Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO VI - DO MEIO AMBIENTE
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
VIII - manter regime fiscal favorecido para os biocombustíveis e para o hidrogênio de baixa emissão de carbono, na forma de lei complementar, a fim de assegurar-lhes tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis, capaz de garantir diferencial competitivo em relação a estes, especialmente em relação às contribuições de que tratam o art. 195, I, "b", IV e V, e o art. 239 e aos impostos a que se referem os arts. 155, II, e 156-A. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Explicação
O trecho diz que o governo deve criar regras para que biocombustíveis e hidrogênio de baixa emissão de carbono paguem menos impostos do que combustíveis fósseis, como gasolina e diesel. Isso é feito para que esses combustíveis mais limpos fiquem mais competitivos no mercado. As regras detalhadas sobre como isso será feito devem estar em uma lei complementar. O objetivo é incentivar o uso de alternativas menos poluentes.
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Explicação do Trecho
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O trecho diz que o governo deve criar regras para que biocombustíveis e hidrogênio de baixa emissão de carbono paguem menos impostos do que combustíveis fósseis, como gasolina e diesel. Isso é feito para que esses combustíveis mais limpos fiquem mais competitivos no mercado. As regras detalhadas sobre como isso será feito devem estar em uma lei complementar. O objetivo é incentivar o uso de alternativas menos poluentes.
Perguntas
O que são biocombustíveis e hidrogênio de baixa emissão de carbono?
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Biocombustíveis são combustíveis feitos de plantas ou outros materiais naturais, como álcool feito da cana-de-açúcar ou óleo de soja. Eles são usados para mover carros, caminhões e outros veículos, assim como a gasolina ou o diesel, mas poluem menos.
Hidrogênio de baixa emissão de carbono é um tipo de combustível feito de hidrogênio, mas produzido de um jeito que quase não libera poluição ou gases que causam o aquecimento global. Ele pode ser usado para gerar energia sem prejudicar tanto o meio ambiente.
Biocombustíveis são combustíveis produzidos a partir de fontes renováveis, especialmente vegetais, como cana-de-açúcar, milho, soja ou até resíduos orgânicos. Exemplos comuns são o etanol (álcool) e o biodiesel. Eles substituem combustíveis tradicionais, como gasolina e diesel, e liberam menos poluição porque as plantas usadas para produzi-los absorvem gás carbônico enquanto crescem.
Já o hidrogênio de baixa emissão de carbono é um combustível feito a partir do hidrogênio, mas com um processo que libera pouca ou quase nenhuma poluição. Por exemplo, se o hidrogênio é produzido usando energia solar ou eólica, ele não gera praticamente nenhum gás poluente. Assim, tanto os biocombustíveis quanto o hidrogênio de baixa emissão são alternativas mais limpas aos combustíveis fósseis.
Biocombustíveis são combustíveis derivados de biomassa renovável, como etanol, biodiesel e biogás, utilizados como alternativa aos combustíveis fósseis. Tais combustíveis resultam de processos biológicos, como fermentação ou transesterificação, e apresentam menor emissão de gases de efeito estufa.
Hidrogênio de baixa emissão de carbono refere-se ao hidrogênio produzido por métodos que resultam em baixas emissões de CO², como eletrólise da água com energia renovável ou reforma de gás natural com captura e armazenamento de carbono. Ambos são considerados instrumentos para a transição energética e mitigação das mudanças climáticas.
Os biocombustíveis, ex vi legis, consubstanciam-se em substâncias combustíveis oriundas de fontes biológicas renováveis, notadamente biomassa vegetal ou resíduos orgânicos, cuja utilização visa à mitigação dos impactos ambientais decorrentes da queima de hidrocarbonetos fósseis.
O hidrogênio de baixa emissão de carbono, por sua vez, consiste no elemento químico H² produzido mediante processos industriais que ensejam exígua liberação de gases de efeito estufa, notadamente por meio de eletrólise da água alimentada por fontes energéticas renováveis ou mediante tecnologias de captura e sequestro de carbono. Ambos os vetores energéticos inserem-se no desiderato de transição para uma matriz energética sustentável, em consonância com os princípios constitucionais da defesa do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável.
O que é um regime fiscal favorecido?
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Um regime fiscal favorecido significa que o governo cobra menos impostos sobre certos produtos, nesse caso, os biocombustíveis e o hidrogênio de baixa emissão de carbono. Isso faz com que esses combustíveis fiquem mais baratos e mais competitivos em comparação com os combustíveis tradicionais, como gasolina e diesel. O objetivo é incentivar o uso de opções que poluem menos.
Regime fiscal favorecido é uma forma de o governo ajudar certos produtos ou setores cobrando menos impostos deles. No caso dos biocombustíveis e do hidrogênio de baixa emissão de carbono, isso significa que eles vão pagar menos impostos do que os combustíveis fósseis, como gasolina e diesel. Por exemplo, se a gasolina paga 30% de imposto e o etanol paga só 10%, o etanol se torna mais barato e atrativo para o consumidor. O objetivo é estimular o uso de combustíveis que poluem menos, ajudando o meio ambiente.
Regime fiscal favorecido consiste na concessão de tratamento tributário diferenciado e mais benéfico a determinados produtos ou setores, mediante redução de alíquotas, isenções, imunidades ou outros incentivos fiscais. No contexto do artigo citado, refere-se à tributação inferior incidente sobre biocombustíveis e hidrogênio de baixa emissão de carbono em relação aos combustíveis fósseis, com vistas a garantir-lhes diferencial competitivo, conforme regulamentação por lei complementar.
O regime fiscal favorecido, nos termos do preceito constitucional ora examinado, consubstancia-se na outorga de tratamento tributário privilegiado, mediante a mitigação da carga fiscal ordinariamente incidente sobre determinados produtos - in casu, biocombustíveis e hidrogênio de baixa emissão de carbono -, em cotejo com os combustíveis fósseis. Tal benesse fiscal, a ser delineada em sede de lei complementar, visa assegurar-lhes tributação inferior, propiciando-lhes, ex vi legis, diferencial competitivo, mormente no que tange às exações referidas nos arts. 195, I, "b", IV e V, 239, 155, II, e 156-A da Carta Magna, em consonância com os princípios da proteção ambiental e do desenvolvimento sustentável.
O que significa lei complementar nesse contexto?
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Uma lei complementar é um tipo especial de lei, mais difícil de ser aprovada do que as leis normais. Ela serve para detalhar e explicar melhor o que está escrito na Constituição. No trecho, isso quer dizer que as regras para dar menos impostos aos combustíveis limpos só vão valer depois que esse tipo de lei especial for criada.
A lei complementar é uma lei que tem um papel diferente das leis comuns. Ela serve para explicar ou regular pontos importantes que a Constituição manda, mas não detalha. Para ser aprovada, precisa de mais votos no Congresso do que uma lei comum. No contexto do trecho, isso significa que, para garantir que biocombustíveis e hidrogênio tenham menos impostos do que combustíveis fósseis, é preciso criar uma lei complementar. Só com essa lei especial é que as regras vão valer de verdade.
Lei complementar, nos termos do art. 59, II, da CF/88, é espécie normativa com hierarquia intermediária entre a Constituição e as leis ordinárias, exigindo maioria absoluta para aprovação (art. 69, CF/88). No contexto do dispositivo citado, a instituição do regime fiscal favorecido para biocombustíveis e hidrogênio de baixa emissão de carbono depende de regulamentação específica por lei complementar, a qual estabelecerá os critérios e condições para a tributação diferenciada em relação aos combustíveis fósseis.
A lei complementar, ex vi do art. 59, II, c/c art. 69, ambos da Constituição da República, consubstancia-se em espécie normativa dotada de quórum qualificado - maioria absoluta -, destinando-se precipuamente à integração e complementação do texto constitucional, especialmente nos temas por este expressamente reservados à sua disciplina. No caso sub examine, a outorga de regime fiscal privilegiado aos biocombustíveis e ao hidrogênio de baixa emissão de carbono, para fins de assegurar-lhes tributação inferior à dos combustíveis fósseis, resta condicionada à edição de lei complementar, a qual delineará, com precisão normativa, os contornos e limites do referido tratamento tributário diferenciado, em estrita observância ao princípio da legalidade estrita em matéria tributária.
Por que é importante garantir um diferencial competitivo para combustíveis menos poluentes?
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É importante dar vantagem para combustíveis menos poluentes porque eles ajudam a proteger o meio ambiente. Se eles forem mais baratos ou mais fáceis de usar do que os combustíveis comuns, como gasolina e diesel, mais pessoas e empresas vão escolher esses combustíveis limpos. Assim, poluímos menos o ar e cuidamos melhor da saúde das pessoas e do planeta.
Garantir um diferencial competitivo para combustíveis menos poluentes significa tornar esses produtos mais atraentes do que os combustíveis tradicionais, como gasolina e diesel. Isso é importante porque, se os combustíveis limpos forem mais vantajosos (por exemplo, mais baratos devido a impostos menores), as pessoas e empresas vão preferir usá-los. Com isso, reduzimos a poluição do ar, colaboramos para diminuir os efeitos das mudanças climáticas e melhoramos a saúde pública. É como dar um "empurrãozinho" para que todos façam escolhas melhores para o meio ambiente.
O estabelecimento de um diferencial competitivo para combustíveis menos poluentes, por meio de regime fiscal favorecido, visa incentivar sua adoção em detrimento dos combustíveis fósseis. Tal medida busca internalizar externalidades ambientais negativas associadas à utilização de combustíveis fósseis, promovendo a transição energética e o cumprimento do princípio constitucional da proteção ao meio ambiente (art. 225 da CF/88). O tratamento tributário diferenciado é um instrumento de política pública para viabilizar a competitividade dos biocombustíveis e do hidrogênio de baixa emissão de carbono no mercado.
A imperiosidade de se conferir um diferencial competitivo aos combustíveis de menor potencial poluidor, mediante a instituição de regime fiscal privilegiado, encontra respaldo no desiderato constitucional de tutela do meio ambiente ecologicamente equilibrado, consoante preconiza o art. 225 da Constituição da República. Tal providência visa, em última análise, à concretização do princípio do poluidor-pagador e à promoção do desenvolvimento sustentável, mediante a desoneração tributária dos biocombustíveis e do hidrogênio de baixa emissão de carbono, em cotejo com os combustíveis fósseis, de modo a ensejar a prevalência do interesse público na preservação ambiental e na sadia qualidade de vida das presentes e futuras gerações.
O que são contribuições e impostos mencionados nos artigos citados?
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Contribuições e impostos são tipos de dinheiro que as pessoas e empresas precisam pagar para o governo. No trecho citado, as "contribuições" são valores cobrados para ajudar a pagar coisas como aposentadoria e seguro-desemprego. Já os "impostos" são cobranças feitas sobre a venda ou circulação de produtos, como gasolina ou álcool. O texto da lei fala que biocombustíveis e hidrogênio limpo devem pagar menos desses valores do que os combustíveis comuns, para incentivar o uso de opções menos poluentes.
No trecho citado, "contribuições" e "impostos" são formas diferentes de tributos cobrados pelo governo. As contribuições mencionadas nos artigos 195 e 239 da Constituição são, principalmente, para financiar a seguridade social, como a Previdência Social e o seguro-desemprego. Por exemplo, quando uma empresa paga uma parte do salário dos funcionários para a Previdência, isso é uma contribuição. Já os "impostos" dos artigos 155, II, e 156-A são tributos cobrados sobre a circulação de mercadorias, energia elétrica e combustíveis, como o ICMS e o IBS. O objetivo do texto é garantir que biocombustíveis e hidrogênio paguem menos desses tributos do que os combustíveis fósseis, tornando-os mais baratos e atraentes para o consumidor.
As contribuições referidas nos artigos 195, I, "b", IV e V, e 239 da CF/88 correspondem, respectivamente, à contribuição previdenciária incidente sobre a receita ou faturamento, à contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), à contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS), e à contribuição destinada ao Programa de Integração Social e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP), além da contribuição para o financiamento do seguro-desemprego e abono salarial. Os impostos mencionados nos arts. 155, II (ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e 156-A (IBS - Imposto sobre Bens e Serviços) incidem sobre operações relativas à circulação de mercadorias, prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, comunicação, e sobre operações com combustíveis e energia elétrica.
As contribuições aludidas nos artigos 195, incisos I, alínea "b", IV e V, e 239 da Carta Magna referem-se, precipuamente, às exações destinadas ao custeio da seguridade social, notadamente aquelas incidentes sobre a receita ou faturamento, o lucro, bem como ao financiamento do seguro-desemprego e do abono salarial, consoante os ditames constitucionais. Outrossim, os impostos delineados nos arts. 155, inciso II, e 156-A, reportam-se, respectivamente, ao ICMS - tributo de competência estadual incidente sobre operações relativas à circulação de mercadorias e serviços - e ao IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, de natureza plurifásica, de competência compartilhada entre os entes federativos, conforme o novel arranjo tributário constitucional. Tais dispositivos, em sua ratio essendi, visam assegurar tratamento tributário favorecido aos biocombustíveis e ao hidrogênio de baixa emissão, em consonância com o desiderato de proteção ambiental e promoção do desenvolvimento sustentável.