Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO VI - DO MEIO AMBIENTE
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
Explicação
O texto diz que o governo deve incluir o ensino sobre o meio ambiente em todas as escolas e também incentivar as pessoas a se conscientizarem sobre a importância de proteger a natureza. Isso significa ensinar desde crianças até adultos sobre como cuidar do meio ambiente.
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Explicação do Trecho
Explicação
O texto diz que o governo deve incluir o ensino sobre o meio ambiente em todas as escolas e também incentivar as pessoas a se conscientizarem sobre a importância de proteger a natureza. Isso significa ensinar desde crianças até adultos sobre como cuidar do meio ambiente.
Perguntas
O que significa "educação ambiental"?
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Educação ambiental é ensinar e aprender sobre como cuidar da natureza. Isso quer dizer mostrar para as pessoas, desde pequenas até adultas, a importância de proteger rios, florestas, animais e o ar que respiramos. É aprender o que podemos fazer para não poluir e para conservar o planeta saudável para todos.
Educação ambiental significa ensinar e aprender sobre o meio ambiente e como devemos agir para protegê-lo. Isso acontece nas escolas, onde crianças e jovens aprendem sobre reciclagem, economia de água, preservação de florestas, entre outros temas. Mas também envolve campanhas e ações para informar toda a população sobre a importância de cuidar da natureza. Assim, a educação ambiental ajuda as pessoas a entenderem que suas atitudes podem impactar o planeta, tanto positiva quanto negativamente.
Educação ambiental, conforme previsto no art. 225, §1º, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, consiste no processo de inclusão de conteúdos e práticas relativas à proteção, conservação e recuperação do meio ambiente em todos os níveis de ensino, bem como na promoção da conscientização pública acerca da importância da preservação ambiental. Trata-se de um instrumento fundamental para a efetivação do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público o dever de implementá-la de forma transversal e contínua.
A educação ambiental, ex vi do art. 225, §1º, VI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se no desiderato de inserir, em todos os graus de ensino, o conhecimento atinente à tutela, preservação e recuperação do meio ambiente, promovendo, outrossim, a conscientização ampla da coletividade acerca da necessidade de resguardar o equilíbrio ecológico, em prol das presentes e futuras gerações. Trata-se, pois, de um corolário do princípio da prevenção e da solidariedade intergeracional, impondo-se ao Estado e à sociedade o mister de fomentar a educação ambiental como instrumento sine qua non para a efetividade do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Por que é importante promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente?
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É importante fazer as pessoas entenderem por que precisamos cuidar do meio ambiente porque, se todos souberem como suas ações afetam a natureza, vão agir de maneira melhor. Assim, evitamos poluição, desmatamento e outros problemas. Quando todo mundo aprende e se importa, conseguimos proteger a natureza para nós e para quem vai viver no futuro.
Promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente é fundamental porque as ações de cada pessoa influenciam diretamente a saúde do planeta. Por exemplo, se todos souberem que jogar lixo nas ruas pode entupir bueiros e causar enchentes, vão evitar esse comportamento. Quando a sociedade entende a importância da preservação, há mais colaboração para reciclar, economizar água e proteger as florestas. Assim, garantimos que recursos naturais estejam disponíveis para nós e para as próximas gerações, como um time jogando junto para vencer um desafio.
A promoção da conscientização pública para a preservação do meio ambiente é essencial para a efetivação do direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no art. 225 da CF/88. A educação ambiental e a conscientização coletiva são instrumentos que visam modificar comportamentos individuais e coletivos, fomentando práticas sustentáveis e prevenindo condutas lesivas ao meio ambiente. Tal medida contribui para o cumprimento do dever imposto ao Poder Público e à coletividade de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.
A imperiosidade de promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente decorre do postulado insculpido no art. 225 da Constituição Cidadã, que erige o meio ambiente ecologicamente equilibrado à categoria de direito fundamental de terceira geração, impondo ao Estado e à coletividade o múnus de sua tutela. A educação ambiental, ex vi do inciso VI do §1º do referido dispositivo, revela-se instrumento sine qua non para a formação de uma consciência ecológica, propiciando a internalização de valores e práticas que visam resguardar o patrimônio ambiental, em consonância com o princípio da solidariedade intergeracional e o desiderato de assegurar a sadia qualidade de vida às presentes e futuras gerações.
O que quer dizer "em todos os níveis de ensino"?
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"Em todos os níveis de ensino" quer dizer que o assunto deve ser ensinado para todas as idades, desde a escola para crianças pequenas até a faculdade e cursos para adultos. Ou seja, todas as pessoas, em qualquer fase dos estudos, devem aprender sobre o meio ambiente.
Quando a lei fala em "todos os níveis de ensino", ela está dizendo que a educação ambiental deve estar presente em todas as etapas da educação formal. Isso inclui a educação infantil (para crianças pequenas), o ensino fundamental (para crianças e pré-adolescentes), o ensino médio (para adolescentes) e o ensino superior (faculdades e universidades). Ou seja, não importa a idade do estudante ou o tipo de escola: todos devem aprender sobre o meio ambiente. Assim, a conscientização começa cedo e continua ao longo da vida escolar.
A expressão "em todos os níveis de ensino" refere-se à obrigatoriedade de inserção da educação ambiental em todas as etapas do sistema educacional formal, abrangendo a educação infantil, o ensino fundamental, o ensino médio e o ensino superior, conforme a estrutura estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). Tal previsão visa garantir a transversalidade do tema ambiental em todo o percurso educacional.
A locução "em todos os níveis de ensino", exarada no texto constitucional, deve ser compreendida à luz do princípio da universalidade do acesso ao saber, implicando a necessária incorporação da educação ambiental como conteúdo transversal e interdisciplinar em todas as esferas do sistema educacional pátrio, desde a tenra infância (educação infantil), passando pelo ensino fundamental e médio, até o magistério superior, em consonância com o desiderato da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e demais diplomas correlatos. Tal mandamento normativo visa assegurar a efetividade do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ex vi do art. 225 da Constituição Federal.