Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO V - DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.

Explicação

O artigo diz que o Congresso Nacional deve criar um órgão chamado Conselho de Comunicação Social, que vai ajudar nas questões relacionadas à comunicação social, como rádio, TV e mídia em geral. Esse conselho será criado seguindo regras definidas por uma lei específica. Ele funcionará como um órgão auxiliar, ou seja, dará suporte e orientação ao Congresso sobre esses temas.
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