Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO V - DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
Explicação
As emissoras de rádio e TV devem valorizar e divulgar a cultura do Brasil e de suas regiões. Elas também precisam incentivar e dar espaço para produções feitas por pessoas ou empresas que não pertencem à própria emissora, desde que essas produções tenham como objetivo mostrar a cultura nacional ou regional.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
As emissoras de rádio e TV devem valorizar e divulgar a cultura do Brasil e de suas regiões. Elas também precisam incentivar e dar espaço para produções feitas por pessoas ou empresas que não pertencem à própria emissora, desde que essas produções tenham como objetivo mostrar a cultura nacional ou regional.
Perguntas
O que significa "produção independente" nesse contexto?
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"Produção independente" quer dizer programas, filmes ou conteúdos feitos por pessoas ou empresas que não são donas da rádio ou da TV. Ou seja, não são feitos pela própria emissora, mas por outros criadores. Essas produções devem ajudar a mostrar e valorizar a cultura do Brasil e das regiões do país.
No contexto da lei, "produção independente" significa conteúdos criados por pessoas, grupos ou empresas que não fazem parte da emissora de rádio ou televisão. Por exemplo, se uma produtora pequena faz um documentário sobre música regional e vende para uma emissora, isso é uma produção independente. A ideia é que as emissoras não fiquem só com programas feitos por elas mesmas, mas também abram espaço para outros produtores mostrarem a cultura brasileira.
"Produção independente", nos termos do art. 221, II, da CF/88, refere-se ao conteúdo audiovisual produzido por pessoas físicas ou jurídicas que não mantenham vínculo societário ou de controle com a emissora de rádio ou televisão responsável pela veiculação. O objetivo é fomentar a pluralidade e a diversidade cultural, mediante o estímulo à participação de agentes externos à estrutura das concessionárias de radiodifusão.
A expressão "produção independente", consoante o disposto no inciso II do art. 221 da Carta Magna, alude àquela atividade de elaboração de conteúdos audiovisuais perpetrada por entes desprovidos de liame societário ou de subordinação hierárquica à concessionária ou permissionária do serviço público de radiodifusão. Tal desiderato visa propiciar a ampliação do espectro cultural nacional e regional, mediante a inserção, na grade de programação, de obras oriundas de agentes autônomos, em consonância com o princípio da democratização dos meios de comunicação social.
Para que serve o estímulo à produção independente nas emissoras de rádio e TV?
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O estímulo à produção independente nas rádios e TVs serve para que pessoas ou empresas de fora das próprias emissoras possam criar programas e conteúdos. Isso ajuda a mostrar diferentes jeitos de ver e contar as coisas do Brasil e das suas regiões, valorizando a cultura do país e dando mais espaço para novas ideias e vozes.
O estímulo à produção independente nas emissoras de rádio e TV tem como objetivo abrir espaço para que produtores que não pertencem às próprias emissoras possam criar e exibir conteúdos. Isso é importante porque permite maior diversidade de opiniões, estilos e temas, além de fortalecer a cultura nacional e regional. Por exemplo, uma produtora pequena do Nordeste pode criar um programa sobre festas típicas locais, que será exibido em uma grande emissora, ajudando a divulgar tradições daquela região para todo o país. Assim, a sociedade ganha com mais pluralidade cultural e menos concentração de poder nas mãos das grandes emissoras.
O estímulo à produção independente nas emissoras de rádio e televisão, conforme previsto no art. 221, II, da CF/88, visa promover a pluralidade e a diversidade de conteúdos culturais, assegurando a divulgação da cultura nacional e regional. Tal medida busca evitar a concentração da produção audiovisual nas próprias emissoras, fomentando o mercado independente, ampliando a participação de diferentes agentes culturais e garantindo o acesso democrático à comunicação social.
O desiderato do estímulo à produção independente, consoante preceitua o artigo 221, inciso II, da Constituição da República, consiste em propiciar a ampliação do espectro de manifestações culturais veiculadas pelas emissoras de radiodifusão sonora e televisiva, mediante a inserção de conteúdos oriundos de entes alheios à estrutura societária das próprias concessionárias. Tal comando normativo visa, inarredavelmente, à promoção da cultura pátria, em suas múltiplas vertentes regionais, e à mitigação da concentração oligopolística na seara comunicacional, em consonância com os princípios da democratização e pluralidade informacional, ex vi legis.
Por que é importante promover tanto a cultura nacional quanto a regional?
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É importante mostrar tanto a cultura do Brasil inteiro quanto a de cada região porque nosso país é muito grande e diferente em cada lugar. Assim, todo mundo pode conhecer as músicas, festas, comidas e costumes de várias partes do Brasil, não só de onde mora. Isso ajuda as pessoas a se sentirem parte do país e a respeitarem as diferenças.
Valorizar a cultura nacional e regional é fundamental porque o Brasil é um país muito diverso, com diferentes tradições, sotaques, músicas e histórias em cada região. Quando as emissoras de rádio e TV mostram tanto o que é comum a todos os brasileiros quanto o que é típico de cada lugar, elas ajudam a fortalecer a identidade do país e a promover respeito entre as pessoas. Por exemplo, alguém do Sul pode conhecer a cultura do Nordeste e vice-versa, criando mais união e compreensão. Além disso, isso incentiva artistas e produtores locais a mostrarem seu trabalho, enriquecendo ainda mais a cultura brasileira.
A promoção da cultura nacional e regional, prevista no art. 221, II, da CF/88, visa assegurar a pluralidade e representatividade cultural no âmbito da comunicação social. Tal diretriz busca garantir a difusão de valores, tradições e manifestações culturais de todo o território nacional, preservando identidades locais e fortalecendo o patrimônio cultural brasileiro. O estímulo à produção independente, por sua vez, objetiva democratizar o acesso aos meios de comunicação, fomentar a diversidade de conteúdos e evitar a concentração de poder nas grandes emissoras.
A exegese do art. 221, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 revela o desiderato de tutelar, de modo amplo, a difusão e o fomento tanto da cultura nacional quanto das manifestações culturais regionais, propugnando, destarte, pela salvaguarda do pluralismo e da heterogeneidade que compõem o ethos pátrio. A ratio legis reside na necessidade de evitar a homogeneização cultural e a consequente marginalização das expressões regionais, promovendo, assim, a efetiva democratização dos meios de comunicação social e a valorização do patrimônio imaterial brasileiro, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e da cidadania, pilares do Estado Democrático de Direito.