Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO VII - Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso
(Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

Explicação

Homens e mulheres têm os mesmos direitos e deveres dentro do casamento ou união estável. Isso significa que as decisões e responsabilidades do casal devem ser compartilhadas de forma igualitária.
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