Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO VI - DO MEIO AMBIENTE
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

Explicação

O texto diz que o governo deve incluir o ensino sobre o meio ambiente em todas as escolas e também incentivar as pessoas a se conscientizarem sobre a importância de proteger a natureza. Isso significa ensinar desde crianças até adultos sobre como cuidar do meio ambiente.
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Perguntas Frequentes

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