Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO VII - Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso
(Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

Explicação

O casamento realizado em uma igreja ou outra instituição religiosa pode ter validade legal, ou seja, ser reconhecido pelo Estado como casamento civil, desde que siga as regras previstas em lei. Isso significa que não é obrigatório fazer uma cerimônia separada no cartório se o casamento religioso cumprir os requisitos legais.
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