Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO VII - Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso
(Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

Explicação

O trecho diz que, para a lei, uma família também pode ser formada só por um dos pais (pai ou mãe) junto com seus filhos. Ou seja, não é preciso ter pai e mãe juntos para ser considerada uma entidade familiar. Esse reconhecimento garante proteção legal a famílias compostas só por um dos pais e seus descendentes. Isso inclui, por exemplo, mães ou pais solteiros com seus filhos.
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