Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO V - DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 3º Compete à lei federal:
II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Explicação
Esse trecho diz que a lei federal deve criar formas para que pessoas e famílias possam se proteger de programas de rádio e TV que desrespeitem certas regras, além de propagandas de produtos, práticas ou serviços que possam fazer mal à saúde ou ao meio ambiente. Isso significa que existem mecanismos legais para reclamar ou impedir esse tipo de conteúdo.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que a lei federal deve criar formas para que pessoas e famílias possam se proteger de programas de rádio e TV que desrespeitem certas regras, além de propagandas de produtos, práticas ou serviços que possam fazer mal à saúde ou ao meio ambiente. Isso significa que existem mecanismos legais para reclamar ou impedir esse tipo de conteúdo.
Perguntas
O que são "meios legais" nesse contexto?
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"Meios legais" são formas que a lei cria para que as pessoas possam reclamar ou se proteger quando um programa de rádio ou TV, ou uma propaganda, faz algo errado ou perigoso. Por exemplo, se um programa mostra algo que não deveria ou uma propaganda incentiva algo ruim para a saúde, a lei dá um jeito de você pedir ajuda ou denunciar.
No contexto da Constituição, "meios legais" significa que a lei deve oferecer maneiras práticas e oficiais para que pessoas e famílias possam se proteger ou reclamar quando um programa de rádio, TV ou uma propaganda não segue as regras estabelecidas, especialmente se for algo prejudicial à saúde ou ao meio ambiente. Por exemplo, isso pode incluir o direito de fazer uma denúncia a órgãos responsáveis, pedir que o conteúdo seja retirado do ar, ou até mesmo buscar indenização na Justiça. Assim, ninguém fica desamparado diante de conteúdos inadequados ou perigosos.
No contexto do art. 220, § 3º, II, da CF/88, "meios legais" referem-se aos instrumentos jurídicos previstos em lei que asseguram à pessoa e à família o direito de defesa contra programações de rádio e televisão ou propagandas que violem o disposto no art. 221 ou que sejam potencialmente nocivas à saúde e ao meio ambiente. Esses meios podem incluir procedimentos administrativos, ações judiciais, direito de resposta, representação junto a órgãos reguladores e demais mecanismos de tutela jurisdicional ou administrativa.
Os "meios legais", consoante o disposto no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição da República, consubstanciam-se nos instrumentos normativos e processuais erigidos pelo legislador ordinário, aptos a propiciar à pessoa e à entidade familiar a salvaguarda de seus direitos subjetivos frente a veiculações radiofônicas, televisivas ou publicitárias que afrontem o preceituado no art. 221, ou que, de qualquer modo, atentem contra a saúde e o meio ambiente. Tais meios abarcam desde a via administrativa, perpassando pela tutela jurisdicional, até a concessão de direito de resposta, em estrita observância ao devido processo legal e aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção da ordem social.
O que o artigo 221 estabelece, que deve ser respeitado pelos programas de rádio e TV?
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O artigo 221 diz que os programas de rádio e TV precisam seguir regras que protegem valores importantes, como respeito à pessoa, à família, à saúde e ao meio ambiente. Se algum programa ou propaganda não respeitar isso, as pessoas têm o direito de reclamar e pedir proteção contra esses conteúdos.
O artigo 221 da Constituição determina que os programas de rádio e TV devem seguir certos princípios, como promover a cultura nacional, respeitar os valores éticos e sociais, e proteger a família, a saúde e o meio ambiente. Se algum programa ou propaganda desrespeitar essas regras, a lei garante que as pessoas e famílias possam se defender, por exemplo, fazendo reclamações ou até pedindo a retirada daquele conteúdo. Assim, existe uma proteção legal para evitar conteúdos prejudiciais ou ofensivos.
O artigo 221 da CF/88 estabelece princípios obrigatórios para a produção e programação das emissoras de rádio e televisão, tais como a promoção da cultura nacional e regional, o respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, e a proteção à saúde e ao meio ambiente. O dispositivo exige que a legislação ordinária preveja mecanismos legais para que pessoas e famílias possam se defender de programações ou propagandas que contrariem esses princípios, inclusive quanto à veiculação de produtos, práticas ou serviços potencialmente nocivos.
O artigo 221 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consagra, em seu bojo, princípios basilares que devem nortear a produção e a programação das emissoras de radiodifusão sonora e de sons e imagens, notadamente a promoção da cultura nacional, a regionalização da produção cultural, artística e jornalística, bem como a observância dos valores éticos e sociais da pessoa e da família. Destarte, exsurge do texto constitucional a imperatividade de que a legislação infraconstitucional estabeleça meios idôneos e eficazes para que o indivíduo e o núcleo familiar possam opor-se, de forma célere e eficaz, a conteúdos ou publicidades veiculadas que afrontem tais preceitos, mormente quando atinentes à tutela da saúde e do meio ambiente, em consonância com o desiderato maior de proteção da dignidade da pessoa humana e do interesse público.
Como uma pessoa pode se defender caso se sinta prejudicada por uma programação ou propaganda?
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Se uma pessoa se sentir prejudicada por um programa de rádio, TV ou por uma propaganda que ache ruim para a saúde ou para o meio ambiente, ela pode reclamar. Isso pode ser feito, por exemplo, entrando em contato com órgãos do governo, como o Ministério Público ou a Anatel, ou até indo à Justiça. Assim, ela pede para que o problema seja resolvido.
Quando alguém se sente prejudicado por um programa de rádio, televisão ou por uma propaganda que pode ser perigosa para a saúde ou para o meio ambiente, essa pessoa tem o direito de reclamar. Ela pode procurar órgãos como o Ministério Público, que defende os interesses da sociedade, ou a Anatel, que regula as comunicações. Também pode fazer uma denúncia em sites oficiais ou entrar com uma ação na Justiça. Por exemplo, se uma propaganda incentivar o uso de um produto perigoso, a pessoa pode pedir que ela seja retirada do ar ou modificada.
A pessoa que se sentir lesada por programação ou propaganda em desacordo com o art. 221 da CF/88, ou que seja potencialmente nociva à saúde ou ao meio ambiente, pode exercer o direito de petição junto aos órgãos competentes, como Ministério Público, Anatel ou Procon, além de ajuizar ação judicial visando à suspensão, modificação ou responsabilização dos responsáveis, conforme previsão legal estabelecida em lei federal regulamentadora do art. 220, §3º, II, da CF/88.
Ex vi do art. 220, §3º, inciso II, da Carta Magna, compete à lei federal a instituição de mecanismos que assegurem à pessoa e à entidade familiar a faculdade de insurgir-se contra veiculações radiofônicas, televisivas ou publicitárias que, a despeito dos ditames do art. 221, atentem contra valores caros à saúde pública ou ao meio ambiente. Destarte, assiste ao jurisdicionado o direito de manejar reclamos perante órgãos administrativos competentes, bem como de lançar mão das vias judiciais adequadas, notadamente mediante provocação do Ministério Público ou impetração de ações civis públicas, visando à tutela de direitos difusos e coletivos, consoante o ordenamento pátrio.
Por que a propaganda de produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente precisa de controle especial?
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A propaganda de produtos que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente precisa de controle especial porque pode influenciar as pessoas a comprar ou usar coisas perigosas. Se não houver regras, as empresas podem mostrar esses produtos como se fossem bons, enganando quem assiste. O controle serve para proteger as pessoas e a natureza de possíveis danos.
O controle especial sobre a propaganda de produtos nocivos existe para proteger a sociedade. Imagine, por exemplo, um comercial de cigarro ou de um pesticida perigoso passando na TV sem qualquer restrição. Muitas pessoas, especialmente crianças, poderiam ser influenciadas a consumir ou usar esses produtos, sem saber dos riscos. Por isso, a lei exige regras mais rígidas para esse tipo de propaganda, garantindo que a população seja informada e protegida contra possíveis danos à saúde e ao meio ambiente.
A necessidade de controle especial sobre a propaganda de produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente decorre do princípio da proteção à saúde pública e ao meio ambiente, consagrados na Constituição Federal. O art. 220, § 3º, II, da CF/88, impõe à lei federal a obrigação de estabelecer mecanismos que permitam à sociedade defender-se de conteúdos publicitários potencialmente lesivos, mitigando riscos decorrentes da exposição a tais produtos, práticas ou serviços, em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana e da prevenção.
Exsurge do preceito constitucional insculpido no art. 220, § 3º, inciso II, da Carta Magna, a imperiosa necessidade de institutos normativos que tutelam o jus à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e da vedação ao retrocesso social. Tal desiderato visa obstar que a veiculação midiática de produtos, práticas ou serviços potencialmente deletérios reste incólume à fiscalização estatal, impondo-se, destarte, um regime jurídico de controle especial à publicidade, sob pena de vulneração dos direitos fundamentais e de afronta ao interesse público subjacente.