Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO V - DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
§ 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

Explicação

Se o governo quiser não renovar a concessão ou permissão de uma rádio ou TV, precisa que pelo menos dois quintos dos membros do Congresso Nacional aprovem essa decisão. Essa votação deve ser feita de forma nominal, ou seja, cada parlamentar declara seu voto publicamente.
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