Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO VI - DO MEIO AMBIENTE
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
(Regulamento)

Explicação

O trecho diz que o governo deve proteger e recuperar os processos naturais que mantêm a vida, como ciclos da água e do solo, e também cuidar das plantas, animais e ambientes naturais de forma equilibrada. Isso significa agir para evitar destruição da natureza e garantir que ela continue funcionando bem para todos.
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