, ex vi legis, que ao Estado incumbe precipuamente o munus de prover instrumentos educativos e científicos, vedando-se, a qualquer título, a adoção de medidas coercitivas que possam macular o exercício pleno da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, em consonância com os postulados constitucionais.