Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
II - incapacidade civil absoluta;

Explicação

Se uma pessoa for considerada totalmente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, ela pode ter seus direitos políticos suspensos. Isso significa que, enquanto durar essa incapacidade, ela não poderá votar ou ser votada.
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