Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO V - DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
§ 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

Explicação

Se uma concessão ou permissão para rádio ou TV precisar ser cancelada antes do tempo previsto, isso só pode acontecer se houver uma decisão da Justiça. Ou seja, não basta uma decisão do governo; é preciso um processo judicial. Esse procedimento serve para garantir mais segurança e justiça para quem tem a concessão ou permissão. Assim, evita-se o cancelamento arbitrário desses serviços.
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