Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO V - DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

Explicação

O artigo diz que as rádios e televisões no Brasil devem seguir certos princípios ao criar e exibir seus programas. Isso significa que existem regras específicas para garantir que o conteúdo transmitido respeite valores importantes definidos pela Constituição. O objetivo é proteger o interesse público e promover uma comunicação responsável. Assim, as emissoras não podem transmitir qualquer conteúdo sem considerar esses princípios.
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