Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO VI - DO MEIO AMBIENTE
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
Explicação
Usinas nucleares só podem ser construídas em locais que estejam definidos por uma lei feita pelo governo federal. Sem essa lei específica dizendo onde elas podem ficar, não é permitido instalar esse tipo de usina no Brasil.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Usinas nucleares só podem ser construídas em locais que estejam definidos por uma lei feita pelo governo federal. Sem essa lei específica dizendo onde elas podem ficar, não é permitido instalar esse tipo de usina no Brasil.
Perguntas
O que é considerado uma usina que opera com reator nuclear?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Uma usina que opera com reator nuclear é um lugar onde se usa energia de átomos para produzir eletricidade. O reator nuclear é uma máquina que faz os átomos se dividirem, liberando muita energia. Só pode construir esse tipo de usina em lugares que o governo federal escolher e aprovar por uma lei.
Uma usina que opera com reator nuclear é uma instalação onde a energia liberada pela divisão dos átomos (processo chamado de fissão nuclear) é usada para gerar eletricidade. O "reator nuclear" é o equipamento principal dessa usina, pois é nele que acontece essa reação controlada. Por ser algo que envolve riscos e impactos ambientais, a Constituição exige que o local onde essa usina será construída seja definido por uma lei federal, ou seja, precisa da aprovação do Congresso Nacional, para garantir mais segurança e controle.
Considera-se usina que opera com reator nuclear toda instalação destinada à produção de energia elétrica, cuja fonte primária é a energia nuclear, obtida por meio de reator nuclear. O reator nuclear é o equipamento responsável por manter e controlar reações nucleares em cadeia, liberando energia para fins de geração elétrica. Nos termos do § 6º do art. 225 da CF/88, a localização dessas usinas depende de definição em lei federal específica, sendo vedada sua instalação sem tal previsão legal.
Nos termos da legislação pátria, mormente à luz do § 6º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988, reputa-se como usina que opera com reator nuclear aquela instalação industrial cuja finalidade precípua é a geração de energia elétrica mediante a utilização de reator nuclear, instrumento técnico no qual se processa, de modo controlado, a fissão de núcleos atômicos, com a consequente liberação de energia. Cumpre salientar que, ex vi legis, a definição da localização de tais empreendimentos demanda a edição de lei federal específica, constituindo-se, pois, em condição sine qua non para sua instalação e funcionamento, em consonância com os princípios da precaução e da supremacia do interesse público ambiental.
Por que a localização dessas usinas precisa ser definida em lei federal?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
A localização das usinas nucleares precisa ser decidida por uma lei feita pelo governo do Brasil porque esse tipo de usina pode trazer riscos grandes para o meio ambiente e para as pessoas. Assim, essa decisão importante não pode ser tomada por estados ou cidades, mas sim pelo governo federal, para garantir mais segurança e controle.
A exigência de que a localização das usinas nucleares seja definida em lei federal existe porque esse tipo de instalação envolve riscos muito altos, tanto para o meio ambiente quanto para a saúde pública. O governo federal tem uma visão mais ampla do país e pode avaliar melhor onde seria mais seguro construir uma usina nuclear. Além disso, a energia nuclear é de interesse nacional, não apenas local. Por isso, a decisão precisa ser feita por meio de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional, garantindo que haja debate e controle sobre o tema.
A necessidade de definição da localização de usinas nucleares por lei federal decorre da centralização da competência legislativa e administrativa sobre atividades nucleares, conforme previsto no art. 21, XXIII, da CF/88. Trata-se de matéria de interesse nacional, envolvendo riscos ambientais e à segurança pública, exigindo controle estatal rigoroso e uniforme. A exigência visa assegurar a participação do Congresso Nacional e evitar decisões fragmentadas por entes subnacionais.
Exsurge da ratio legis, consubstanciada no § 6º do art. 225 da Constituição da República, a imperatividade de que a definição locacional das usinas nucleares seja objeto de lei federal, ex vi do princípio da centralização normativa em matéria de energia atômica, cuja competência é exclusiva da União (art. 21, XXIII, CF/88). Tal desiderato visa resguardar o interesse público primário, a segurança nacional e a tutela do meio ambiente, afastando a possibilidade de deliberações atomizadas por entes federativos subalternos, em consonância com o princípio da supremacia do interesse público e da unidade federativa.
Qual a diferença entre lei federal e outras leis, como estaduais ou municipais, nesse caso?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
A lei federal é feita pelo governo do país inteiro, ou seja, vale para todo o Brasil. Já as leis estaduais são feitas pelos governos dos estados, e as municipais, pelas cidades. No caso das usinas nucleares, só uma lei feita pelo governo federal pode decidir onde elas podem ser construídas. As leis dos estados ou das cidades não têm esse poder.
A diferença principal entre lei federal, estadual e municipal está em quem faz a lei e onde ela vale. A lei federal é criada pelo Congresso Nacional e vale para todo o Brasil. Leis estaduais são feitas pelas Assembleias Legislativas e valem apenas dentro de cada estado. Já as leis municipais são feitas pelas Câmaras de Vereadores e valem só na cidade correspondente. No caso das usinas nucleares, a Constituição exige que a decisão sobre onde elas podem ser instaladas seja feita por uma lei federal, pois é um assunto muito importante e que afeta o país inteiro, não só um estado ou cidade. Assim, estados e municípios não podem decidir isso sozinhos.
A lei federal é editada pela União e possui abrangência nacional, aplicando-se a todo o território brasileiro. Leis estaduais são elaboradas pelos estados e têm eficácia apenas no respectivo território estadual. Leis municipais, por sua vez, são editadas pelos municípios e restringem-se ao âmbito local. No caso do § 6º do art. 225 da CF/88, a definição da localização de usinas nucleares é de competência exclusiva da União, devendo ser estabelecida por meio de lei federal, excluindo-se a possibilidade de regulação por normas estaduais ou municipais.
Consoante preceitua o § 6º do art. 225 da Constituição da República, a prerrogativa de definir a localização das usinas nucleares é reservada à lei federal, editada pelo ente federativo União, detentor da competência legislativa privativa em matéria nuclear, ex vi do art. 22, XXVI, da Carta Magna. Tal normatividade distingue-se das leis estaduais e municipais, cujas esferas de atuação encontram-se adstritas aos respectivos entes federativos subnacionais, carecendo, pois, de competência para dispor sobre matéria de índole nuclear, cuja centralização normativa visa resguardar interesses nacionais e a segurança jurídica do ordenamento pátrio.