Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.
Explicação
O casamento, segundo a lei brasileira, é um ato reconhecido oficialmente pelo Estado (civil) e a cerimônia feita no cartório não pode ser cobrada, ou seja, deve ser gratuita.
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O casamento, segundo a lei brasileira, é um ato reconhecido oficialmente pelo Estado (civil) e a cerimônia feita no cartório não pode ser cobrada, ou seja, deve ser gratuita.
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O que significa casamento civil?
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Casamento civil é quando duas pessoas se casam oficialmente no cartório, com reconhecimento do governo. Não é um casamento feito na igreja ou por religião, mas sim um registro legal. Segundo a lei, fazer esse casamento no cartório não pode ter custo, ou seja, é de graça.
O casamento civil é o tipo de casamento que acontece perante o Estado, ou seja, é feito no cartório e tem validade legal. Diferente do casamento religioso, que acontece em igrejas ou templos, o casamento civil serve para que o casal seja reconhecido como família pela lei, com todos os direitos e deveres que isso traz. Segundo a Constituição, essa cerimônia no cartório deve ser gratuita, ou seja, ninguém pode cobrar por ela.
O casamento civil, conforme previsto no art. 226, § 1º, da CF/88, consiste no ato jurídico solene celebrado perante autoridade competente do registro civil, com o objetivo de constituir família, produzindo efeitos legais entre os cônjuges e em relação a terceiros. A gratuidade da celebração refere-se à isenção de taxas ou emolumentos para a realização do ato no cartório.
O casamento civil, ex vi do disposto no art. 226, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se em ato jurídico solene, de natureza eminentemente laica, celebrado perante a autoridade competente do registro civil, com vistas à constituição da entidade familiar, sob o pálio da ordem jurídica estatal. Ressalte-se, ademais, a imposição constitucional da gratuidade da celebração, vedando-se a exação de quaisquer emolumentos ou taxas pelo exercício do direito fundamental à constituição da família.
Por que a celebração do casamento deve ser gratuita?
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O casamento deve ser gratuito porque é um direito de todas as pessoas formar uma família. Ninguém pode ser impedido de casar só porque não tem dinheiro para pagar. O Estado quer garantir que todos possam se casar, sem precisar pagar pela cerimônia no cartório.
A gratuidade da celebração do casamento existe para garantir que qualquer pessoa, independentemente de sua condição financeira, possa exercer o direito de casar e formar uma família. Isso está ligado ao entendimento de que a família é muito importante para a sociedade e, por isso, o Estado deve facilitar sua formação. Se houvesse cobrança, pessoas com menos dinheiro poderiam ser impedidas de casar, o que seria injusto. Assim, a lei garante que o casamento civil, realizado no cartório, seja gratuito para todos.
A gratuidade da celebração do casamento decorre do princípio da universalidade do direito à constituição da família, previsto no art. 226 da CF/88. O § 1º do referido artigo estabelece que o casamento é civil e gratuita a celebração, visando impedir que a cobrança de taxas ou emolumentos constitua obstáculo ao exercício do direito fundamental ao casamento. Tal previsão busca assegurar a efetividade do direito à família, tutelado constitucionalmente.
Ex vi do disposto no § 1º do art. 226 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consagra-se o princípio da gratuidade da celebração do casamento civil, em consonância com a especial proteção estatal conferida à família, tida como célula mater da sociedade. Tal normativo visa obstar qualquer óbice pecuniário que possa vulnerar o jus connubii, garantindo, assim, a todos os cidadãos, independentemente de sua condição econômica, o pleno exercício do direito fundamental à constituição da entidade familiar, em estrita observância ao postulado da dignidade da pessoa humana e à máxima efetividade dos direitos sociais.