Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

Explicação

Se uma pessoa que se tornou brasileira por naturalização tiver essa naturalização cancelada por decisão definitiva da Justiça, ela perde seus direitos políticos, como votar e ser votada. Isso só acontece depois que não cabe mais recurso contra a decisão.
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