Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO V - DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
Explicação
O artigo diz que as rádios e televisões no Brasil devem seguir certos princípios ao criar e exibir seus programas. Isso significa que existem regras específicas para garantir que o conteúdo transmitido respeite valores importantes definidos pela Constituição. O objetivo é proteger o interesse público e promover uma comunicação responsável. Assim, as emissoras não podem transmitir qualquer conteúdo sem considerar esses princípios.
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Explicação
O artigo diz que as rádios e televisões no Brasil devem seguir certos princípios ao criar e exibir seus programas. Isso significa que existem regras específicas para garantir que o conteúdo transmitido respeite valores importantes definidos pela Constituição. O objetivo é proteger o interesse público e promover uma comunicação responsável. Assim, as emissoras não podem transmitir qualquer conteúdo sem considerar esses princípios.
Perguntas
O que são esses "princípios" que as emissoras devem seguir?
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Os "princípios" são regras ou ideias importantes que as rádios e TVs precisam seguir quando fazem seus programas. Eles servem para garantir que o que é mostrado respeite valores como respeito, cultura, educação e o bem de todos. Ou seja, as emissoras não podem passar qualquer coisa; elas têm que seguir essas orientações para proteger e ajudar a sociedade.
No contexto da Constituição, os "princípios" são como diretrizes que orientam o que as emissoras de rádio e televisão podem ou não podem fazer em sua programação. Pense neles como regras de convivência em uma casa: todos precisam seguir para que o ambiente seja saudável e justo para todos. Por exemplo, entre esses princípios estão a promoção da cultura nacional, o respeito aos valores éticos e sociais, e a prioridade à educação. Assim, as emissoras têm a responsabilidade de criar conteúdos que ajudem a sociedade, respeitando sempre esses valores definidos pela Constituição.
Os "princípios" mencionados no art. 221 da CF/88 referem-se a diretrizes constitucionais que orientam a produção e programação das emissoras de rádio e televisão. Tais princípios impõem limites e obrigações, visando assegurar que o conteúdo veiculado observe valores como a promoção da cultura nacional, regionalização da produção, respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, e a preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas. O descumprimento desses princípios pode ensejar sanções administrativas e restrições à concessão do serviço.
Os "princípios" a que alude o art. 221 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consubstanciam-se em vetores axiológicos e normativos que informam e balizam a atuação das concessionárias e permissionárias do serviço público de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Tais princípios, de natureza cogente, visam assegurar a observância de valores fundamentais, tais como a promoção da cultura nacional, a regionalização da produção cultural, artística e jornalística, a pluralidade e a diversidade informativa, bem como o respeito aos ditames ético-sociais e à dignidade da pessoa humana, ex vi do texto constitucional. Destarte, tais preceitos vinculam a atividade comunicacional, funcionando como limites imanentes ao exercício da liberdade de expressão e de imprensa, em prol do interesse público e da ordem social.
Por que a Constituição determina regras específicas para rádio e TV?
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A Constituição cria regras para rádio e TV porque essas mídias alcançam muitas pessoas e têm grande influência sobre o que elas pensam e sabem. Por isso, é importante garantir que o que é transmitido respeite valores importantes para toda a sociedade, como respeito, cultura e informação correta. Assim, todo mundo fica mais protegido contra conteúdos ruins ou enganosos.
A Constituição estabelece regras específicas para rádio e TV porque esses meios de comunicação têm um papel muito grande na formação da opinião pública e na transmissão de informações. Diferente de outros meios, como jornais impressos, rádio e TV chegam a milhões de pessoas ao mesmo tempo, inclusive em lugares distantes. Por isso, o Estado entende que é necessário garantir que o conteúdo transmitido respeite certos princípios, como promover a cultura nacional, informar corretamente e respeitar a diversidade. É uma forma de proteger o interesse coletivo e evitar abusos, garantindo que todos tenham acesso a uma comunicação responsável e de qualidade.
A Constituição Federal de 1988 impõe regras específicas para rádio e televisão em razão do relevante interesse público inerente a esses meios de comunicação, que operam em regime de concessão ou autorização do poder público, em virtude da limitação do espectro radioelétrico. O artigo 221 estabelece princípios que visam assegurar a promoção da cultura nacional, a regionalização da produção, o respeito aos valores éticos e sociais, e a pluralidade de opiniões, de modo a garantir a proteção do interesse público e a observância dos direitos fundamentais.
A ratio essendi do estabelecimento de normas específicas para as emissoras de radiodifusão sonora e de sons e imagens, ex vi do artigo 221 da Carta Magna de 1988, reside na natureza concessionada do serviço, em virtude da escassez do espectro radioelétrico e do seu inegável impacto sobre a formação da opinião pública e a difusão de valores culturais, sociais e éticos. Destarte, o constituinte originário, cônscio da função social e do poder de alcance desses veículos, impôs balizas principiológicas que visam resguardar o interesse público, assegurar a pluralidade informativa e promover a dignidade da pessoa humana, em consonância com os ditames do Estado Democrático de Direito.
O que acontece se uma emissora não cumprir esses princípios?
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Se uma emissora de rádio ou TV não seguir as regras que a lei manda, ela pode ser punida. Essas punições podem ser advertências, multas ou até perder a licença para funcionar. Ou seja, a emissora pode ser proibida de continuar transmitindo seus programas.
Quando uma emissora de rádio ou televisão não cumpre os princípios estabelecidos pela Constituição, ela está descumprindo uma obrigação importante. Isso pode levar a diferentes consequências. Por exemplo, órgãos do governo podem aplicar advertências, multas ou, em casos mais graves, suspender ou até cancelar a autorização para a emissora funcionar. É como se uma escola deixasse de seguir regras básicas e, por isso, pudesse ser advertida ou até fechada. O objetivo dessas punições é garantir que todas as emissoras ajam de acordo com o interesse público e respeitem os valores definidos pela lei.
O descumprimento dos princípios estabelecidos no art. 221 da CF/88 pelas emissoras de rádio e televisão pode ensejar sanções administrativas, tais como advertência, multa, suspensão e, em casos extremos, cassação da concessão, permissão ou autorização para funcionamento, conforme previsto na legislação infraconstitucional (Lei nº 4.117/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações e Lei nº 9.472/1997 - Lei Geral de Telecomunicações). Tais sanções são aplicadas após regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa.
In casu, a inobservância dos princípios insculpidos no art. 221 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 por parte das concessionárias ou permissionárias dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens enseja, ex vi legis, a imposição de sanções administrativas, nos termos do ordenamento jurídico pátrio, notadamente do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei nº 4.117/1962) e da Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997). As reprimendas podem variar desde advertências e multas pecuniárias até a drástica cassação da outorga, sempre observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, consoante os princípios constitucionais que regem a Administração Pública.