Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO V - DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.
Explicação
Esse trecho diz que a propaganda de produtos como cigarro, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, remédios e terapias deve seguir regras específicas definidas por lei. Além disso, essas propagandas precisam avisar sobre os riscos ou danos que o uso desses produtos pode causar à saúde, sempre que necessário.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que a propaganda de produtos como cigarro, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, remédios e terapias deve seguir regras específicas definidas por lei. Além disso, essas propagandas precisam avisar sobre os riscos ou danos que o uso desses produtos pode causar à saúde, sempre que necessário.
Perguntas
O que são "restrições legais" nesse contexto?
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"Restrições legais" quer dizer que existem regras feitas pelo governo que limitam ou controlam como a propaganda desses produtos pode ser feita. Por exemplo, não pode fazer propaganda de cigarro para crianças, ou tem que avisar que o cigarro faz mal à saúde. Essas regras servem para proteger as pessoas.
Quando o texto fala em "restrições legais", está dizendo que existem leis e normas criadas para limitar ou regular a propaganda de produtos como tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias. Essas restrições podem proibir certos tipos de propaganda (como comerciais de cigarro na TV), estabelecer horários em que a propaganda pode passar, exigir avisos sobre os riscos à saúde, entre outras medidas. O objetivo é proteger a saúde pública e evitar que pessoas, especialmente crianças e adolescentes, sejam influenciadas negativamente por esse tipo de propaganda.
No contexto do § 4º do art. 220 da CF/88, "restrições legais" referem-se às limitações impostas por normas infraconstitucionais à veiculação de propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias. Tais restrições podem abranger proibições de determinados conteúdos, horários, meios de comunicação, público-alvo, bem como a obrigatoriedade de advertências quanto aos riscos à saúde, conforme disciplinado por legislação específica.
As "restrições legais" a que alude o § 4º do art. 220 da Carta Magna consubstanciam-se nas limitações normativas estabelecidas pelo legislador infraconstitucional, adstritas ao escopo de tutelar o interesse público e a saúde coletiva, mormente no que tange à veiculação de publicidade de produtos potencialmente nocivos, a saber: tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias. Tais restrições, ex vi legis, podem consistir em vedações, condicionamentos ou obrigações acessórias, como a inserção de advertências, tudo em consonância com o princípio da proteção à dignidade da pessoa humana e à saúde, nos moldes preconizados pelo ordenamento jurídico pátrio.
O que significa "advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso"?
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Isso quer dizer que, quando uma propaganda fala sobre cigarros, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, remédios ou terapias, ela precisa avisar as pessoas sobre os problemas que esses produtos podem causar à saúde. Por exemplo, dizer que fumar faz mal para os pulmões ou que beber demais pode prejudicar o fígado. É uma forma de alertar as pessoas sobre os perigos de usar esses produtos.
A expressão "advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso" significa que, ao fazer propaganda de produtos como tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias, é obrigatório informar o público sobre os riscos e prejuízos que esses produtos podem causar à saúde. Por exemplo, em propagandas de cigarro, é comum aparecer avisos como "Fumar causa câncer" ou "O consumo deste produto pode causar dependência". O objetivo é garantir que as pessoas tenham conhecimento dos possíveis efeitos negativos antes de decidir consumir esses produtos, ajudando-as a tomar decisões mais conscientes.
A expressão "advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso" refere-se à obrigatoriedade de inclusão, nas peças publicitárias relativas a tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias, de mensagens informativas que esclareçam ao consumidor os riscos e danos potenciais à saúde associados ao consumo ou utilização desses produtos. Tal exigência visa assegurar o direito à informação e à proteção da saúde, conforme preceitos constitucionais e infraconstitucionais.
A locução "advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso", inserta no § 4º do art. 220 da Constituição Federal, consubstancia imposição normativa de que toda veiculação publicitária atinente a tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias contenha, ad perpetuam rei memoriam e sempre que necessário, admoestação explícita acerca dos eventuais danos, riscos ou prejuízos à saúde que possam advir do consumo ou utilização de tais produtos. Trata-se de corolário do princípio da precaução e do direito fundamental à informação, em consonância com a máxima salus populi suprema lex esto.
Por que certos produtos precisam de regras especiais para propaganda?
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Alguns produtos, como cigarro, bebida alcoólica, agrotóxicos e remédios, podem fazer mal à saúde das pessoas se usados sem cuidado. Por isso, a lei exige regras especiais para a propaganda deles. Essas regras servem para proteger as pessoas, avisando sobre os perigos e evitando que todo mundo ache que esses produtos são sempre seguros.
Produtos como tabaco, álcool, agrotóxicos e medicamentos podem trazer riscos para a saúde das pessoas. Por esse motivo, a propaganda deles precisa seguir regras mais rígidas. Pense, por exemplo, em um remédio: se a propaganda exagerar nos benefícios e esconder os riscos, as pessoas podem usar de forma errada e se prejudicar. O mesmo vale para cigarro e bebidas alcoólicas, que podem causar doenças. Assim, a lei obriga que essas propagandas tragam avisos sobre os perigos e limita o que pode ser mostrado, para proteger a saúde pública e evitar enganos.
Determinados produtos, a exemplo de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos e medicamentos, estão sujeitos a restrições específicas de propaganda em razão dos potenciais riscos à saúde pública e ao meio ambiente. A legislação impõe tais limites para garantir o direito à informação adequada e prevenir práticas publicitárias que possam induzir o consumo irresponsável ou mascarar efeitos adversos. Ademais, a exigência de advertências visa assegurar que o consumidor esteja ciente dos malefícios inerentes ao uso desses produtos, conforme preconizado no §4º do art. 220 da CF/88.
Em virtude do elevado potencial nocivo que certos produtos - como tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias - ostentam à saúde pública e à coletividade, o constituinte originário, em sua sapiência, estabeleceu balizas restritivas à veiculação publicitária destes, consoante o §4º do art. 220 da Magna Carta. Tal desiderato visa resguardar o interesse público, a dignidade da pessoa humana e o direito fundamental à informação, prevenindo a capitis diminutio do consumidor frente a práticas mercadológicas que possam obnubilar os riscos inerentes ao uso de tais bens. Destarte, impõe-se a necessidade de advertências explícitas e o respeito às normas infraconstitucionais que regulamentam a matéria, em consonância com o princípio da proteção à saúde e à ordem social.