Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
Explicação
Esse trecho diz que o Brasil deve buscar trabalhar junto com outros países para ajudar no desenvolvimento e bem-estar de toda a humanidade. Ou seja, o país deve agir de forma colaborativa, pensando no benefício global, não apenas nos próprios interesses.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que o Brasil deve buscar trabalhar junto com outros países para ajudar no desenvolvimento e bem-estar de toda a humanidade. Ou seja, o país deve agir de forma colaborativa, pensando no benefício global, não apenas nos próprios interesses.
Perguntas
O que quer dizer "progresso da humanidade" nesse contexto?
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"Progresso da humanidade" quer dizer ajudar todos os povos do mundo a viverem melhor. Isso inclui coisas como melhorar a saúde, a educação, a paz e o respeito entre as pessoas. O Brasil, segundo a lei, deve colaborar com outros países para que todos possam crescer juntos e viver em um mundo melhor.
No contexto da Constituição, "progresso da humanidade" significa o avanço coletivo dos povos em áreas como ciência, tecnologia, cultura, direitos humanos, paz e qualidade de vida. A ideia é que o Brasil, ao se relacionar com outros países, deve sempre pensar em como suas ações podem contribuir para um mundo melhor para todos, não só para os brasileiros. Por exemplo, ao apoiar acordos internacionais sobre meio ambiente ou direitos humanos, o Brasil está ajudando no progresso da humanidade.
No âmbito do art. 4º, inciso IX, da CF/88, "progresso da humanidade" refere-se ao compromisso do Estado brasileiro de promover, em suas relações internacionais, ações que favoreçam o desenvolvimento global em diversos aspectos, tais como social, econômico, científico, tecnológico e cultural, em consonância com valores universais. Trata-se de um princípio orientador da política externa, que impõe ao Brasil a cooperação internacional visando o bem-estar coletivo da sociedade mundial.
O vocábulo "progresso da humanidade", insculpido no inciso IX do art. 4º da Carta Magna de 1988, consubstancia-se em diretriz principiológica de índole universalista, exortando a República Federativa do Brasil a envidar esforços cooperativos, em suas relações exteriores, com vistas à promoção do desenvolvimento integral da civitas humana, em múltiplas esferas-social, econômica, científica e cultural-em consonância com os postulados do jus gentium e com a teleologia maior do Direito Internacional Público, notadamente no que tange à solidariedade entre as nações e ao aprimoramento das condições existenciais da humanidade em sua inteireza.
Por que a cooperação entre os povos é considerada um princípio importante nas relações internacionais do Brasil?
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A cooperação entre os povos é importante porque significa que o Brasil quer trabalhar junto com outros países para melhorar a vida de todo mundo, não só dos brasileiros. Isso ajuda a resolver problemas grandes, como doenças, pobreza e meio ambiente, que afetam todos. Quando os países se ajudam, todos podem crescer e viver melhor.
A cooperação entre os povos é um princípio fundamental porque mostra que o Brasil entende que muitos desafios, como mudanças climáticas, saúde e economia, não têm fronteiras. Ao colaborar com outros países, o Brasil pode trocar conhecimentos, tecnologias e buscar soluções conjuntas para problemas globais. Por exemplo, durante uma pandemia, a cooperação facilita o compartilhamento de vacinas e informações. Assim, o país não só contribui para o progresso mundial, mas também se beneficia desse ambiente de colaboração.
A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, prevista no art. 4º, IX, da CF/88, constitui princípio orientador da política externa brasileira, visando promover o desenvolvimento internacional, a paz e o bem-estar global. Tal diretriz busca assegurar que o Brasil atue de forma colaborativa nas relações internacionais, contribuindo para a solução de questões transnacionais e para a construção de uma ordem internacional mais justa e solidária, em conformidade com os objetivos constitucionais.
A cooperação entre os povos, insculpida no inciso IX do art. 4º da Carta Magna de 1988, emerge como vetor axiológico e teleológico da política externa da República Federativa do Brasil, consagrando o ideário de solidariedade internacional e de promoção do progresso da humanidade. Tal princípio, de matiz jusfilosófica universalista, impõe à atuação estatal exógena o compromisso com a edificação de uma ordem internacional equânime, pautada na alteridade, na comunhão de esforços e na busca incessante pelo bem-estar coletivo global, transcendendo interesses meramente nacionais em prol do interesse maior da humanidade.