Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
Explicação
A Constituição diz que ninguém pode perder seus direitos políticos de forma arbitrária. Só é permitido perder ou ter esses direitos suspensos em situações específicas previstas em lei.
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A Constituição diz que ninguém pode perder seus direitos políticos de forma arbitrária. Só é permitido perder ou ter esses direitos suspensos em situações específicas previstas em lei.
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O que são direitos políticos?
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Direitos políticos são as regras que dão às pessoas o poder de participar das decisões do país. Por exemplo, votar para escolher governantes ou ser candidato em eleições. Eles garantem que todos possam ajudar a escolher quem vai mandar no governo.
Direitos políticos são aqueles que permitem que cada cidadão participe da vida política do país. Isso inclui o direito de votar para escolher representantes (como presidente, governador, prefeito, deputados) e também o direito de ser votado, ou seja, de se candidatar a esses cargos. Esses direitos são importantes porque garantem que a população tenha voz nas decisões do governo. A Constituição protege esses direitos e só permite que alguém os perca ou tenha suspensos em situações muito específicas, como quando alguém é condenado por um crime grave.
Direitos políticos consistem no conjunto de prerrogativas constitucionais que asseguram ao cidadão a participação ativa ou passiva no processo político do Estado, abrangendo o direito de votar (sufrágio ativo) e de ser votado (sufrágio passivo), bem como outros relacionados à participação em plebiscitos, referendos e iniciativas populares. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 15, estabelece que a perda ou suspensão desses direitos somente ocorrerá nos casos expressamente previstos em lei.
Os direitos políticos, insculpidos no Título II, Capítulo IV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstanciam-se em prerrogativas inerentes à cidadania, conferindo ao indivíduo, na qualidade de civis sui juris, a faculdade de sufrágio, tanto ativo quanto passivo, bem como a participação em mecanismos de democracia direta. Ressalte-se que, ex vi do art. 15 da Carta Magna, tais direitos ostentam caráter fundamental, sendo vedada sua cassação ad arbitrium, admitindo-se sua perda ou suspensão apenas nos estritos casos taxativamente elencados pelo legislador constituinte, em consonância com o princípio da legalidade e da proteção ao núcleo essencial dos direitos fundamentais.
O que significa "cassação" de direitos políticos?
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Cassação de direitos políticos é quando uma pessoa perde o direito de votar, de ser votada ou de participar da vida política do país. A Constituição diz que ninguém pode perder esses direitos de qualquer jeito, só em situações que estão bem explicadas na lei.
Cassação de direitos políticos significa tirar de alguém a possibilidade de votar, ser candidato ou exercer funções políticas. A Constituição proíbe que isso aconteça de forma arbitrária, ou seja, sem motivo justo ou sem seguir regras. Só é possível perder ou ter esses direitos suspensos em casos muito específicos, como, por exemplo, se a pessoa cometer um crime grave ou agir contra o país. Assim, a lei protege a participação das pessoas na política, garantindo que só situações excepcionais possam limitar esse direito.
A cassação de direitos políticos consiste na extinção definitiva desses direitos, impedindo o indivíduo de exercer o voto, ser votado ou participar de atividades políticas. O art. 15 da CF/88 veda tal medida, permitindo apenas a perda ou suspensão dos direitos políticos nos casos expressamente previstos, como condenação criminal transitada em julgado, incapacidade civil absoluta, improbidade administrativa, entre outros. Portanto, a cassação, como privação arbitrária e definitiva, é proibida pelo texto constitucional.
A cassação dos direitos políticos, nos termos do art. 15 da Carta Magna de 1988, configura-se como a supressão peremptória e definitiva do status civitatis, impedindo o indivíduo de exercer prerrogativas inerentes à cidadania, tais quais o sufrágio ativo e passivo. A Magna Lex, em seu desiderato de resguardar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, veda a cassatio arbitrária, admitindo tão somente a perda ou suspensão adstritas às hipóteses taxativamente elencadas no próprio dispositivo constitucional, em consonância com o princípio da legalidade estrita e da dignidade da pessoa humana.
Por que a Constituição protege contra a cassação arbitrária desses direitos?
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A Constituição protege contra a perda injusta dos direitos políticos porque esses direitos são muito importantes para a democracia. Eles garantem que as pessoas possam votar, ser votadas e participar das decisões do país. Se fosse fácil perder esses direitos, qualquer um poderia ser impedido de participar da política sem motivo justo. Por isso, só em casos muito específicos é permitido tirar ou suspender esses direitos.
A Constituição protege os direitos políticos para garantir que todos os cidadãos possam participar da vida política do país, como votar e ser eleitos. Se fosse permitido cassar esses direitos sem regras claras, poderia haver perseguição política ou injustiças, prejudicando a democracia. Por isso, a Constituição só permite a perda ou suspensão desses direitos em situações bem definidas, como condenação criminal, para evitar abusos e proteger a participação de todos na sociedade.
A vedação à cassação arbitrária dos direitos políticos prevista no art. 15 da CF/88 visa assegurar a proteção ao núcleo essencial dos direitos fundamentais, em especial à participação política. A perda ou suspensão desses direitos somente pode ocorrer nas hipóteses taxativamente previstas na Constituição, impedindo decisões discricionárias ou abusivas por parte do Estado, em consonância com o princípio do devido processo legal e da segurança jurídica.
A ratio essendi do artigo 15 da Carta Magna reside na salvaguarda do núcleo pétreo dos direitos políticos, corolário do Estado Democrático de Direito, vedando sua cassação ad arbitrium, salvo nas hipóteses expressamente delineadas no texto constitucional. Tal vedação consubstancia a observância dos princípios do devido processo legal, da legalidade estrita e da segurança jurídica, obtemperando, destarte, possíveis arroubos autoritários e garantindo a participação cidadã nos destinos da res publica.