Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
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A Constituição diz que a família é muito importante para a sociedade e, por isso, o Estado (governo) deve protegê-la de forma especial.
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A Constituição diz que a família é muito importante para a sociedade e, por isso, o Estado (governo) deve protegê-la de forma especial.
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O que significa "especial proteção do Estado" na prática?
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Na prática, "especial proteção do Estado" quer dizer que o governo deve cuidar da família de um jeito diferente e mais cuidadoso do que cuida de outras coisas. Isso pode ser criando leis para ajudar as famílias, oferecendo serviços como escolas, hospitais e apoio em situações difíceis, e garantindo que todos possam viver bem em família.
Quando a Constituição fala em "especial proteção do Estado", ela quer dizer que o governo tem um dever maior de cuidar das famílias do que de outras instituições. Isso se traduz em criar políticas públicas, como programas de assistência social, creches, escolas, hospitais, e leis que defendam os direitos dos membros da família, como proteção contra violência doméstica. Por exemplo, quando o governo oferece licença-maternidade, está protegendo a família. Quando cria campanhas para prevenir o abandono de idosos, também está cumprindo esse papel.
A expressão "especial proteção do Estado", conforme o art. 226 da CF/88, implica o dever do Poder Público de adotar medidas legislativas, administrativas e judiciais destinadas à promoção, defesa e fortalecimento da entidade familiar. Isso abrange a implementação de políticas públicas, criação de leis específicas, oferta de serviços essenciais e garantia de direitos fundamentais voltados à proteção da família, em suas diversas formas reconhecidas constitucionalmente.
A locução "especial proteção do Estado", insculpida no art. 226 da Carta Magna de 1988, consubstancia-se no múnus estatal de conferir à entidade familiar um tratamento jurídico privilegiado, exsurgindo daí a necessidade de positivação de políticas públicas e normativas que resguardem a dignidade, a estabilidade e a função social da família, enquanto núcleo fundamental da sociedade. Tal desiderato impõe ao Estado a adoção de providências legislativas, administrativas e jurisdicionais, ex vi do princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais, visando à salvaguarda dos interesses da família em suas múltiplas conformações, em consonância com o postulado da proteção integral.
Por que a família é chamada de "base da sociedade" nesse trecho?
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A família é chamada de "base da sociedade" porque é nela que as pessoas aprendem valores, convivem e se ajudam. É como se fosse o alicerce de uma casa: tudo começa ali. Por isso, o governo diz que precisa cuidar bem das famílias, pois elas são importantes para todo mundo viver bem junto.
A expressão "base da sociedade" significa que a família é considerada o ponto de partida, o fundamento sobre o qual a sociedade se organiza. Assim como uma casa precisa de uma base firme para ficar de pé, a sociedade precisa de famílias fortes para funcionar bem. É na família que as pessoas aprendem regras de convivência, respeito, solidariedade e outros valores importantes. Por isso, a Constituição diz que o Estado deve proteger a família de modo especial, pois ela influencia diretamente o bem-estar de toda a sociedade.
A família é designada como "base da sociedade" no art. 226 da Constituição Federal de 1988 porque constitui a célula primordial de organização social, sendo o núcleo em que se desenvolvem valores, princípios e comportamentos essenciais à convivência coletiva. O reconhecimento constitucional confere à família um status de entidade fundamental, justificando a proteção especial do Estado para assegurar sua integridade e funcionalidade no contexto social.
A ratio legis subjacente à qualificação da família como "base da sociedade", consoante preceitua o art. 226 da Carta Magna de 1988, reside na compreensão de que tal instituição representa o locus primário de socialização, transmissão de valores ético-morais e formação da pessoa humana, constituindo-se, destarte, no sustentáculo sine qua non da ordem social. Exsurge, pois, a imperiosa necessidade de tutela estatal específica, a fim de resguardar a higidez e a perenidade desse instituto, em consonância com os princípios reitores do Estado Democrático de Direito.