Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO V - DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

Explicação

O Poder Executivo (governo) é quem tem a responsabilidade de dar e renovar autorizações para rádios e TVs funcionarem no Brasil. Essas autorizações podem ser concessão, permissão ou autorização, que são formas diferentes de permitir o serviço. O texto também diz que deve haver equilíbrio entre rádios e TVs privadas, públicas e estatais. Isso garante que não exista apenas um tipo de emissora dominando o setor.
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