Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO V - DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

Explicação

Esse trecho diz que as rádios e TVs devem priorizar programas que tenham objetivos educativos, artísticos, culturais ou informativos. Ou seja, o conteúdo transmitido deve ajudar a ensinar, divulgar cultura, promover a arte ou informar a população. Isso significa que o entretenimento puro não pode ser o principal foco. O objetivo é garantir que esses meios de comunicação contribuam para o desenvolvimento da sociedade.
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Perguntas Frequentes

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