Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO VI - DO MEIO AMBIENTE
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
Explicação
O trecho diz que cabe ao Poder Público (ou seja, ao governo) tomar medidas para garantir que todos tenham direito a um meio ambiente equilibrado. Isso significa que o governo tem obrigações específicas para proteger o meio ambiente e tornar esse direito uma realidade para a população.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O trecho diz que cabe ao Poder Público (ou seja, ao governo) tomar medidas para garantir que todos tenham direito a um meio ambiente equilibrado. Isso significa que o governo tem obrigações específicas para proteger o meio ambiente e tornar esse direito uma realidade para a população.
Perguntas
O que significa "assegurar a efetividade desse direito"?
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"Assegurar a efetividade desse direito" quer dizer fazer com que o direito ao meio ambiente equilibrado realmente aconteça na prática, e não fique só escrito na lei. Ou seja, o governo deve agir para que as pessoas possam, de verdade, viver em um ambiente saudável.
Quando a lei fala em "assegurar a efetividade desse direito", ela está dizendo que não basta apenas reconhecer que todos têm direito a um meio ambiente equilibrado; é preciso garantir que esse direito funcione de verdade no dia a dia. Por exemplo, o governo deve criar leis, fiscalizar empresas poluidoras, promover educação ambiental e tomar outras medidas para que as pessoas realmente vivam em um ambiente saudável. Assim, o direito sai do papel e vira realidade.
"Assegurar a efetividade desse direito" significa atribuir ao Poder Público o dever de adotar medidas concretas e eficazes para garantir a fruição do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme previsto no art. 225 da CF/88. Trata-se de uma obrigação de fazer, que impõe ao Estado a implementação de políticas públicas, fiscalização, normatização e outras ações necessárias à proteção ambiental.
A expressão "assegurar a efetividade desse direito" consubstancia a imposição ao Poder Público do ônus de transformar o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, insculpido no art. 225 da Constituição Federal, em realidade tangível, transcendente ao mero reconhecimento formal. Trata-se de conferir exequibilidade e concretude à norma constitucional, mediante a adoção de providências administrativas, legislativas e judiciais aptas a propiciar a fruição plena do direito difuso, em consonância com o postulado do mínimo existencial ambiental e o princípio da vedação ao retrocesso.
O que quer dizer "incumbe ao Poder Público" nesse contexto?
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Juridiquês
Quando a lei diz "incumbe ao Poder Público", quer dizer que é responsabilidade do governo fazer aquilo que está sendo falado. Ou seja, o governo tem o dever de agir, tomar providências e garantir que o direito ao meio ambiente equilibrado seja cumprido.
A expressão "incumbe ao Poder Público" significa que é obrigação do governo agir para que o direito ao meio ambiente equilibrado seja uma realidade. Pense como numa casa: se os pais têm o dever de cuidar dos filhos, aqui o governo tem o dever de cuidar do meio ambiente para todos. Isso inclui criar leis, fiscalizar, punir quem polui e promover ações para proteger a natureza.
A expressão "incumbe ao Poder Público" atribui ao Estado o dever jurídico de adotar medidas concretas e efetivas para assegurar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Trata-se de uma obrigação positiva, imposta aos entes federativos, de implementar políticas públicas, fiscalizar, regulamentar e promover ações de proteção ambiental, conforme previsto no artigo 225 da CF/88.
A locução "incumbe ao Poder Público", exarada no §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988, consubstancia a imposição de um dever jurídico-constitucional ao Estado, in casu aos entes federativos em suas múltiplas esferas, de envidar esforços e adotar providências normativas, administrativas e executivas tendentes à salvaguarda do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Trata-se, pois, de incumbência estatal de natureza cogente, cuja inobservância pode ensejar responsabilização nas esferas civil, administrativa e penal, ex vi legis.