Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO V - DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
§ 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
Explicação
Se o governo quiser não renovar a concessão ou permissão de uma rádio ou TV, precisa que pelo menos dois quintos dos membros do Congresso Nacional aprovem essa decisão. Essa votação deve ser feita de forma nominal, ou seja, cada parlamentar declara seu voto publicamente.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
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Se o governo quiser não renovar a concessão ou permissão de uma rádio ou TV, precisa que pelo menos dois quintos dos membros do Congresso Nacional aprovem essa decisão. Essa votação deve ser feita de forma nominal, ou seja, cada parlamentar declara seu voto publicamente.
Perguntas
O que significa votação nominal?
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Votação nominal é quando cada pessoa que vai votar diz em voz alta ou registra de forma clara qual é o seu voto, e esse voto fica registrado com o nome dela. Assim, todo mundo pode saber como cada um votou.
Votação nominal significa que, ao invés de votar de maneira secreta, cada parlamentar precisa declarar abertamente seu voto, que ficará registrado junto ao seu nome. Por exemplo, se um deputado vota "sim" ou "não", esse voto aparece na lista ao lado do nome dele. Isso permite que a população saiba como cada representante votou em determinada decisão.
Votação nominal consiste no procedimento legislativo em que cada parlamentar manifesta seu voto individualmente e de forma identificada, sendo o resultado registrado nominalmente. No âmbito do Congresso Nacional, tal votação permite a publicidade e a transparência dos votos de cada congressista, em contraposição à votação secreta.
A expressão "votação nominal" denota o procedimento deliberativo em que cada membro do órgão colegiado, in casu o Congresso Nacional, manifesta seu voto de modo explícito e personalíssimo, sendo este assentado ad nominem nos anais da respectiva Casa Legislativa. Tal modus operandi visa assegurar a publicidade e a accountability dos representantes, em estrita observância aos princípios republicanos e da moralidade administrativa, afastando-se, destarte, do escrutínio secreto.
Por que é exigido o mínimo de dois quintos do Congresso Nacional para aprovar a não renovação?
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Essa regra existe para evitar que o governo decida sozinho acabar com uma rádio ou TV. Pelo menos uma parte grande dos deputados e senadores precisa concordar com a decisão. Assim, fica mais difícil o governo agir por interesse próprio ou perseguir alguém. A votação aberta também ajuda a dar transparência.
A exigência de pelo menos dois quintos do Congresso Nacional para aprovar a não renovação serve para proteger as rádios e TVs contra decisões arbitrárias do governo. Isso significa que o Executivo não pode simplesmente decidir, sozinho, não renovar uma concessão ou permissão. É preciso que uma quantidade significativa de parlamentares (dois quintos) concorde com essa decisão, tornando o processo mais democrático e transparente. A votação nominal, em que cada parlamentar declara seu voto, também ajuda a garantir que todos sejam responsáveis por sua escolha e que a sociedade saiba como cada um votou.
A exigência de quórum qualificado de dois quintos do Congresso Nacional para aprovação da não renovação de concessão ou permissão de serviço de radiodifusão visa conferir maior legitimidade e controle parlamentar sobre atos do Executivo que possam afetar a liberdade de comunicação. Tal previsão busca evitar decisões unilaterais e garantir a participação efetiva do Legislativo, promovendo o equilíbrio entre poderes e a proteção do pluralismo informativo. A votação nominal assegura publicidade e responsabilidade individual dos parlamentares.
A ratio essendi do dispositivo constitucional que condiciona a não renovação da concessão ou permissão de serviços de radiodifusão à aprovação, por quórum mínimo de dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal, reside na salvaguarda do princípio democrático e na tutela da liberdade de expressão e comunicação, corolários do Estado Democrático de Direito. Tal exigência de quórum qualificado visa obstar decisões discricionárias e eventualmente arbitrárias do Executivo, impondo o crivo do Poder Legislativo, locus da representação popular, e promovendo, destarte, o sistema de freios e contrapesos (checks and balances). A publicidade do voto, por sua vez, reforça a accountability parlamentar e a transparência dos atos decisórios.
O que é concessão ou permissão nesse contexto?
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Concessão ou permissão, nesse caso, é quando o governo dá autorização para uma empresa ou pessoa usar um serviço público, como uma rádio ou TV. Ou seja, para alguém poder transmitir programas de rádio ou televisão, precisa dessa autorização do governo.
No contexto da lei, concessão ou permissão são formas de autorização que o governo dá para que empresas ou pessoas possam explorar serviços públicos, como rádio e televisão. Imagine que o serviço de transmitir rádio ou TV é algo controlado pelo governo, porque usa um espaço limitado (as frequências). Então, para que uma empresa possa operar uma rádio ou TV, ela precisa receber essa autorização, que pode ser chamada de concessão (normalmente para empresas maiores, por mais tempo) ou permissão (geralmente para situações mais simples ou temporárias).
No âmbito do artigo 223 da CF/88, concessão e permissão referem-se a modalidades de delegação do serviço público de radiodifusão sonora e de sons e imagens pelo Poder Executivo a particulares. A concessão caracteriza-se por ser um contrato administrativo bilateral, com prazo determinado e requisitos específicos, enquanto a permissão é um ato administrativo unilateral, precário e discricionário, ambos submetidos à regulação estatal e condicionados ao interesse público.
No escopo do artigo 223 da Carta Magna, a concessão e a permissão consubstanciam-se em espécies de delegação do serviço público de radiodifusão, ex vi do disposto no caput, sendo a concessão tradicionalmente entendida como negócio jurídico bilateral, de natureza contratual, celebrado entre o Poder Público e o particular, mediante condições previamente estabelecidas, ao passo que a permissão ostenta caráter precário e unilateral, ad nutum da Administração, ambas sujeitas ao crivo do interesse público e à observância dos princípios constitucionais atinentes à ordem social e à comunicação social, notadamente o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.