Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

Explicação

Se uma pessoa se recusar a cumprir uma obrigação que é exigida de todos, ou a realizar uma alternativa prevista em lei, ela pode ter seus direitos políticos suspensos. Isso vale, por exemplo, para quem se recusa a prestar serviço militar obrigatório ou serviço alternativo, quando permitido.
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