Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO VI - DO MEIO AMBIENTE
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; (Regulamento)
Explicação
O trecho diz que o governo deve fiscalizar e controlar tudo o que envolve técnicas, métodos e substâncias que possam ser perigosas para as pessoas, para a qualidade de vida e para o meio ambiente. Isso inclui, por exemplo, produtos químicos, agrotóxicos e processos industriais que possam causar danos. O objetivo é evitar riscos e proteger a saúde e a natureza. Assim, o governo pode criar regras, exigir licenças e proibir o uso de certos produtos ou práticas.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O trecho diz que o governo deve fiscalizar e controlar tudo o que envolve técnicas, métodos e substâncias que possam ser perigosas para as pessoas, para a qualidade de vida e para o meio ambiente. Isso inclui, por exemplo, produtos químicos, agrotóxicos e processos industriais que possam causar danos. O objetivo é evitar riscos e proteger a saúde e a natureza. Assim, o governo pode criar regras, exigir licenças e proibir o uso de certos produtos ou práticas.
Perguntas
O que são técnicas, métodos e substâncias que comportam risco?
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Técnicas, métodos e substâncias que comportam risco são jeitos de fazer alguma coisa, formas de trabalhar ou produtos que podem fazer mal à saúde das pessoas, à qualidade de vida ou ao meio ambiente. Por exemplo, usar certos produtos químicos, formas de plantar ou fabricar coisas que podem poluir ou causar doenças. O governo precisa ficar de olho nessas coisas para evitar problemas.
Quando a lei fala em técnicas, métodos e substâncias que comportam risco, ela se refere a qualquer procedimento, forma de trabalho ou material que possa trazer perigo para as pessoas, para a qualidade de vida delas ou para a natureza. Por exemplo: usar agrotóxicos na agricultura, empregar processos industriais que soltam fumaça tóxica, ou fabricar produtos químicos perigosos. O objetivo é que o governo controle e fiscalize essas atividades para evitar acidentes, doenças ou poluição, protegendo assim todos nós e o meio ambiente.
Técnicas, métodos e substâncias que comportam risco, conforme o disposto no art. 225, §1º, V, da CF/88, referem-se a quaisquer procedimentos, processos produtivos ou compostos químicos que, em virtude de sua natureza ou utilização, possam gerar perigo ou dano potencial à vida, à qualidade de vida ou ao meio ambiente. O controle estatal sobre tais elementos visa prevenir a ocorrência de prejuízos à saúde pública e à integridade ambiental, legitimando a imposição de restrições, exigência de licenciamento e eventual proibição de uso ou comercialização.
As técnicas, métodos e substâncias que comportam risco, nos termos do inciso V do §1º do art. 225 da Carta Magna, consubstanciam-se em quaisquer instrumentos, procedimentos científicos ou tecnológicos, bem como em compostos de natureza química, física ou biológica, cuja potencialidade lesiva à vida, à dignidade da pessoa humana, à salubridade ambiental e à sadia qualidade de vida se revele in concreto ou in abstrato. Exsurge, destarte, o dever-poder do Estado de exercer o ius imperii no tocante à regulação, fiscalização e eventual interdição de tais práticas ou elementos, em observância ao princípio da precaução e à tutela do bem jurídico ambiental, erigido à categoria de direito fundamental de terceira geração.
Para que serve o controle da produção e comercialização desses itens?
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O controle serve para proteger as pessoas e a natureza. Ele impede que produtos ou métodos perigosos sejam usados de qualquer jeito, evitando problemas de saúde e danos ao meio ambiente. Assim, o governo garante que tudo seja feito de forma segura para todos.
O controle da produção e comercialização desses itens existe para garantir que técnicas, métodos e substâncias que possam ser perigosos não causem danos à saúde das pessoas ou ao meio ambiente. Por exemplo, se uma fábrica quiser usar um produto químico, ela precisa seguir regras para que esse produto não polua rios ou prejudique quem mora perto. O governo faz esse controle criando leis, fiscalizando empresas e, se necessário, proibindo o uso de certas substâncias. Isso ajuda a manter a qualidade de vida da população e a proteger a natureza para as próximas gerações.
O controle da produção e comercialização de técnicas, métodos e substâncias potencialmente lesivas visa prevenir riscos à vida, à qualidade de vida e ao meio ambiente, conforme determina o art. 225, §1º, V, da CF/88. Trata-se de uma obrigação do Poder Público, que deve regulamentar, fiscalizar e, se necessário, restringir ou proibir atividades ou produtos que possam causar danos ambientais ou à saúde pública, garantindo a efetividade do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
O desiderato do controle estatal sobre a produção, comercialização e emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco à vida, à qualidade de vida e ao meio ambiente, consoante preceitua o art. 225, §1º, inciso V, da Constituição da República, revela-se como consectário lógico do princípio da precaução e da tutela do meio ambiente enquanto bem de uso comum do povo. Tal mister impõe ao Poder Público o dever de adotar medidas normativas e administrativas aptas a obstar a ocorrência de danos, em observância ao postulado da prevenção e à máxima efetividade dos direitos fundamentais difusos, notadamente em prol das presentes e futuras gerações.
Por que é importante controlar o emprego dessas substâncias e métodos?
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É importante controlar o uso dessas substâncias e métodos porque eles podem fazer mal para as pessoas, para os animais e para a natureza. Se não houver controle, podem acontecer acidentes, doenças ou poluição. O governo precisa cuidar para que tudo seja usado de forma segura, protegendo nossa saúde e o meio ambiente.
Controlar o uso de substâncias e métodos perigosos é essencial para evitar problemas como contaminação da água, do solo e do ar, além de proteger a saúde das pessoas e dos animais. Por exemplo, se agrotóxicos forem usados sem regras, podem causar doenças em quem consome alimentos ou mora perto das plantações. O controle serve para garantir que esses produtos só sejam usados quando realmente necessários e de maneira segura, protegendo a qualidade de vida de todos e preservando a natureza para as próximas gerações.
O controle do emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco visa prevenir danos à saúde pública, à qualidade de vida e ao meio ambiente, em consonância com o princípio da precaução e o dever constitucional de proteção ambiental, previstos no art. 225 da CF/88. Tal controle permite ao Poder Público regular, fiscalizar e, se necessário, restringir ou proibir o uso de determinados produtos ou processos, mitigando riscos e promovendo a sustentabilidade.
A imperiosidade do controle estatal sobre a produção, comercialização e emprego de técnicas, métodos e substâncias potencialmente lesivas decorre do mandamento constitucional insculpido no art. 225 da Carta Magna, que consagra o direito difuso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, erigindo-o à condição de bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Tal mister impõe-se em homenagem ao princípio da prevenção e da precaução, exsurgindo como corolário do dever do Poder Público de obstar a ocorrência de danos irreversíveis à saúde humana, à coletividade e à própria natureza, resguardando, assim, os interesses das presentes e futuras gerações, ex vi legis.
O que pode acontecer se não houver esse controle pelo governo?
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Se o governo não fizer esse controle, coisas perigosas podem ser usadas sem cuidado. Isso pode causar doenças nas pessoas, poluir o ar, a água e o solo, e até destruir a natureza. Ou seja, sem fiscalização, todos ficam mais expostos a riscos e o meio ambiente pode ser muito prejudicado.
Se o governo não controla a produção e o uso de técnicas ou substâncias perigosas, podem acontecer vários problemas. Por exemplo, fábricas podem liberar poluentes sem limite, produtos tóxicos podem ser vendidos livremente, e práticas perigosas podem ser usadas na agricultura. Isso pode resultar em doenças, acidentes, contaminação do solo e da água, e até extinção de espécies. Assim, a falta de controle coloca em risco tanto a saúde das pessoas quanto o equilíbrio da natureza.
A ausência de controle estatal sobre técnicas, métodos e substâncias potencialmente perigosas implica em violação do dever constitucional de proteção ao meio ambiente, previsto no art. 225 da CF/88. Tal omissão pode ensejar danos à saúde pública, à qualidade de vida e ao meio ambiente, além de eventual responsabilização civil, administrativa e penal do Estado por omissão, conforme a legislação vigente.
Inexistindo o devido controle estatal sobre a produção, comercialização e emprego de técnicas, métodos e substâncias que encerrem risco à vida, à qualidade de vida e ao meio ambiente, resta caracterizada a omissão do Poder Público em face do mandamento constitucional insculpido no art. 225, §1º, inciso V, da Carta Magna. Tal inércia pode culminar em lesão ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ensejando, inclusive, a responsabilização objetiva do Estado, ex vi do art. 225, §3º, da Constituição, notadamente quando restar comprovado nexo causal entre a omissão e o dano ambiental perpetrado, inobservando-se, assim, o postulado do desenvolvimento sustentável e o princípio da prevenção.