O trecho diz que, no Brasil, o casamento feito no cartório (casamento civil) pode ser terminado oficialmente por meio do divórcio. Isso significa que, se um casal decidir se separar, eles podem pedir ao Estado para acabar legalmente com o casamento.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
O trecho diz que, no Brasil, o casamento feito no cartório (casamento civil) pode ser terminado oficialmente por meio do divórcio. Isso significa que, se um casal decidir se separar, eles podem pedir ao Estado para acabar legalmente com o casamento.
Perguntas
O que é considerado casamento civil?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Casamento civil é quando duas pessoas se casam oficialmente no cartório, com todos os papéis assinados e reconhecidos pelo governo. É diferente do casamento feito só na igreja ou em cerimônia religiosa. O casamento civil é o que vale para a lei e pode ser desfeito pelo divórcio.
O casamento civil é a união entre duas pessoas registrada oficialmente no cartório, seguindo as regras da lei. Isso significa que o casal passa a ter direitos e deveres reconhecidos pelo Estado, como partilha de bens, herança, entre outros. Diferente do casamento religioso, que só tem valor para a religião, o casamento civil é o que realmente importa para a lei. Se o casal quiser se separar, precisa pedir o divórcio para acabar com esse vínculo legal.
O casamento civil consiste no ato jurídico solene celebrado perante autoridade competente, nos termos do Código Civil, mediante o qual duas pessoas estabelecem vínculo conjugal reconhecido pelo Estado, gerando efeitos jurídicos específicos. Sua dissolução ocorre por meio do divórcio, conforme autorizado pelo § 6º do art. 226 da Constituição Federal.
O casamento civil, ex vi legis, configura-se como instituto jurídico de direito de família, consubstanciado em ato solene celebrado perante autoridade registral, nos moldes preconizados pelo Código Civil pátrio, ensejando a constituição de sociedade conjugal dotada de efeitos erga omnes. Sua dissolubilidade, ad nutum, encontra respaldo no § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que consagra o divórcio como meio legítimo de extinção do vínculo conjugal.
O que significa dissolver o casamento?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Dissolver o casamento quer dizer acabar oficialmente com o casamento. Ou seja, quando duas pessoas que se casaram no cartório decidem que não querem mais ser marido e mulher, elas podem pedir para o Estado terminar esse compromisso. Isso é feito por meio do divórcio.
Dissolver o casamento significa encerrar, de forma oficial e legal, o vínculo que unia duas pessoas como marido e mulher. Imagine que o casamento é como um contrato entre duas pessoas. Se elas não querem mais ficar juntas, podem pedir ao Estado para desfazer esse contrato. Esse processo de desfazer o casamento se chama divórcio. Assim, depois do divórcio, cada pessoa pode seguir sua vida, inclusive casar novamente, se quiser.
Dissolver o casamento consiste na extinção do vínculo matrimonial estabelecido entre as partes, produzindo efeitos jurídicos que cessam os deveres conjugais e possibilitam a livre disposição do estado civil dos ex-cônjuges. No ordenamento jurídico brasileiro, a dissolução do casamento civil ocorre pelo divórcio, conforme previsto no § 6º do art. 226 da Constituição Federal de 1988.
A dissolução do casamento, nos termos do § 6º do artigo 226 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se na extinção do vínculo conjugal, operada mediante o divórcio, instituto jurídico que põe termo à sociedade e ao vínculo matrimonial, restituindo aos consortes o status libertatis para contrair novas núpcias, nos estritos termos da lei civil. Trata-se, pois, de prerrogativa conferida pelo ordenamento pátrio, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e da autonomia da vontade.
Para que serve o divórcio?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
O divórcio serve para acabar oficialmente com o casamento. Quando duas pessoas casadas não querem mais ficar juntas, elas podem pedir o divórcio para que o casamento termine de verdade, não só na prática, mas também nos documentos. Assim, cada um pode seguir sua vida e, se quiser, casar de novo com outra pessoa.
O divórcio é um processo legal que permite que um casamento termine de forma oficial. Imagine que duas pessoas casadas decidem que não querem mais viver juntas. Elas podem se separar de fato, mas, para que isso tenha valor diante da lei, precisam pedir o divórcio. Com o divórcio, o casamento deixa de existir legalmente, e cada pessoa volta a ser solteira. Assim, elas podem organizar suas vidas, dividir bens, cuidar dos filhos e até casar de novo, se desejarem.
O divórcio é o instituto jurídico que dissolve o vínculo matrimonial estabelecido pelo casamento civil, extinguindo todos os efeitos civis decorrentes da união. Sua finalidade é permitir que os cônjuges ponham fim à sociedade conjugal, regularizando sua situação perante o ordenamento jurídico, inclusive quanto à partilha de bens, guarda de filhos e eventual possibilidade de contrair novas núpcias.
O divórcio, enquanto instituto jurídico consagrado no ordenamento pátrio, constitui-se como o mecanismo solene e formal de dissolução do vínculo conjugal, ex vi do art. 226, § 6º, da Constituição Federal de 1988. Destina-se, precipuamente, à extinção da sociedade conjugal e do liame matrimonial, facultando aos ex-cônjuges a reorganização de sua esfera jurídica, inclusive com a possibilidade de convolar novas núpcias, ad nutum, sem a necessidade de demonstração de causa específica, em consonância com o princípio da autonomia da vontade e da dignidade da pessoa humana.