Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO VI - DO MEIO AMBIENTE
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
(Regulamento)

Explicação

O trecho diz que o governo deve fiscalizar e controlar tudo o que envolve técnicas, métodos e substâncias que possam ser perigosas para as pessoas, para a qualidade de vida e para o meio ambiente. Isso inclui, por exemplo, produtos químicos, agrotóxicos e processos industriais que possam causar danos. O objetivo é evitar riscos e proteger a saúde e a natureza. Assim, o governo pode criar regras, exigir licenças e proibir o uso de certos produtos ou práticas.
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Perguntas Frequentes

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