Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. (Regulamento)
Explicação
A Constituição reconhece que a união estável entre um homem e uma mulher é uma forma de família, assim como o casamento. Ela determina que o Estado deve criar leis para tornar mais fácil transformar essa união em casamento oficial.
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Explicação do Trecho
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A Constituição reconhece que a união estável entre um homem e uma mulher é uma forma de família, assim como o casamento. Ela determina que o Estado deve criar leis para tornar mais fácil transformar essa união em casamento oficial.
Perguntas
O que é considerado união estável segundo a lei?
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União estável é quando um homem e uma mulher vivem juntos como se fossem casados, mas sem ter feito o casamento no papel. A lei diz que esse tipo de relação também é uma família e deve ser protegida. Além disso, o governo deve facilitar se eles quiserem transformar essa união em casamento oficial.
A união estável acontece quando duas pessoas, no caso do trecho, um homem e uma mulher, passam a viver juntas como se fossem marido e mulher, compartilhando a vida, os planos e as responsabilidades, mas sem terem feito o casamento no cartório. A Constituição reconhece que esse tipo de convivência forma uma família, assim como o casamento tradicional. Por isso, o Estado deve proteger essas pessoas e ainda facilitar, caso elas queiram, a mudança dessa união para um casamento formal, tornando o processo mais simples e acessível.
Nos termos do § 3º do art. 226 da Constituição Federal de 1988, considera-se união estável a convivência pública, contínua e duradoura entre homem e mulher, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Tal entidade familiar goza de proteção estatal, devendo a legislação infraconstitucional facilitar sua conversão em casamento.
Ex vi do § 3º do art. 226 da Carta Magna de 1988, a união estável configura-se como entidade familiar reconhecida pelo ordenamento jurídico pátrio, consubstanciando-se na convivência more uxorio entre vir et mulier, sob o escopo de constituir família, com publicidade, continuidade e durabilidade. Cumpre ao Estado, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana e da proteção especial à família, propiciar mecanismos que facilitem a conversão da união estável em casamento, ex lege.
Para que serve a conversão da união estável em casamento?
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A conversão da união estável em casamento serve para que um casal que já vive junto, como se fosse casado, possa transformar essa relação em um casamento oficial, com todos os direitos e deveres que o casamento traz. É uma forma de facilitar para quem já vive como família ter o reconhecimento legal completo.
A conversão da união estável em casamento existe para dar ao casal que já vive junto, como se fossem casados, a possibilidade de oficializar essa relação perante o Estado, sem precisar passar por todo o processo tradicional do casamento civil. Por exemplo, se duas pessoas moram juntas há anos e querem ter todos os direitos e deveres de um casamento, elas podem pedir essa conversão. Assim, passam a ser oficialmente casadas, com todos os efeitos legais que isso traz, como herança, pensão, entre outros.
A conversão da união estável em casamento visa permitir que os conviventes, já reconhecidos como entidade familiar, possam obter o status jurídico de casados, mediante procedimento simplificado previsto em lei. Tal conversão assegura aos companheiros todos os efeitos jurídicos decorrentes do casamento civil, especialmente em relação a direitos sucessórios, regime de bens e deveres conjugais, conforme previsto no art. 226, § 3º, da CF/88 e regulamentações infraconstitucionais.
A conversão da união estável em casamento, consoante o disposto no § 3º do art. 226 da Constituição Federal, consubstancia-se em mecanismo jurídico que visa transmutar a situação fática da convivência more uxorio em vínculo matrimonial solene, dotando os conviventes de todos os consectários legais inerentes ao estado civil de casados. Tal instituto, ao ensejar a facilitação do acesso ao matrimônio, manifesta a ratio legis de equiparação das entidades familiares, promovendo a dignidade da pessoa humana e a proteção estatal à família, nos termos do ordenamento pátrio.
O que significa "entidade familiar" nesse contexto?
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No trecho, "entidade familiar" quer dizer um grupo de pessoas que vivem juntas como uma família, mesmo que não sejam casadas oficialmente. Por exemplo, um homem e uma mulher que moram juntos e têm uma vida de casal são considerados uma família pela lei, mesmo sem papel passado.
Aqui, "entidade familiar" significa qualquer núcleo de pessoas que formam uma família, mesmo que não tenham se casado no papel. No caso do trecho, se um homem e uma mulher vivem juntos como se fossem casados, com convivência, apoio mútuo e objetivos em comum, essa relação já é reconhecida como família pela Constituição. Ou seja, não é só o casamento formal que cria uma família; a união estável também é protegida como tal.
No contexto do art. 226, § 3º, da CF/88, "entidade familiar" refere-se ao núcleo formado por homem e mulher em união estável, caracterizado pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. A norma equipara a união estável ao casamento para fins de proteção estatal, reconhecendo-a como unidade familiar autônoma.
No escólio do art. 226, § 3º, da Carta Magna, a expressão "entidade familiar" consubstancia-se no agrupamento humano formado pela convivência more uxorio entre vir e mulier, dotada de affectio maritalis, publicidade, estabilidade e intuito de constituir prole e patrimônio comum. Tal reconhecimento jurídico confere à união estável a dignidade de instituto familiar, exsurgindo, ex vi legis, a necessidade de facilitação de sua conversão em núpcias, em homenagem ao princípio da proteção integral da família, enquanto fundamento basilar da sociedade.
Por que o Estado facilita a transformação da união estável em casamento?
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O Estado facilita a transformação da união estável em casamento porque quer proteger as famílias. Assim, quem já vive junto pode virar oficialmente casado sem muita dificuldade. Isso ajuda a garantir direitos para o casal e para os filhos.
O Estado facilita essa transformação porque entende que a união estável já é uma forma legítima de família, assim como o casamento. Ao tornar mais fácil a conversão, o Estado permite que casais que já vivem juntos possam formalizar sua relação, passando a ter todos os direitos e deveres do casamento, como herança e pensão. Isso traz mais segurança jurídica para o casal e para os filhos, pois tudo fica mais claro e protegido pela lei.
O Estado facilita a conversão da união estável em casamento para promover a proteção jurídica integral da entidade familiar, conforme previsto no art. 226, § 3º, da CF/88. Tal medida visa garantir a efetivação dos direitos e deveres decorrentes do casamento, conferindo maior segurança jurídica aos conviventes e à prole, além de simplificar procedimentos e evitar discriminações entre as diferentes formas de constituição familiar.
À luz do magistério constitucional insculpido no art. 226, § 3º, da Carta Magna de 1988, o Estado, em sua função de garantidor da dignidade da entidade familiar, reconhece a união estável como núcleo familiar legítimo, determinando, ex vi legis, que a legislação infraconstitucional promova a facilitação de sua conversão em casamento. Tal desiderato visa conferir plenitude de efeitos jurídicos à convivência more uxorio, harmonizando o princípio da isonomia e resguardando a segurança jurídica dos consortes e de sua prole, em consonância com os valores fundantes do Estado Democrático de Direito.