Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO V - DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
Explicação
Esse trecho diz que as emissoras de rádio e TV devem produzir e exibir conteúdos que valorizem as culturas, artes e notícias das diferentes regiões do Brasil. Ou seja, parte da programação deve mostrar a diversidade regional do país, seguindo percentuais definidos por lei. Assim, não pode ser tudo feito só em grandes centros, como Rio ou São Paulo. Isso ajuda a dar espaço para artistas, jornalistas e produções de várias partes do Brasil.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que as emissoras de rádio e TV devem produzir e exibir conteúdos que valorizem as culturas, artes e notícias das diferentes regiões do Brasil. Ou seja, parte da programação deve mostrar a diversidade regional do país, seguindo percentuais definidos por lei. Assim, não pode ser tudo feito só em grandes centros, como Rio ou São Paulo. Isso ajuda a dar espaço para artistas, jornalistas e produções de várias partes do Brasil.
Perguntas
O que significa "regionalização" nesse contexto?
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Regionalização, nesse caso, quer dizer que as rádios e TVs precisam mostrar coisas feitas em várias partes do Brasil, não só nas cidades grandes. Assim, músicas, notícias e programas de diferentes regiões aparecem para todo mundo, mostrando a cultura de cada lugar.
Aqui, "regionalização" significa que as emissoras de rádio e televisão devem, obrigatoriamente, incluir em sua programação conteúdos produzidos em diferentes regiões do Brasil. Por exemplo, não pode passar só programas feitos no Sudeste; é preciso também mostrar produções do Norte, Nordeste, Sul e Centro-Oeste. Isso valoriza as culturas locais, dá espaço para artistas e jornalistas de várias partes do país e faz com que o público conheça a diversidade brasileira. A lei ainda define quanto dessa programação deve ser regional, para garantir que isso realmente aconteça.
No contexto do art. 221, inciso III, da CF/88, "regionalização" refere-se à obrigatoriedade de que a produção cultural, artística e jornalística veiculada pelas emissoras de rádio e televisão contemple conteúdos oriundos de diferentes regiões do território nacional, observando-se percentuais mínimos fixados em legislação infraconstitucional. O objetivo é promover a descentralização da produção e da programação, assegurando a representação da diversidade regional brasileira.
A expressão "regionalização", consoante o disposto no art. 221, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, denota a imperatividade de que a produção cultural, artística e jornalística das emissoras de radiodifusão sonora e de sons e imagens atenda a critérios de distribuição geográfica, de modo a assegurar a difusão de conteúdos representativos das diversas regiões do País, ex vi dos percentuais estabelecidos em legislação específica. Tal desiderato visa propiciar a efetivação do pluralismo cultural e informativo, em consonância com os princípios da ordem social e da comunicação social, evitando a concentração hegemônica da produção nos grandes centros urbanos e promovendo, assim, a democratização do acesso aos meios de comunicação.
Para que servem os percentuais estabelecidos em lei?
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Os percentuais servem para garantir que uma parte da programação das rádios e TVs mostre conteúdos de diferentes regiões do Brasil. Ou seja, a lei diz quanto do que é exibido deve vir de várias partes do país, e não só das cidades grandes. Isso ajuda a dar espaço para pessoas, músicas, notícias e culturas de todos os lugares.
Os percentuais estabelecidos em lei funcionam como uma regra que determina uma quantidade mínima de conteúdo regional que as emissoras de rádio e TV devem apresentar. Por exemplo, se a lei disser que 20% da programação deve ser regional, as emissoras precisam garantir que, a cada 10 horas de programação, pelo menos 2 horas sejam dedicadas a produções, notícias ou manifestações culturais daquela região. Isso serve para valorizar a diversidade cultural do Brasil e evitar que só as produções dos grandes centros dominem a mídia.
Os percentuais estabelecidos em lei têm a finalidade de assegurar a efetiva regionalização da produção cultural, artística e jornalística nas programações das emissoras de rádio e televisão. Tais percentuais determinam o quantitativo mínimo de conteúdo regional a ser veiculado, conforme regulamentação infraconstitucional, visando ao cumprimento do princípio constitucional da valorização da diversidade regional, nos termos do art. 221, III, da CF/88.
Os percentuais adrede fixados em legislação infraconstitucional consubstanciam-se em instrumentos normativos vinculantes, destinados a assegurar a observância do princípio da regionalização da produção cultural, artística e jornalística, ex vi do disposto no art. 221, inciso III, da Carta Magna. Tais quotas objetivam, precipuamente, a promoção do pluralismo e da representatividade das diversas manifestações culturais pátrias, obstando a concentração hegemônica de conteúdos oriundos de determinados polos geográficos, em consonância com os desideratos do Estado Democrático de Direito e da ordem social consagrada no Texto Constitucional.
Por que é importante valorizar a produção cultural, artística e jornalística de diferentes regiões?
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É importante valorizar a produção cultural, artística e jornalística de diferentes regiões porque o Brasil é um país muito grande e diverso. Cada região tem seus costumes, músicas, histórias e jeitos de viver. Se só mostrarmos o que acontece nas cidades grandes, como Rio e São Paulo, muita coisa legal e importante das outras regiões fica escondida. Ao dar espaço para todas as regiões, todo mundo se sente representado e aprende mais sobre o próprio país.
Valorizar a produção cultural, artística e jornalística de diferentes regiões é essencial porque o Brasil possui uma enorme diversidade de culturas, sotaques, tradições e realidades. Imagine se só conhecêssemos músicas, notícias e programas feitos no Sudeste: perderíamos a chance de aprender sobre o forró nordestino, as festas do Sul, as lendas da Amazônia e as experiências do Centro-Oeste. Ao dar espaço para todas as regiões, a mídia ajuda a construir um país mais unido, onde todos se sentem parte da mesma história. Além disso, isso incentiva artistas e jornalistas locais, que passam a ter mais oportunidades de mostrar seu trabalho.
A valorização da produção cultural, artística e jornalística regional, conforme previsto no art. 221, III, da CF/88, visa assegurar a pluralidade e a representatividade das diversas manifestações culturais existentes no território nacional. Tal medida contribui para o fortalecimento da identidade nacional, promove a descentralização da produção midiática e assegura o acesso equitativo de diferentes grupos regionais aos meios de comunicação, conforme percentuais legalmente estabelecidos.
A exegese do art. 221, inciso III, da Carta Magna de 1988, revela o escopo de propiciar a efetiva regionalização da produção cultural, artística e jornalística, em estrita observância aos percentuais adrede fixados em legislação infraconstitucional. Tal desiderato traduz-se na salvaguarda do pluralismo informativo e na promoção da heterogeneidade sociocultural pátria, evitando-se a centralização hegemônica dos grandes polos midiáticos e, por conseguinte, assegurando-se a máxima efetividade do princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à identidade cultural, em consonância com os cânones do Estado Democrático de Direito.