Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
Explicação
Se uma pessoa que se tornou brasileira por naturalização tiver essa naturalização cancelada por decisão definitiva da Justiça, ela perde seus direitos políticos, como votar e ser votada. Isso só acontece depois que não cabe mais recurso contra a decisão.
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Explicação
Se uma pessoa que se tornou brasileira por naturalização tiver essa naturalização cancelada por decisão definitiva da Justiça, ela perde seus direitos políticos, como votar e ser votada. Isso só acontece depois que não cabe mais recurso contra a decisão.
Perguntas
O que significa "sentença transitada em julgado"?
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"Sentença transitada em julgado" quer dizer que a decisão do juiz é final, não tem mais como recorrer, acabou de vez. Ou seja, ninguém pode mais tentar mudar essa decisão na Justiça.
Quando falamos em "sentença transitada em julgado", estamos dizendo que o processo chegou ao fim e não existe mais a possibilidade de recorrer, ou seja, pedir para outro juiz ou tribunal revisar a decisão. Imagine que é como um jogo: depois do apito final, não dá mais para mudar o resultado. Assim, a sentença se torna definitiva e deve ser cumprida.
Sentença transitada em julgado é aquela contra a qual não cabe mais recurso, seja porque todos os recursos possíveis foram utilizados e rejeitados, seja porque o prazo para recorrer se esgotou. A partir do trânsito em julgado, a decisão judicial torna-se definitiva e adquire força de coisa julgada, produzindo todos os seus efeitos legais.
A expressão "sentença transitada em julgado" denota o decisum jurisdicional que alcançou a imutabilidade e indiscutibilidade, exauridas todas as vias recursais ordinárias e extraordinárias, ou decorrido in albis o prazo para sua interposição. Assim, opera-se o trânsito em julgado, conferindo à sentença a autoridade de coisa julgada material, nos termos do art. 502 do Código de Processo Civil, tornando-a insuscetível de impugnação ulterior no âmbito do Poder Judiciário.
Por que o cancelamento da naturalização leva à perda dos direitos políticos?
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Quando uma pessoa vira brasileira por naturalização, ela ganha direitos como votar e ser votada. Se a Justiça decide cancelar essa naturalização, a pessoa deixa de ser considerada brasileira. Assim, ela perde esses direitos políticos, porque só quem é brasileiro pode votar ou ser votado no Brasil.
A naturalização é o processo pelo qual um estrangeiro se torna oficialmente brasileiro. Com isso, ele passa a ter direitos políticos, como votar e ser votado. No entanto, se a Justiça cancela essa naturalização por algum motivo grave e a decisão não pode mais ser contestada, essa pessoa volta a ser estrangeira. Como estrangeiros não têm direitos políticos no Brasil, ela perde automaticamente esses direitos. É uma consequência direta: sem a nacionalidade brasileira, não há como manter os direitos políticos.
O cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado implica a perda da nacionalidade brasileira do naturalizado. Conforme o art. 12 da CF/88, somente brasileiros possuem direitos políticos. Assim, ao perder a nacionalidade em decorrência do cancelamento da naturalização, o indivíduo perde, por consequência, os direitos políticos, nos termos do art. 15, I, da Constituição Federal.
Ex positis, cum a naturalização seja desconstituída por sentença judicial transitada em julgado, opera-se, ex tunc, a perda da nacionalidade brasileira, fulcro do gozo dos direitos políticos, ex vi do art. 12 da Carta Magna. Destarte, excludente a condição de nacional, resta fulminada a titularidade dos direitos políticos, consoante o disposto no art. 15, inciso I, da Constituição da República, não subsistindo locus para o exercício do sufrágio ativo ou passivo pelo indivíduo outrora naturalizado.
Em quais situações a naturalização pode ser cancelada?
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A naturalização pode ser cancelada quando a Justiça decide, de forma definitiva, que a pessoa não deveria ter se tornado brasileira. Isso pode acontecer, por exemplo, se ela mentiu ou escondeu informações importantes no processo. Depois dessa decisão, ela perde os direitos de votar e ser votada.
A naturalização, que é o processo pelo qual um estrangeiro se torna brasileiro, pode ser cancelada se a Justiça descobrir algum problema grave, como fraude, mentira ou crime cometido durante ou após o processo. Esse cancelamento só ocorre após uma decisão judicial definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recorrer. Quando isso acontece, a pessoa perde direitos políticos, como votar ou se candidatar a cargos públicos.
A naturalização pode ser cancelada por sentença judicial transitada em julgado, nos termos do art. 15, inciso I, da Constituição Federal de 1988. As hipóteses mais comuns de cancelamento decorrem da prática de atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CF/88) ou de fraude no processo de naturalização. O cancelamento implica a perda dos direitos políticos do naturalizado.
A naturalização, enquanto ato estatal concessivo de nacionalidade derivada, pode ser objeto de cancelamento ex vi do disposto no art. 15, inciso I, da Carta Magna de 1988, mediante sentença transitada em julgado, mormente quando verificada a ocorrência de fraude, simulação, ou prática de atos atentatórios à ordem pública ou ao interesse nacional, consoante preconiza o art. 12, § 4º, da Constituição. Tal decisão acarreta, ipso facto, a perda dos direitos políticos, vedada a cassatio ad nutum, resguardando-se o devido processo legal e o contraditório.
O que são direitos políticos?
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Direitos políticos são as regras que dizem quem pode votar e ser votado nas eleições do Brasil. Eles garantem que as pessoas possam participar das escolhas do governo, como escolher presidente, governador, prefeito, deputados e vereadores. Se alguém perde esses direitos, não pode mais votar nem ser candidato.
Direitos políticos são aqueles que permitem que as pessoas participem das decisões políticas do país, principalmente por meio do voto e da possibilidade de serem eleitas para cargos públicos. Por exemplo, quando você vota para presidente ou para vereador, está exercendo um direito político. Esses direitos também incluem a chance de se candidatar a esses cargos. A Constituição protege esses direitos, mas em alguns casos, como quando uma pessoa perde a nacionalidade brasileira por decisão da Justiça, ela pode perder esses direitos.
Direitos políticos são prerrogativas constitucionais que asseguram ao cidadão a participação no processo político do Estado, seja ativa (direito de votar) ou passiva (direito de ser votado). Estão previstos no Capítulo IV do Título II da Constituição Federal de 1988 e se referem à capacidade de exercer a soberania popular por meio do sufrágio, do voto e da investidura em cargos eletivos. A perda ou suspensão desses direitos somente ocorrerá nas hipóteses taxativamente previstas no art. 15 da CF/88.
Os direitos políticos, insculpidos no Título II, Capítulo IV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstanciam-se no plexo de prerrogativas inerentes à cidadania, permitindo ao indivíduo o exercício da soberania popular, seja pelo sufrágio ativo, seja pelo passivo, nos moldes do art. 14 da Carta Magna. Tais direitos, de natureza fundamental, encontram-se resguardados pelo princípio da legalidade estrita, sendo sua perda ou suspensão admissível apenas nas hipóteses expressamente elencadas no art. 15 da Constituição, vedando-se, destarte, a cassação ad nutum.