Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO VI - DO MEIO AMBIENTE
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. (Regulamento)(Regulamento)
Explicação
A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são considerados bens de todo o povo brasileiro, chamados de patrimônio nacional. Isso significa que o uso dessas áreas deve seguir regras para garantir a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais presentes nelas.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são considerados bens de todo o povo brasileiro, chamados de patrimônio nacional. Isso significa que o uso dessas áreas deve seguir regras para garantir a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais presentes nelas.
Perguntas
O que significa uma área ser considerada "patrimônio nacional"?
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Quando uma área é chamada de "patrimônio nacional", isso quer dizer que ela pertence a todos os brasileiros, não só a uma pessoa ou grupo. Essas áreas são muito importantes para o país e precisam ser cuidadas para que não sejam destruídas. Por isso, só podem ser usadas de um jeito que ajude a proteger a natureza e os recursos que existem lá.
Dizer que uma área é "patrimônio nacional" significa que ela tem um valor tão grande para o Brasil que deve ser protegida por todos, inclusive pelo governo. Não é uma terra privada, mas sim um bem de todos os brasileiros, presente e futuro. Por exemplo, a Floresta Amazônica é patrimônio nacional porque é essencial para o meio ambiente, para a água, para o clima e para a vida de muitas espécies. Por isso, qualquer uso dessas áreas precisa seguir regras para garantir que elas continuem existindo e cumprindo sua função para a sociedade e para a natureza.
O reconhecimento de determinada área como "patrimônio nacional", nos termos do art. 225, § 4º, da Constituição Federal de 1988, implica a atribuição de regime jurídico especial que impõe restrições à sua utilização, visando assegurar a preservação do meio ambiente e o uso sustentável dos recursos naturais. Tais áreas constituem bens de uso comum do povo, sendo vedada a exploração que comprometa sua integridade ecológica, devendo sua utilização observar a legislação ambiental específica.
A qualificação de certas áreas como "patrimônio nacional", ex vi do disposto no art. 225, § 4º, da Carta Magna de 1988, confere-lhes a natureza de res communis omnium, submetendo-as a um regime jurídico sui generis, pautado pela indisponibilidade e imprescritibilidade, bem como pela afetação à tutela ambiental. In casu, a exploração e utilização desses espaços naturais restam condicionadas à estrita observância dos ditames legais que visam resguardar a perpetuidade dos ecossistemas, em consonância com o princípio da função socioambiental e o postulado da solidariedade intergeracional.
Por que é importante que a utilização dessas regiões siga regras específicas?
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Essas regiões são muito importantes para todos nós porque ajudam a manter a natureza equilibrada, fornecem água, ar puro e abrigam muitos animais e plantas. Se cada pessoa usasse essas áreas como quisesse, elas poderiam ser destruídas. Por isso, existem regras: para proteger essas regiões, garantir que continuem existindo e que todos possam se beneficiar delas, agora e no futuro.
A importância de seguir regras específicas ao usar essas regiões está no fato de que elas são essenciais para o equilíbrio ambiental do país. Pense nelas como grandes reservas que garantem água limpa, clima estável e abrigo para muitas espécies de plantas e animais. Se não houver regras, pode haver desmatamento, poluição e destruição desses lugares, prejudicando a natureza e a qualidade de vida das pessoas. As regras funcionam como um manual de uso responsável, permitindo que aproveitemos os benefícios dessas áreas sem acabar com elas, garantindo que as próximas gerações também possam usufruir.
A observância de regras específicas para a utilização das regiões elencadas no § 4º do art. 225 da CF/88 é fundamental para assegurar a efetividade do princípio da proteção ambiental e do desenvolvimento sustentável. Tais áreas, qualificadas como patrimônio nacional, possuem relevância ecológica e estratégica, impondo-se restrições ao uso para evitar a degradação dos recursos naturais e garantir a preservação para as presentes e futuras gerações, conforme o caput do art. 225.
A imperiosidade de que a utilização das regiões consagradas como patrimônio nacional, nos termos do § 4º do art. 225 da Constituição Federal, submeta-se a regramento específico decorre do desiderato maior de tutela do meio ambiente ecologicamente equilibrado, erigido à categoria de direito fundamental de terceira geração. Tal normatização visa obstar a exploração predatória e assegurar a perpetuidade dos recursos naturais, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana e da solidariedade intergeracional, ex vi do disposto no caput do art. 225, impondo ao Poder Público e à coletividade o ônus de sua defesa e preservação ad infinitum.
O que são "recursos naturais" mencionados no trecho?
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Recursos naturais são tudo aquilo que a natureza oferece e que as pessoas podem usar. Por exemplo: água, árvores, plantas, animais, o solo, pedras, minerais, o ar, rios e lagos. Ou seja, são coisas que existem na natureza e servem para a vida das pessoas e dos outros seres vivos.
Recursos naturais são elementos que vêm da própria natureza e que podem ser usados pelas pessoas para viver, produzir alimentos, construir casas, gerar energia, entre outras coisas. Exemplos de recursos naturais são: a água dos rios, os peixes, as árvores das florestas, o solo fértil para plantar, o petróleo, o gás natural, o vento e o sol. A lei fala desses recursos porque é importante usá-los de forma que não acabe com eles, garantindo que as próximas gerações também possam aproveitar.
Recursos naturais, no contexto do art. 225, § 4º, da Constituição Federal de 1988, referem-se aos elementos e bens ambientais originários do meio natural, passíveis de utilização pelo ser humano, tais como água, solo, flora, fauna, minerais e demais componentes do ecossistema. A sua exploração deve observar normas legais que visem à sustentabilidade e à preservação do equilíbrio ecológico.
Os denominados "recursos naturais", consoante a dicção do § 4º do art. 225 da Constituição da República, compreendem o conjunto de elementos abióticos e bióticos integrantes do patrimônio ambiental, tais como águas, solos, minerais, flora e fauna, cuja fruição e exploração submetem-se à égide do princípio da sustentabilidade e à observância dos ditames legais, sob pena de vulneração do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ex vi do caput do referido artigo.
Como as leis podem definir as condições de uso dessas áreas?
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As leis podem dizer o que pode e o que não pode ser feito nessas áreas, como cortar árvores, construir casas ou pescar. Elas criam regras para proteger a natureza e garantir que as pessoas possam continuar usando esses lugares sem destruí-los. Por exemplo, pode ter uma lei que proíbe jogar lixo em rios ou que só deixa cortar árvores com permissão.
As leis funcionam como um conjunto de regras para garantir que o uso dessas áreas importantes aconteça de forma equilibrada. Por exemplo, elas podem limitar o desmatamento, exigir licenças para construir ou explorar recursos naturais, e determinar áreas protegidas onde certas atividades são proibidas. Assim, as leis ajudam a evitar que essas regiões sejam destruídas ou poluídas, permitindo que sejam aproveitadas de maneira sustentável, tanto pelas pessoas de hoje quanto pelas futuras gerações.
As condições de uso das áreas qualificadas como patrimônio nacional são definidas por legislação infraconstitucional, que estabelece restrições, permissões e procedimentos para exploração, intervenção e manejo dos recursos naturais. Tais normas visam assegurar a preservação ambiental, podendo impor limitações administrativas, exigir licenciamento ambiental, delimitar zonas de proteção e prever sanções em caso de descumprimento, em conformidade com o artigo 225 da CF/88.
Ex vi do § 4º do artigo 225 da Constituição da República, cumpre à legislação ordinária estabelecer as balizas normativas atinentes à utilização das áreas qualificadas como patrimônio nacional, devendo tal regulamentação observar o princípio da sustentabilidade e o postulado do desenvolvimento ecologicamente equilibrado. Destarte, compete ao legislador infraconstitucional delinear as condições, restrições e permissivos legais, de modo a resguardar a integridade do meio ambiente, prevenindo a dilapidação dos recursos naturais e assegurando a fruição intergeracional do bem jurídico tutelado.