Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

Explicação

A Constituição diz que ninguém pode perder seus direitos políticos de forma arbitrária. Só é permitido perder ou ter esses direitos suspensos em situações específicas previstas em lei.
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