Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO VI - DO MEIO AMBIENTE
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; (Regulamento)(Regulamento)(Regulamento)(Regulamento)
Explicação
O Poder Público deve proteger a variedade e a integridade do patrimônio genético brasileiro, ou seja, tudo o que envolve o material genético das plantas, animais e outros seres vivos do país. Também é responsabilidade do governo fiscalizar quem faz pesquisas ou manipula esse tipo de material, garantindo que isso seja feito de forma segura e correta.
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Explicação
O Poder Público deve proteger a variedade e a integridade do patrimônio genético brasileiro, ou seja, tudo o que envolve o material genético das plantas, animais e outros seres vivos do país. Também é responsabilidade do governo fiscalizar quem faz pesquisas ou manipula esse tipo de material, garantindo que isso seja feito de forma segura e correta.
Perguntas
O que é considerado patrimônio genético do país?
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O patrimônio genético do país é tudo aquilo que faz parte do material que dá origem à vida dos seres vivos do Brasil, como plantas, animais, sementes, bactérias e outros organismos. Ou seja, é o conjunto de genes e características naturais que existem no território brasileiro.
Patrimônio genético do país significa todo o material biológico que contém informações genéticas, como sementes de plantas, animais nativos, microrganismos e até partes deles, como folhas ou raízes. Esse patrimônio é importante porque guarda a diversidade de espécies e características únicas do Brasil. Por exemplo, uma planta típica da Amazônia, que só existe aqui, faz parte desse patrimônio. O governo precisa cuidar para que ninguém use ou altere esse material de forma indevida, protegendo assim a riqueza natural do país.
O patrimônio genético do país compreende a totalidade das informações de origem genética contidas em plantas, animais, microrganismos e demais espécies presentes no território nacional, incluindo substâncias oriundas do metabolismo desses seres vivos. Nos termos da legislação infraconstitucional, especialmente a Lei nº 13.123/2015, considera-se patrimônio genético o conjunto de informações genéticas existentes em amostras biológicas de espécies nativas, exóticas, domesticadas ou cultivadas, desde que ocorrentes no Brasil.
O patrimônio genético pátrio, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, consubstancia-se no acervo de informações de natureza genética, oriundas de espécimes da flora, fauna, microrganismos e demais seres vivos, autóctones ou aclimatados, que compõem a biodiversitas nacional. Tal conceito, haurido do texto constitucional e desenvolvido pela legislação infraconstitucional, mormente a Lei nº 13.123/2015, abarca não apenas o material genético stricto sensu, mas também as substâncias dele derivadas, constituindo-se em bem jurídico de uso comum do povo, sujeito à tutela estatal e à fiscalização das atividades de pesquisa, acesso e manipulação, em prol da preservação da integridade e da diversidade biológica para as presentes e futuras gerações.
O que significa manipulação de material genético?
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Manipulação de material genético é quando as pessoas mudam ou mexem nos genes de plantas, animais ou outros seres vivos. Isso pode ser feito em laboratórios para criar novas plantas, melhorar alimentos ou estudar doenças. O governo precisa ficar de olho para garantir que essas mudanças não causem problemas para o meio ambiente ou para as pessoas.
Quando falamos em manipulação de material genético, estamos nos referindo a qualquer ação feita por cientistas ou pesquisadores para alterar, estudar ou usar os genes - que são como as "instruções" que dizem como um ser vivo é. Isso pode incluir, por exemplo, modificar plantas para que resistam a pragas, criar animais com características diferentes ou até pesquisar tratamentos para doenças. É importante que o governo acompanhe essas atividades para evitar riscos ao meio ambiente e à saúde.
Manipulação de material genético consiste em intervenções técnicas sobre o patrimônio genético de organismos vivos, abrangendo atividades como extração, modificação, recombinação, inserção ou supressão de sequências genéticas. Tais procedimentos podem ocorrer em contextos de pesquisa, desenvolvimento de organismos geneticamente modificados (OGMs) ou biotecnologia. A fiscalização estatal visa assegurar a conformidade com normas ambientais e de biossegurança, prevenindo danos ao patrimônio genético nacional.
A expressão "manipulação de material genético", à luz do preceito constitucional insculpido no art. 225, §1º, II, da Magna Carta, reporta-se às atividades concernentes à intervenção, alteração ou modificação, por meios artificiais ou laboratoriais, do patrimônio genético dos seres vivos, compreendendo, destarte, operações de engenharia genética, recombinação de DNA, clonagem e demais práticas biotecnológicas. Cumpre ao Poder Público, ex vi legis, exercer o múnus de fiscalização e tutela, a fim de obstar eventuais lesões à integridade e à diversidade do patrimônio genético pátrio, em consonância com os princípios da precaução e da responsabilidade ambiental.
Por que é importante fiscalizar entidades que trabalham com material genético?
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É importante fiscalizar essas entidades porque o material genético é muito valioso e pode afetar a natureza e a vida das pessoas. Se não houver controle, podem acontecer problemas como destruição de espécies, doenças novas ou até uso indevido desse material para ganhar dinheiro. A fiscalização serve para proteger a natureza e garantir que tudo seja feito de forma segura.
Fiscalizar entidades que trabalham com material genético é fundamental porque esse material pode ser usado tanto para o bem quanto para o mal. Por exemplo, uma pesquisa pode ajudar a criar remédios ou melhorar a agricultura, mas, se for feita sem cuidado, pode causar desequilíbrios na natureza, como a extinção de espécies ou a introdução de doenças. Além disso, o patrimônio genético é uma riqueza do país, e a fiscalização evita que ele seja explorado de forma ilegal ou prejudicial. Assim, o controle garante que as pesquisas tragam benefícios para todos e não causem danos ao meio ambiente ou à sociedade.
A fiscalização das entidades que atuam com material genético visa assegurar a preservação da diversidade e integridade do patrimônio genético nacional, conforme previsto no art. 225, §1º, II, da CF/88. Tal medida previne práticas ilícitas, como a biopirataria, e mitiga riscos ambientais decorrentes da manipulação genética, além de garantir que a pesquisa e utilização desses recursos sejam conduzidas em conformidade com a legislação ambiental e os princípios da precaução e da sustentabilidade.
A imperiosidade da fiscalização das entidades adstritas à pesquisa e manipulação de material genético decorre do desiderato constitucional de salvaguarda da diversidade e integridade do patrimônio genético pátrio, ex vi do art. 225, §1º, inciso II, da Carta Magna. Tal mister se consubstancia como corolário do princípio da prevenção e do poluidor-pagador, visando obstar práticas deletérias à ordem ambiental e coibir a usurpação de recursos genéticos, notadamente ante o risco de biopirataria e de danos irreversíveis ao equilíbrio ecológico, em prol das presentes e futuras gerações, in observância ao postulado da solidariedade intergeracional.
Quem são as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético?
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As entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético são lugares como laboratórios, universidades e empresas que estudam ou mexem com o DNA de plantas, animais ou outros seres vivos. Elas fazem pesquisas para entender melhor a natureza ou criar coisas novas, como remédios ou sementes.
Essas entidades são instituições que trabalham diretamente com o estudo e a alteração do material genético, que é o conjunto de informações que determina as características dos seres vivos. Podem ser universidades, centros de pesquisa, empresas de biotecnologia ou órgãos públicos. Por exemplo, uma universidade que faz pesquisas para melhorar a produção de alimentos, ou uma empresa que desenvolve medicamentos a partir do DNA de plantas. Todas essas organizações precisam seguir regras e ser fiscalizadas pelo governo para garantir que suas atividades não prejudiquem o meio ambiente ou a sociedade.
As entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético compreendem pessoas jurídicas, públicas ou privadas, que realizam atividades de investigação científica, desenvolvimento tecnológico, manipulação, modificação, armazenamento, transporte ou qualquer outra intervenção sobre material genético de origem animal, vegetal, microbiana ou de outros organismos. Incluem-se universidades, institutos de pesquisa, empresas de biotecnologia e laboratórios credenciados, conforme definido em legislação infraconstitucional, como a Lei nº 13.123/2015 (Lei da Biodiversidade).
As entidades adrede referidas, concernentes à seara da pesquisa e manipulação de material genético, compreendem corporações, institutos, fundações, universidades, laboratórios e demais pessoas jurídicas, públicas ou privadas, que, nos estritos termos da legislação pátria - mormente a Lei nº 13.123/2015 e correlatas -, se ocupam de atividades atinentes à investigação, experimentação, alteração, conservação, transporte, armazenamento ou qualquer outra modalidade de intervenção sobre o patrimônio genético, seja de natureza animal, vegetal, microbiana ou de outros seres vivos, exsurgindo, destarte, como sujeitos passivos da fiscalização estatal, ex vi do art. 225, § 1º, II, da Constituição Federal.