Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO V - DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

Explicação

O artigo diz que só brasileiros natos, brasileiros naturalizados há mais de dez anos, ou empresas criadas no Brasil e com sede aqui podem ser donos de empresas de jornalismo ou de rádio e TV. Isso quer dizer que estrangeiros ou empresas de fora não podem controlar esses meios de comunicação no Brasil. O objetivo é garantir que a mídia seja comandada por pessoas ligadas ao país. Assim, busca-se proteger a soberania nacional sobre a informação.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...