Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO VII - Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso
(Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

Explicação

O casamento, segundo a lei brasileira, é um ato reconhecido oficialmente pelo Estado (civil) e a cerimônia feita no cartório não pode ser cobrada, ou seja, deve ser gratuita.
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