Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO VII - Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso
(Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
Regulamento

Explicação

O planejamento familiar é um direito do casal, que pode decidir livremente sobre ter filhos ou não, sem sofrer pressão de ninguém. O Estado deve oferecer informações e meios científicos para ajudar nessa escolha, mas não pode obrigar ninguém a seguir determinada decisão. Nenhuma instituição pública ou privada pode forçar alguém a adotar métodos de planejamento familiar.
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