Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO V - DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
§ 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.
Explicação
Se uma concessão ou permissão para rádio ou TV precisar ser cancelada antes do tempo previsto, isso só pode acontecer se houver uma decisão da Justiça. Ou seja, não basta uma decisão do governo; é preciso um processo judicial. Esse procedimento serve para garantir mais segurança e justiça para quem tem a concessão ou permissão. Assim, evita-se o cancelamento arbitrário desses serviços.
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Explicação
Se uma concessão ou permissão para rádio ou TV precisar ser cancelada antes do tempo previsto, isso só pode acontecer se houver uma decisão da Justiça. Ou seja, não basta uma decisão do governo; é preciso um processo judicial. Esse procedimento serve para garantir mais segurança e justiça para quem tem a concessão ou permissão. Assim, evita-se o cancelamento arbitrário desses serviços.
Perguntas
O que é uma concessão ou permissão no contexto da radiodifusão?
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Uma concessão ou permissão, no caso do rádio e da TV, é como uma autorização que o governo dá para alguém poder usar uma parte do espaço das transmissões e oferecer esse serviço para as pessoas. Ou seja, para uma empresa ou pessoa poder ter uma rádio ou uma TV, ela precisa desse "ok" do governo, que pode ser uma concessão (geralmente por mais tempo) ou uma permissão (geralmente por menos tempo ou para situações específicas).
No contexto da radiodifusão, como rádio e televisão, "concessão" e "permissão" são formas legais pelas quais o governo autoriza empresas ou pessoas a operar esses serviços. Pense como se o governo fosse o dono das "ondas" por onde passam os sinais de rádio e TV. Para garantir que tudo funcione bem e ninguém atrapalhe ninguém, ele precisa escolher quem pode usar cada pedaço dessas ondas. Uma concessão normalmente é um contrato por tempo determinado, dado para empresas que vão prestar o serviço por muitos anos. Já a permissão costuma ser para situações mais específicas ou provisórias, com regras um pouco diferentes. Em ambos os casos, é o governo que decide quem pode transmitir, sempre seguindo a lei.
No âmbito da radiodifusão, concessão e permissão referem-se a atos administrativos mediante os quais o Poder Executivo outorga a particulares ou entidades o direito de explorar, por tempo determinado, o serviço público de radiodifusão sonora e de sons e imagens. A concessão caracteriza-se por ser o instrumento utilizado para serviços de maior relevância e duração, enquanto a permissão é aplicada a situações de menor complexidade e, geralmente, por prazo inferior. Ambas dependem de prévia autorização estatal, conforme previsto no art. 223 da Constituição Federal, estando sujeitas à observância do princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
No contexto da radiodifusão, concessão e permissão constituem espécies de delegação do serviço público, ex vi do disposto no art. 223 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A concessão, tradicionalmente, configura-se como contrato administrativo bilateral, de natureza onerosa e prazo determinado, mediante o qual o Estado transfere a execução do serviço público de radiodifusão a particulares, sob regime de direito público, preservando a supremacia do interesse coletivo. A permissão, por sua vez, reveste-se de caráter precário e unilateral, sendo ato administrativo discricionário, igualmente destinado à execução de serviços de radiodifusão, porém sem as garantias contratuais inerentes à concessão. Ambas as figuras jurídicas estão submetidas ao crivo do Poder Executivo, observada a necessária obediência ao princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal, consoante preceitua a Lex Fundamentalis.
Por que é necessário envolver a Justiça no cancelamento antes do prazo?
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A Justiça precisa ser envolvida para cancelar uma concessão ou permissão antes do prazo porque isso protege quem tem o direito de usar o serviço, como uma rádio ou TV. Assim, o governo não pode simplesmente tirar esse direito sem uma boa razão. O juiz vai analisar se o cancelamento é justo, evitando decisões injustas ou por interesse próprio.
É necessário envolver a Justiça no cancelamento antes do prazo para garantir que o processo seja justo e transparente. Imagine que uma empresa tem permissão para operar uma rádio por dez anos. Se o governo quiser cancelar essa permissão antes desse tempo, precisa pedir autorização à Justiça. Isso impede que o governo aja de forma autoritária ou por motivos pessoais, protegendo a empresa e garantindo que ela possa se defender. Assim, só um juiz, analisando os fatos, pode decidir se o cancelamento é realmente necessário.
O envolvimento do Poder Judiciário no cancelamento da concessão ou permissão antes do prazo visa assegurar o devido processo legal, previsto no art. 5º, LIV, da CF/88, e evitar a prática de atos administrativos unilaterais e arbitrários pelo Poder Executivo. A exigência de decisão judicial confere segurança jurídica ao concessionário ou permissionário, permitindo ampla defesa e contraditório, e resguarda o interesse público na prestação regular do serviço.
A imperiosidade de submissão do cancelamento da concessão ou permissão, antes do exaurimento do lapso temporal avençado, à apreciação do Poder Judiciário, decorre do desiderato de resguardar o postulado do devido processo legal, insculpido no art. 5º, inciso LIV, da Carta Magna, bem como de obstar a ocorrência de cassações ad nutum por parte da Administração Pública. Tal exigência consubstancia verdadeira garantia do concessionário ou permissionário, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, ex vi do art. 5º, inciso LV, da Constituição, e preservando, destarte, a higidez do pacto administrativo e a segurança jurídica das relações contratuais travadas com o Estado.
O que significa "decisão judicial" nesse caso?
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"Decisão judicial" quer dizer que só um juiz ou tribunal pode autorizar o cancelamento da concessão ou permissão antes do prazo acabar. Ou seja, não basta o governo querer cancelar; é preciso que a Justiça analise o caso e dê uma ordem oficial para isso acontecer.
No contexto desse artigo, "decisão judicial" significa que, para cancelar uma concessão ou permissão de rádio ou TV antes do tempo combinado, é necessário que um juiz ou tribunal avalie a situação e diga, por meio de uma sentença, se esse cancelamento é realmente válido. Isso funciona como uma proteção para a empresa que recebeu a concessão, pois impede que o governo simplesmente retire esse direito sem que haja uma análise imparcial e justa, feita pelo Poder Judiciário.
No presente contexto, "decisão judicial" refere-se à manifestação jurisdicional emanada de órgão competente do Poder Judiciário, mediante processo regular, que determina, autoriza ou homologa o cancelamento da concessão ou permissão de serviço de radiodifusão antes do término do prazo originalmente estabelecido. Tal exigência veda o cancelamento unilateral por ato administrativo, condicionando-o à apreciação judicial.
No âmbito do § 4º do art. 223 da Constituição Federal, a expressão "decisão judicial" consubstancia-se no pronunciamento exarado por autoridade judiciária, dotado de imperatividade e definitividade, proferido no bojo de regular processo, a teor do devido processo legal (due process of law), cuja finalidade é submeter o desiderato de cancelamento da concessão ou permissão à cognição exauriente do Judiciário, obstando, destarte, a discricionariedade do Executivo e resguardando o direito subjetivo do concessionário ou permissionário, à luz dos princípios constitucionais da segurança jurídica e do contraditório.
Quem pode pedir o cancelamento da concessão ou permissão antes do prazo?
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O cancelamento da concessão ou permissão antes do prazo pode ser pedido por quem se sentir prejudicado ou tiver interesse nisso, como o governo ou até terceiros, mas só pode acontecer se um juiz decidir que é necessário. Ou seja, ninguém pode cancelar sozinho; é preciso ir à Justiça e esperar a decisão.
Qualquer pessoa ou órgão que tenha interesse legítimo - como o próprio governo, órgãos de fiscalização ou até mesmo terceiros afetados - pode pedir o cancelamento da concessão ou permissão antes do prazo. No entanto, esse pedido não tem efeito imediato: ele precisa ser analisado pela Justiça. Só depois de um processo judicial, com direito à defesa e análise dos argumentos, é que o cancelamento pode acontecer. Isso protege tanto quem tem a concessão quanto a sociedade, evitando decisões precipitadas ou injustas.
A legitimidade para requerer o cancelamento da concessão ou permissão antes do termo final pode ser atribuída ao Poder Executivo, ao Ministério Público ou a terceiros que demonstrem interesse jurídico, conforme a legislação aplicável e o princípio do devido processo legal. Todavia, o cancelamento só poderá ser efetivado mediante decisão judicial, nos termos do § 4º do art. 223 da CF/88.
Consoante o magistério do § 4º do art. 223 da Constituição Federal, a desconstituição antecipada da concessão ou permissão de serviço de radiodifusão, antes do exaurimento do prazo estipulado, demanda, inexoravelmente, a prévia manifestação do Poder Judiciário, ex vi do devido processo legal. A legitimidade ativa ad causam para a propositura da ação pode ser atribuída ao ente estatal, ao Ministério Público ou a terceiros que ostentem interesse jurídico, observando-se, in casu, os princípios da ampla defesa e do contraditório.