Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

Explicação

Se uma pessoa for condenada criminalmente e não houver mais possibilidade de recurso, ela pode ter seus direitos políticos suspensos enquanto durar essa condenação. Isso significa que, durante esse período, ela não pode votar nem ser votada.
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Perguntas Frequentes

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