Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO V - DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
§ 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
Explicação
Os meios de comunicação eletrônicos, como rádio e TV, precisam seguir regras específicas definidas por lei, baseadas em princípios do artigo 221 da Constituição. Além disso, essas leis devem garantir que profissionais brasileiros tenham prioridade para trabalhar em produções nacionais desses meios.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Os meios de comunicação eletrônicos, como rádio e TV, precisam seguir regras específicas definidas por lei, baseadas em princípios do artigo 221 da Constituição. Além disso, essas leis devem garantir que profissionais brasileiros tenham prioridade para trabalhar em produções nacionais desses meios.
Perguntas
O que são os "princípios enunciados no art. 221" mencionados no trecho?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Os "princípios enunciados no art. 221" são regras que dizem como a TV, o rádio e outros meios de comunicação devem funcionar no Brasil. Esses princípios falam, por exemplo, que os programas devem valorizar a cultura brasileira, respeitar os costumes do país, mostrar o que acontece nas diferentes regiões do Brasil e dar espaço para produções feitas aqui. Ou seja, são ideias para garantir que a comunicação ajude o Brasil a crescer e respeite o jeito de ser do povo brasileiro.
O artigo 221 da Constituição traz princípios, ou seja, ideias básicas que devem orientar como funcionam a rádio, a TV e outros meios de comunicação. Esses princípios determinam que a programação dessas mídias deve:
Dar preferência a conteúdos educativos, artísticos, culturais e informativos;
Promover a cultura nacional e regional e estimular a produção independente;
Respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família;
Garantir que diferentes regiões do Brasil sejam representadas.
Por exemplo, uma emissora de TV deve mostrar programas que falem sobre a cultura brasileira, respeitem a diversidade do país e ajudem a educar a população.
Os princípios enunciados no art. 221 da Constituição Federal de 1988 referem-se às diretrizes que orientam a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão. São eles:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Tais princípios são de observância obrigatória pelos meios de comunicação social eletrônica, conforme previsto no §3º do art. 222.
Os princípios enunciados no art. 221 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consubstanciam-se em vetores axiológicos e normativos que norteiam a atividade de radiodifusão sonora e de sons e imagens, impondo a observância de finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas (inciso I); a promoção da cultura nacional e regional, bem como o estímulo à produção independente (inciso II); a regionalização da produção cultural, artística e jornalística, na conformidade de percentuais legalmente estabelecidos (inciso III); e, por derradeiro, o respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família (inciso IV). Tais princípios, de natureza cogente, impõem-se aos concessionários e permissionários dos serviços de comunicação social eletrônica, ex vi do §3º do art. 222, constituindo-se em verdadeiro balizamento hermenêutico para a regulação infraconstitucional da matéria.
O que significa "prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais"?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Isso quer dizer que, quando uma produção (como um programa de TV ou rádio feito no Brasil) for realizada, as pessoas que trabalham nela - como atores, apresentadores, diretores e outros - devem ser, principalmente, brasileiros. Ou seja, brasileiros devem ter preferência para ocupar esses empregos nessas produções feitas no país.
A expressão significa que, nas produções feitas no Brasil para rádio, televisão e outros meios eletrônicos, os profissionais brasileiros - como atores, técnicos, roteiristas, diretores, entre outros - devem ser escolhidos primeiro para trabalhar. Só se não houver profissionais brasileiros disponíveis ou capacitados para determinada função é que se pode contratar estrangeiros. Isso serve para valorizar o trabalho nacional e garantir oportunidades para quem é do Brasil, ajudando a fortalecer a cultura e a economia do país.
A prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais determina que, nas produções realizadas por meios de comunicação social eletrônica no território nacional, deve-se, preferencialmente, contratar profissionais brasileiros para todas as funções técnicas e artísticas. Tal diretriz visa assegurar a predominância da mão de obra nacional, salvo exceções previstas em lei específica, em consonância com os princípios constitucionais de valorização da cultura e do trabalho nacional.
A expressão em comento consubstancia a imperatividade de que, na seara das produções nacionais veiculadas pelos meios de comunicação social eletrônica, impõe-se a observância da preeminência do labor de profissionais brasileiros, em detrimento de estrangeiros, em consonância com os ditames do art. 221 da Carta Magna. Tal desiderato visa resguardar a tutela da cultura pátria e a promoção do mercado laboral nacional, ex vi legis, salvo hipóteses excepcionais adstritas à legislação específica que discipline a matéria, em estrita observância ao princípio da nacionalização dos meios de produção cultural.
O que é uma "lei específica" nesse contexto?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Uma "lei específica" é uma lei feita especialmente para tratar de um assunto, nesse caso, sobre as regras que os meios de comunicação eletrônicos devem seguir. Não é uma regra geral, mas sim uma lei criada só para esse tema, detalhando como as empresas de rádio, TV, internet, etc., devem agir.
Quando a Constituição fala em "lei específica", ela está dizendo que, para regular os meios de comunicação eletrônica, não basta uma lei genérica, que trate de vários assuntos ao mesmo tempo. Precisa ser uma lei criada só para esse tema, detalhando como os princípios do artigo 221 vão ser aplicados nesses meios. Por exemplo, pode ser uma lei que explique como as rádios e TVs devem funcionar, quais regras precisam seguir, e como garantir que profissionais brasileiros tenham prioridade nas produções nacionais. Assim, evita-se confusão e garante que as regras sejam claras e direcionadas para esse setor.
No contexto constitucional, "lei específica" refere-se a um diploma legal criado com o objetivo exclusivo de regulamentar determinada matéria, neste caso, os meios de comunicação social eletrônica. Trata-se de uma lei que versa unicamente sobre o tema, disciplinando a aplicação dos princípios do art. 221 da CF e estabelecendo a prioridade de profissionais brasileiros em produções nacionais, em contraste com leis gerais ou abrangentes.
No escólio do texto constitucional, a expressão "lei específica" denota a necessidade de edição de legislação infraconstitucional adrede voltada à regulação exaustiva e pormenorizada da matéria atinente aos meios de comunicação social eletrônica, ex vi dos princípios insertos no art. 221 da Magna Carta. Tal diploma normativo, de natureza especial, afasta a incidência de normas gerais, consagrando o princípio da especialidade (lex specialis derogat legi generali) e assegurando a observância das diretrizes constitucionais, notadamente a preeminência de profissionais pátrios na seara das produções nacionais.