Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO VI - DO MEIO AMBIENTE
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

Explicação

O artigo diz que todos têm direito a viver em um ambiente equilibrado e saudável, que é de uso de toda a sociedade. Isso significa que o meio ambiente deve ser protegido tanto pelo governo quanto pelas pessoas, para garantir qualidade de vida agora e no futuro.
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