Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
Explicação
O trecho diz que, para a lei, uma família também pode ser formada só por um dos pais (pai ou mãe) junto com seus filhos. Ou seja, não é preciso ter pai e mãe juntos para ser considerada uma entidade familiar. Esse reconhecimento garante proteção legal a famílias compostas só por um dos pais e seus descendentes. Isso inclui, por exemplo, mães ou pais solteiros com seus filhos.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
O trecho diz que, para a lei, uma família também pode ser formada só por um dos pais (pai ou mãe) junto com seus filhos. Ou seja, não é preciso ter pai e mãe juntos para ser considerada uma entidade familiar. Esse reconhecimento garante proteção legal a famílias compostas só por um dos pais e seus descendentes. Isso inclui, por exemplo, mães ou pais solteiros com seus filhos.
Perguntas
O que significa "entidade familiar" nesse contexto?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
No trecho da lei, "entidade familiar" quer dizer que uma família pode ser formada só por um dos pais (pai ou mãe) e seus filhos. Não precisa ter pai e mãe juntos para ser considerada família. Assim, mães ou pais que criam seus filhos sozinhos também têm os mesmos direitos e proteção da lei.
No contexto da lei, "entidade familiar" significa qualquer grupo de pessoas que vivem juntas e têm laços de família. O trecho deixa claro que, mesmo que só um dos pais (pai ou mãe) viva com seus filhos, esse grupo já é considerado uma família pela lei. Por exemplo, uma mãe solteira com seus filhos, ou um pai viúvo com seus filhos, são entidades familiares. Isso é importante porque garante a essas famílias os mesmos direitos e proteção que as famílias tradicionais.
No presente contexto, "entidade familiar" refere-se à unidade composta por qualquer dos genitores e seus descendentes, independentemente da existência de vínculo conjugal ou convivência entre ambos os pais. O dispositivo legal reconhece expressamente a configuração de família monoparental, assegurando-lhe proteção jurídica equiparada às demais formas de constituição familiar previstas no ordenamento.
A expressão "entidade familiar", à luz do § 4º do art. 226 da Constituição da República, abrange, in verbis, a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, consagrando, destarte, o reconhecimento da família monoparental como núcleo legítimo de proteção estatal. Tal exegese amplia o conceito tradicional de família, afastando a necessidade do vínculo conjugal entre genitores para a configuração da entidade familiar, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana e a pluralidade das formas de arranjo familiar hodiernamente admitidas pelo ordenamento pátrio.
Por que é importante reconhecer legalmente famílias formadas por apenas um dos pais e seus filhos?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
É importante reconhecer famílias com apenas um dos pais e seus filhos porque, na vida real, nem sempre pai e mãe moram juntos ou estão presentes. Muitas crianças vivem só com a mãe ou só com o pai. Se a lei não reconhecer essas famílias, elas podem ficar sem direitos e proteção, como acesso a benefícios, escola, saúde e outros apoios. Assim, todos são tratados com respeito e justiça.
Reconhecer legalmente famílias formadas por apenas um dos pais e seus filhos é fundamental porque a sociedade é diversa e nem todas as famílias seguem o modelo tradicional com pai e mãe juntos. Muitas vezes, por motivos como separação, falecimento ou escolha, crianças vivem apenas com a mãe ou com o pai. Se a lei não considerar essas configurações como família, essas pessoas podem ter dificuldades para acessar direitos, benefícios sociais, pensões, heranças e até mesmo proteção contra discriminação. Ao reconhecer essas famílias, o Estado garante que elas tenham os mesmos direitos e respeito que qualquer outra, promovendo inclusão e justiça social.
O reconhecimento legal das famílias monoparentais, conforme disposto no § 4º do art. 226 da CF/88, é essencial para assegurar a proteção jurídica integral a essas entidades familiares. Tal reconhecimento garante a extensão de direitos e deveres previstos para a família, incluindo acesso a benefícios previdenciários, políticas públicas, proteção patrimonial e sucessória, além de assegurar a dignidade da pessoa humana e a igualdade, princípios constitucionais fundamentais.
A consagração, ex vi do § 4º do art. 226 da Constituição da República, da entidade familiar composta por qualquer dos genitores e sua prole, revela-se de suma importância para a efetivação dos postulados da dignidade da pessoa humana e da isonomia, insculpidos no texto constitucional. Tal reconhecimento jurídico obsta a odiosa discriminação de arranjos familiares não tradicionais, conferindo-lhes o manto protetivo do Estado e resguardando-lhes o acesso aos direitos e garantias inerentes à família, enquanto célula mater da sociedade, em consonância com o desiderato constitucional de tutela ampla e irrestrita das diversas formas de organização familiar.
O que quer dizer "descendentes" no trecho?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Descendentes" quer dizer os filhos de uma pessoa. Ou seja, se a lei fala de um pai ou mãe e seus descendentes, está falando do pai ou mãe junto com seus filhos.
No contexto da lei, "descendentes" são todas as pessoas que vêm depois de alguém em uma linha de família. O exemplo mais comum são os filhos, mas também pode incluir netos, bisnetos e assim por diante. Então, quando a lei diz que uma família pode ser formada por um dos pais e seus descendentes, ela está falando de um pai ou mãe com seus filhos, netos, etc., vivendo juntos como família.
No referido dispositivo, "descendentes" refere-se aos indivíduos que possuem relação de filiação em relação ao ascendente, abrangendo filhos, netos, bisnetos e demais gerações subsequentes, nos termos do art. 1.591 do Código Civil. Portanto, para fins de configuração de entidade familiar, considera-se suficiente a presença de qualquer dos pais e seus descendentes em linha reta.
O vocábulo "descendentes", no escopo do § 4º do art. 226 da Constituição Federal, alude à prole advinda do genitor, compreendendo não apenas os filhos, mas igualmente os netos, bisnetos e ulteriori posteridade, em linha reta, ex vi do disposto no art. 1.591 do Codex Civilis. Destarte, para fins de reconhecimento da entidade familiar, basta a presença de qualquer dos genitores e sua descendência consanguínea ou civil, em consonância com o princípio da proteção integral à família, insculpido no Texto Magno.