Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO VII - Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso
(Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
(Regulamento)

Explicação

A Constituição reconhece que a união estável entre um homem e uma mulher é uma forma de família, assim como o casamento. Ela determina que o Estado deve criar leis para tornar mais fácil transformar essa união em casamento oficial.
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