Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO V - DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

Explicação

As emissoras de rádio e TV devem sempre respeitar valores morais e sociais importantes para as pessoas e para as famílias em seus programas e conteúdos. Isso significa evitar conteúdos que possam ofender ou desrespeitar esses valores. O objetivo é proteger a dignidade das pessoas e a convivência familiar. Esse princípio serve como limite para o que pode ser exibido.
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