Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO V - DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Explicação
As emissoras de rádio e TV devem sempre respeitar valores morais e sociais importantes para as pessoas e para as famílias em seus programas e conteúdos. Isso significa evitar conteúdos que possam ofender ou desrespeitar esses valores. O objetivo é proteger a dignidade das pessoas e a convivência familiar. Esse princípio serve como limite para o que pode ser exibido.
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As emissoras de rádio e TV devem sempre respeitar valores morais e sociais importantes para as pessoas e para as famílias em seus programas e conteúdos. Isso significa evitar conteúdos que possam ofender ou desrespeitar esses valores. O objetivo é proteger a dignidade das pessoas e a convivência familiar. Esse princípio serve como limite para o que pode ser exibido.
Perguntas
O que são considerados "valores éticos e sociais da pessoa e da família" nesse contexto?
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Os "valores éticos e sociais da pessoa e da família" são coisas que a maioria das pessoas considera certas e importantes para viver bem em sociedade e em família. Por exemplo: respeito, honestidade, cuidado com os outros, não incentivar violência ou preconceito. As rádios e TVs devem evitar mostrar coisas que desrespeitem essas ideias, para não prejudicar as pessoas e as famílias.
Quando a Constituição fala em "valores éticos e sociais da pessoa e da família", está se referindo a princípios básicos de convivência e respeito que ajudam as pessoas a viverem bem juntas, tanto na sociedade quanto dentro de casa. Isso inclui valores como honestidade, respeito ao próximo, solidariedade, proteção às crianças, respeito à diversidade, entre outros. Por exemplo, um programa de TV não deve incentivar o ódio, a violência ou o desrespeito entre familiares, pois isso vai contra esses valores. O objetivo é garantir que o conteúdo exibido contribua para uma sociedade mais justa e para famílias mais unidas.
No contexto do art. 221, inciso IV, da CF/88, os "valores éticos e sociais da pessoa e da família" correspondem a princípios morais e sociais reconhecidos como fundamentais para a dignidade da pessoa humana e para a proteção da entidade familiar, conforme previsto nos arts. 1º, III, e 226 da Constituição. Tais valores abrangem a promoção do respeito mútuo, da solidariedade, da integridade moral e física, da igualdade, da tolerância e da proteção dos direitos fundamentais, devendo nortear a produção e programação das emissoras de radiodifusão.
Os "valores éticos e sociais da pessoa e da família", insertos no art. 221, IV, da Carta Magna, constituem vetores axiológicos de inafastável observância, consubstanciando-se em preceitos morais e sociais consagrados pelo ethos pátrio, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88) e da proteção da família como base da sociedade (art. 226, CF/88). Tais valores, de matiz principiológica, impõem às emissoras de radiodifusão a observância de conteúdos que não vulnerem o decoro, a moralidade pública, a solidariedade social e os direitos fundamentais, ex vi do ordenamento jurídico vigente, sob pena de incorrerem em afronta ao postulado constitucional supracitado.
Por que é importante proteger esses valores nas programações de rádio e TV?
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É importante proteger esses valores nas programações de rádio e TV porque isso ajuda a garantir que o que é mostrado não desrespeite as pessoas nem as famílias. Assim, evita-se que conteúdos ofensivos ou ruins passem na televisão ou no rádio, protegendo quem assiste, principalmente crianças e famílias.
Proteger os valores éticos e sociais nas programações de rádio e TV é fundamental porque esses meios têm grande influência sobre o comportamento e as ideias das pessoas. Se os programas respeitam esses valores, eles ajudam a manter a harmonia e o respeito dentro das famílias e da sociedade. Por exemplo, programas que promovem respeito, honestidade e convivência saudável contribuem para formar cidadãos melhores. Por outro lado, conteúdos que desrespeitam esses valores podem incentivar comportamentos negativos. Por isso, a lei exige esse cuidado.
A proteção dos valores éticos e sociais da pessoa e da família nas programações de rádio e TV, conforme o art. 221, IV, da CF/88, visa assegurar que o conteúdo veiculado respeite a dignidade da pessoa humana e promova a coesão social. Tal diretriz atua como parâmetro normativo para evitar a difusão de material que possa atentar contra a moralidade pública, a integridade familiar e os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, em consonância com os direitos fundamentais previstos na Constituição.
A salvaguarda dos valores ético-sociais da pessoa e da família, consoante preceitua o art. 221, inciso IV, da Carta Magna de 1988, revela-se de suma importância para a manutenção do tecido social e a preservação da dignitas humanae. Tal desiderato normativo impõe-se às emissoras de radiodifusão como verdadeiro baluarte contra a veiculação de conteúdos que possam afrontar a moral, os bons costumes e a sacralidade da instituição familiar, em estrita observância ao princípio da convivência harmônica e à proteção do núcleo fundamental da sociedade, ex vi do disposto nos arts. 1º, III, e 226 da Constituição Federal.
Quem define quais valores devem ser respeitados pelas emissoras?
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Quem decide quais valores devem ser respeitados pelas emissoras é, principalmente, a própria sociedade, através das leis feitas pelos representantes do povo. O governo, por meio de órgãos responsáveis, também ajuda a fiscalizar se as emissoras estão seguindo essas regras. Se alguma emissora desrespeitar esses valores, pode ser denunciada e punida.
Os valores que as emissoras de rádio e TV devem respeitar são definidos, em primeiro lugar, pela Constituição Federal, que é a lei mais importante do país. Além disso, outras leis e normas complementares ajudam a detalhar o que são esses valores éticos e sociais. Órgãos como o Ministério das Comunicações e a Justiça também têm o papel de fiscalizar e orientar as emissoras. Se uma emissora não respeitar esses valores, pode ser denunciada por qualquer cidadão, e as autoridades vão analisar se houve desrespeito.
A definição dos valores éticos e sociais a serem observados pelas emissoras decorre, primariamente, da Constituição Federal, especialmente do artigo 221, inciso IV. A regulamentação infraconstitucional, como o Código Brasileiro de Telecomunicações e normas expedidas por órgãos competentes (por exemplo, Ministério das Comunicações e Agência Nacional do Cinema - ANCINE), complementa essa definição. A fiscalização e eventual sanção são exercidas por órgãos administrativos e pelo Poder Judiciário, mediante provocação.
A hermenêutica do artigo 221, inciso IV, da Constituição da República, impõe às emissoras de radiodifusão o respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, cuja definição é extraída do ordenamento jurídico pátrio, em especial da própria Carta Magna e da legislação infraconstitucional correlata, como o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei nº 4.117/62) e demais diplomas normativos aplicáveis. Cumpre salientar que a aferição e tutela desses valores compete, precipuamente, ao Estado, por intermédio dos órgãos reguladores e fiscalizadores, bem como ao Poder Judiciário, instado a se manifestar em casos de controvérsia, sempre à luz dos princípios constitucionais e dos influxos sociais hodiernos.
O que pode acontecer se uma emissora desrespeitar esses valores?
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Se uma emissora não respeitar esses valores, ela pode ser avisada para mudar o conteúdo, receber multas ou até perder a permissão para funcionar. Isso acontece porque existe uma regra que protege as pessoas e as famílias do que pode ser ofensivo ou desrespeitoso na TV e no rádio.
Quando uma emissora de rádio ou TV desrespeita os valores éticos e sociais da pessoa e da família, ela pode sofrer algumas consequências legais. Por exemplo, órgãos responsáveis pelo controle da comunicação, como o Ministério das Comunicações ou o Ministério Público, podem investigar a situação. Se for comprovado o desrespeito, a emissora pode receber advertências, multas, ter o programa suspenso ou, em casos graves, até perder a concessão para operar. Isso serve para garantir que o conteúdo transmitido respeite a dignidade das pessoas e a harmonia familiar.
O descumprimento do princípio previsto no art. 221, IV, da CF/88 pode ensejar a atuação dos órgãos de fiscalização, como o Ministério das Comunicações e a Agência Nacional do Cinema (ANCINE), podendo resultar em sanções administrativas, tais como advertência, multa, suspensão da programação ou, em casos extremos, a cassação da outorga da concessão ou permissão. Além disso, pode haver responsabilização civil e penal, conforme o caso, e intervenção do Ministério Público para assegurar a observância dos preceitos constitucionais.
In casu, a inobservância do mandamento insculpido no art. 221, inciso IV, da Carta Magna de 1988, por parte das concessionárias ou permissionárias de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, pode culminar na aplicação das sanções administrativas previstas no ordenamento jurídico pátrio, notadamente aquelas elencadas na Lei nº 4.117/62 (Código Brasileiro de Telecomunicações) e demais diplomas correlatos, a saber: advertência, multa pecuniária, suspensão temporária da programação e, em última ratio, a revogação da outorga. Ademais, não se descarta a possibilidade de responsabilização civil e penal, ex vi legis, bem como a atuação ministerial para a tutela dos interesses difusos e coletivos atinentes à moralidade e à dignidade da pessoa humana.