Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO VI - DO MEIO AMBIENTE
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. (Regulamento)
Explicação
O trecho diz que o governo deve proteger os animais (fauna) e as plantas (flora), proibindo práticas que prejudiquem seu papel na natureza, levem espécies à extinção ou causem sofrimento aos animais. Isso significa que não é permitido agir de forma cruel com os animais ou destruir plantas de maneira que prejudique o equilíbrio ambiental.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O trecho diz que o governo deve proteger os animais (fauna) e as plantas (flora), proibindo práticas que prejudiquem seu papel na natureza, levem espécies à extinção ou causem sofrimento aos animais. Isso significa que não é permitido agir de forma cruel com os animais ou destruir plantas de maneira que prejudique o equilíbrio ambiental.
Perguntas
O que significa "função ecológica" da fauna e da flora?
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A "função ecológica" da fauna e da flora quer dizer o papel que os animais e as plantas têm na natureza. Por exemplo, algumas plantas ajudam a manter o solo firme, outras servem de comida para animais. Os animais, por sua vez, ajudam a espalhar sementes ou controlar pragas. Cada um tem uma importância para que a natureza funcione direitinho. Se tirarmos ou prejudicarmos esses seres, todo o equilíbrio pode ser afetado.
Quando a lei fala em "função ecológica" da fauna e da flora, está se referindo ao papel que cada espécie desempenha no equilíbrio da natureza. Por exemplo, as abelhas polinizam flores, ajudando na reprodução das plantas. Algumas árvores protegem nascentes de água. Os predadores controlam a população de outros animais. Se uma dessas funções é prejudicada, todo o ecossistema pode sofrer. Por isso, a lei proíbe práticas que coloquem em risco esse papel fundamental dos seres vivos no meio ambiente.
A expressão "função ecológica" da fauna e da flora, conforme o art. 225, §1º, VII, da CF/88, refere-se ao conjunto de serviços ambientais prestados pelos organismos vivos para a manutenção do equilíbrio dos ecossistemas. Isso inclui processos como polinização, dispersão de sementes, controle biológico de pragas, ciclagem de nutrientes e manutenção da biodiversidade. A proteção legal visa impedir práticas que comprometam essas funções essenciais à estabilidade ambiental.
A locução "função ecológica", insculpida no art. 225, §1º, VII, da Carta Magna de 1988, consubstancia-se na teleologia intrínseca dos seres integrantes da fauna e da flora, enquanto elementos sine qua non para a homeostase dos ecossistemas. Trata-se da salvaguarda de suas atribuições naturais, tais como a manutenção dos fluxos biogeoquímicos, a perpetuação das cadeias tróficas e o equilíbrio da biodiversitas, de modo a obstar qualquer prática antrópica que, adrede ou inadvertidamente, venha a macular a integridade funcional desses entes, em detrimento do interesse difuso e intergeracional à sadia qualidade de vida.
O que caracteriza uma prática como "crueldade" contra os animais?
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Crueldade contra os animais é quando uma pessoa faz algo que faz o animal sofrer, sentir dor ou medo, sem necessidade. Por exemplo, bater, machucar, deixar sem comida ou água, ou forçar o animal a fazer coisas que o machucam. A lei proíbe qualquer atitude que cause sofrimento aos animais.
No contexto da lei, uma prática é considerada "crueldade" contra os animais quando causa sofrimento, dor, maus-tratos ou privações desnecessárias a eles. Isso inclui bater, ferir, abandonar, deixar sem comida, água ou abrigo, ou forçar o animal a situações que o fazem sofrer física ou emocionalmente. Por exemplo, organizar rinhas de animais, abandonar um cachorro na rua ou manter um animal em espaço inadequado são exemplos de crueldade. A ideia é proteger os animais de qualquer tipo de sofrimento imposto pelo ser humano.
Caracteriza-se como crueldade contra os animais qualquer conduta que lhes cause sofrimento físico ou psicológico, dor, privação ou maus-tratos, sem justificativa legal ou necessidade. O conceito abrange ações ou omissões que resultem em sofrimento desnecessário, atentando contra o bem-estar animal, conforme previsto no art. 225, §1º, VII, da CF/88 e legislação infraconstitucional correlata, como a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98, art. 32).
A prática de crueldade contra os animais, à luz do disposto no art. 225, §1º, VII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se em qualquer ato ou omissão dolosa ou culposa que importe em sofrimento, dor, maus-tratos ou privação injustificada aos seres integrantes da fauna, desprovidos de animus necessitatis. Tal vedação constitucional, em consonância com o princípio da dignidade da vida animal e o postulado do meio ambiente ecologicamente equilibrado, veda práticas que, a despeito de sua finalidade, submetam os animais a padecimentos físicos ou psíquicos, em afronta ao ordenamento jurídico pátrio e ao princípio da vedação ao retrocesso ambiental.
Como a lei define quando uma espécie está em risco de extinção?
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A lei diz que não podemos fazer coisas que levem os animais ou plantas a desaparecerem do planeta. Quando uma espécie está em risco de extinção, quer dizer que ela pode sumir para sempre se não for protegida. A lei não explica exatamente como saber quando isso acontece, mas diz que é proibido fazer algo que coloque qualquer espécie nesse perigo.
A Constituição não traz uma definição exata do que é uma espécie em risco de extinção, mas deixa claro que o governo deve impedir práticas que possam levar qualquer animal ou planta a desaparecer. Em geral, considera-se que uma espécie está em risco de extinção quando existem tão poucos indivíduos que ela pode sumir completamente se não houver proteção. Normalmente, órgãos ambientais, como o IBAMA ou listas internacionais, ajudam a identificar quais espécies estão ameaçadas, baseando-se em estudos científicos sobre populações e ameaças.
A Constituição Federal, em seu art. 225, §1º, inciso VII, determina a vedação de práticas que provoquem a extinção de espécies, mas não conceitua, em seu texto, o que caracteriza uma espécie como "em risco de extinção". A definição e a identificação dessas espécies são realizadas por normas infraconstitucionais, como a Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e regulamentos do IBAMA, que utilizam critérios científicos para listar espécies ameaçadas, conforme avaliações de risco de extinção.
A Carta Magna, em seu art. 225, §1º, VII, preconiza a vedação, na forma da lei, das práticas que ensejem a extinção de espécies, sem, contudo, adentrar no conceito estrito de "espécie em risco de extinção". Tal definição, hodiernamente, exsurge de diplomas infraconstitucionais e de regulamentos administrativos, mormente aqueles emanados pelo órgão ambiental competente, que, à luz de critérios científicos e técnicos, elencam as espécies consideradas ameaçadas, em consonância com pactos internacionais e doutrina especializada, resguardando, assim, o princípio da prevenção e da precaução ambiental.
O que quer dizer "vedadas, na forma da lei"?
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A expressão "vedadas, na forma da lei" quer dizer que certas coisas são proibidas, mas seguindo exatamente o que está escrito na lei. Ou seja, a lei diz o que não pode ser feito e como essa proibição deve acontecer.
Quando a Constituição usa a frase "vedadas, na forma da lei", ela está dizendo que determinadas ações são proibidas, mas essa proibição deve seguir as regras e detalhes que a própria lei estabelece. Por exemplo, não é permitido maltratar animais ou destruir plantas de qualquer jeito, mas a lei vai explicar exatamente o que é considerado crueldade ou destruição, e como essas proibições funcionam na prática.
A expressão "vedadas, na forma da lei" significa que determinadas condutas são proibidas, conforme disciplinado em legislação infraconstitucional. Ou seja, a vedação está condicionada aos parâmetros, definições e procedimentos estabelecidos pela lei ordinária ou específica que regulamenta a matéria.
A locução "vedadas, na forma da lei" consubstancia uma interdição normativa condicionada à conformação legal, ou seja, a proibição de determinadas práticas resta subordinada ao delineamento e aos contornos traçados pelo legislador infraconstitucional, ex vi do princípio da legalidade estrita, conferindo-se à lei a incumbência de especificar as hipóteses e os limites da vedação constitucionalmente imposta.