Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO V - DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.
Explicação
O artigo diz que o Congresso Nacional deve criar um órgão chamado Conselho de Comunicação Social, que vai ajudar nas questões relacionadas à comunicação social, como rádio, TV e mídia em geral. Esse conselho será criado seguindo regras definidas por uma lei específica. Ele funcionará como um órgão auxiliar, ou seja, dará suporte e orientação ao Congresso sobre esses temas.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
O artigo diz que o Congresso Nacional deve criar um órgão chamado Conselho de Comunicação Social, que vai ajudar nas questões relacionadas à comunicação social, como rádio, TV e mídia em geral. Esse conselho será criado seguindo regras definidas por uma lei específica. Ele funcionará como um órgão auxiliar, ou seja, dará suporte e orientação ao Congresso sobre esses temas.
Perguntas
O que significa "órgão auxiliar" do Congresso Nacional?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Um "órgão auxiliar" do Congresso Nacional é um grupo ou conselho que ajuda o Congresso a tomar decisões. Ele não manda, mas dá opiniões, faz estudos e orienta os deputados e senadores sobre assuntos específicos. No caso do Conselho de Comunicação Social, ele ajuda o Congresso a entender melhor temas ligados à mídia, como rádio, TV e jornais.
Quando a lei fala em "órgão auxiliar" do Congresso Nacional, está se referindo a um órgão que tem a função de apoiar, aconselhar e fornecer informações ao Congresso sobre assuntos específicos. No caso do Conselho de Comunicação Social, ele é criado para dar suporte técnico e especializado aos parlamentares em temas relacionados à comunicação social, como televisão, rádio, internet e imprensa. Por exemplo, se o Congresso precisar discutir uma nova lei sobre liberdade de imprensa, pode pedir a opinião e os estudos desse Conselho para tomar uma decisão mais informada. O órgão auxiliar, portanto, não toma decisões por conta própria, mas ajuda o Congresso a tomar melhores decisões.
Órgão auxiliar do Congresso Nacional, nos termos do art. 224 da CF/88, refere-se a entidade institucional criada para prestar assessoramento técnico, consultivo e opinativo ao Poder Legislativo, especialmente no âmbito das matérias relacionadas à comunicação social. O Conselho de Comunicação Social, enquanto órgão auxiliar, não detém poder decisório, mas atua subsidiando o Congresso Nacional com pareceres, estudos e recomendações, nos limites estabelecidos pela legislação específica que disciplina sua atuação.
O vocábulo "órgão auxiliar", exarado no art. 224 da Constituição da República, consubstancia entidade de natureza consultiva e opinativa, adstrita à função de assessoramento do Congresso Nacional, máxime no tocante às matérias atinentes à seara da comunicação social. O Conselho de Comunicação Social, enquanto órgão auxiliar, carece de competência decisória vinculante, limitando-se a emitir pareceres, recomendações e estudos, ex vi legis, no desiderato de subsidiar o processo legislativo e deliberativo do Parlamento, em estrita observância ao princípio da especialização funcional e à separação dos poderes, consoante o magistério doutrinário e a hermenêutica constitucional pátria.
Para que serve o Conselho de Comunicação Social?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
O Conselho de Comunicação Social serve para ajudar o Congresso a tomar decisões sobre assuntos de rádio, TV, jornais e outros meios de comunicação. Ele dá opiniões e conselhos para que as regras sobre a mídia sejam justas e funcionem bem para todo mundo.
O Conselho de Comunicação Social foi criado para ser um grupo de especialistas que orienta o Congresso Nacional em tudo o que envolve comunicação social, como televisão, rádio, jornais e internet. Imagine que o Congresso precisa decidir sobre uma nova lei para a TV aberta. Antes de decidir, ele pode pedir a opinião desse conselho, que reúne pessoas com experiência no assunto. Assim, as decisões ficam mais bem informadas e equilibradas, levando em conta o interesse da sociedade.
O Conselho de Comunicação Social, previsto no art. 224 da CF/88, é órgão auxiliar do Congresso Nacional, instituído com a finalidade de emitir pareceres, recomendações e subsídios técnicos sobre matérias relativas à comunicação social, abrangendo temas como radiodifusão, imprensa e demais meios de comunicação. Sua atuação visa subsidiar o processo legislativo com informações especializadas, conforme regulamentação infraconstitucional.
O Conselho de Comunicação Social, ex vi do artigo 224 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se em órgão de natureza consultiva, adstrito ao Congresso Nacional, com a finalidade precípua de assessorar, mediante pareceres e recomendações, o processo decisório atinente à seara da comunicação social, compreendendo, inter alia, a radiodifusão sonora e de sons e imagens, imprensa e correlatos. Sua instituição e funcionamento subordinam-se à legislação específica, exarando-se, destarte, como locus de manifestação técnica e plural no âmbito parlamentar.
O que quer dizer "na forma da lei"?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Na forma da lei" quer dizer que algo só vai acontecer do jeito que uma lei mandar. Ou seja, para criar esse conselho, o Congresso precisa seguir regras que vão estar escritas numa lei. Não pode ser de qualquer jeito, tem que ser conforme o que a lei disser.
A expressão "na forma da lei" significa que a criação e o funcionamento do Conselho de Comunicação Social devem obedecer ao que uma lei específica determinar. Ou seja, o Congresso Nacional não pode simplesmente criar o conselho de qualquer maneira; ele precisa seguir as regras e procedimentos que uma lei vai estabelecer. Por exemplo, essa lei pode definir como o conselho será formado, quem pode participar, quais são suas funções e como ele vai funcionar. Assim, garante-se que tudo seja feito de forma organizada e conforme as normas legais.
A expressão "na forma da lei" indica que a instituição do Conselho de Comunicação Social, bem como sua estrutura, competências, composição e funcionamento, dependerão de regulamentação específica estabelecida por lei ordinária. Trata-se de uma remissão à necessidade de edição de norma infraconstitucional para detalhar e viabilizar a execução do comando constitucional.
A locução "na forma da lei", inserta no texto constitucional, consubstancia verdadeira remissão à legislação infraconstitucional, a qual deverá disciplinar, com precisão normativa, os contornos, a estruturação, as atribuições e o modus operandi do Conselho de Comunicação Social. Destarte, exsurge a imprescindibilidade de edição de diploma legal específico, a fim de dar concreção ao preceito constitucional, em obediência ao princípio da legalidade estrita, ex vi do art. 5º, II, da Magna Carta.