Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO VI - DO MEIO AMBIENTE
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

Explicação

O trecho diz que cabe ao Poder Público (ou seja, ao governo) tomar medidas para garantir que todos tenham direito a um meio ambiente equilibrado. Isso significa que o governo tem obrigações específicas para proteger o meio ambiente e tornar esse direito uma realidade para a população.
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Perguntas Frequentes

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