Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO V - DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 3º Compete à lei federal:
I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
Explicação
A lei federal é responsável por definir regras sobre shows, filmes, peças e outros eventos públicos, incluindo quem pode assistir, onde e em que horários eles podem acontecer. O governo também deve informar ao público se algum espetáculo não é recomendado para certas idades ou se há restrições de local e horário.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
A lei federal é responsável por definir regras sobre shows, filmes, peças e outros eventos públicos, incluindo quem pode assistir, onde e em que horários eles podem acontecer. O governo também deve informar ao público se algum espetáculo não é recomendado para certas idades ou se há restrições de local e horário.
Perguntas
O que são considerados "diversões e espetáculos públicos" nesse contexto?
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"Diversões e espetáculos públicos" são todos os tipos de eventos ou atividades feitos para entreter as pessoas, como shows, peças de teatro, filmes no cinema, apresentações de dança, circos e festas abertas ao público. Ou seja, tudo aquilo que é feito para o público assistir e se divertir.
No contexto da lei, "diversões e espetáculos públicos" incluem qualquer atividade organizada para entreter ou divertir as pessoas em locais acessíveis ao público. Isso abrange shows musicais, peças de teatro, exibições de filmes, apresentações de dança, circos, festas populares e até eventos esportivos abertos ao público. O objetivo da lei é garantir que esses eventos sejam adequados para diferentes faixas etárias e que o público seja informado sobre possíveis restrições, como idade mínima, horários e locais apropriados.
Consideram-se "diversões e espetáculos públicos" todas as atividades culturais, artísticas, recreativas ou esportivas realizadas em locais abertos ao público ou de acesso coletivo, destinadas ao entretenimento, lazer ou fruição artística da coletividade. Incluem-se, exemplificativamente, apresentações teatrais, musicais, cinematográficas, circenses, shows, eventos esportivos e congêneres, cuja realização pressupõe a observância das normas atinentes à classificação indicativa, local, horário e demais restrições legais.
Entende-se por "diversões e espetáculos públicos", à luz do ordenamento jurídico pátrio, toda e qualquer manifestação artística, cultural, recreativa ou desportiva, promovida em locus de acesso franqueado à coletividade, cujo escopo consista na fruição, deleite ou entretenimento do público em geral. Tais atividades, abrangendo desde as artes cênicas e musicais até exibições cinematográficas, circenses e eventos congêneres, sujeitam-se à regulação estatal quanto à classificação etária, adequação temporal e espacial, ex vi do disposto no art. 220, §3º, inciso I, da Constituição Federal, em consonância com o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, bem como à salvaguarda dos interesses difusos da sociedade.
Por que é importante informar as faixas etárias e horários recomendados para esses eventos?
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É importante avisar quais idades podem assistir a certos eventos e em que horários eles podem acontecer para proteger crianças e adolescentes de conteúdos que não são adequados para eles. Assim, os pais sabem o que esperar e podem decidir se seus filhos podem ou não participar. Isso ajuda a garantir a segurança e o bem-estar das pessoas mais jovens.
Informar as faixas etárias e os horários recomendados para eventos públicos serve para proteger crianças e adolescentes de conteúdos que podem ser violentos, assustadores ou inadequados para a idade deles. Por exemplo, um filme de terror pode ser perigoso para uma criança pequena, então o governo avisa que aquele filme não é recomendado para menores de uma certa idade. Além disso, certos horários são mais apropriados para determinados públicos - como à noite, quando as crianças já deveriam estar dormindo. Assim, as famílias podem tomar decisões informadas e garantir a segurança dos menores.
A indicação de faixas etárias e horários recomendados para eventos públicos decorre do dever estatal de proteção integral à criança e ao adolescente, conforme previsto no art. 227 da CF/88 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Tal medida visa resguardar o desenvolvimento físico, mental e moral dos menores, prevenindo o acesso a conteúdos potencialmente prejudiciais. O fornecimento dessas informações permite o controle parental e a fiscalização estatal, assegurando o cumprimento das normas de classificação indicativa.
A publicização das faixas etárias e dos horários recomendados para diversões e espetáculos públicos consubstancia-se em corolário do princípio da proteção integral à infância e juventude, ex vi do art. 227 da Constituição Federal, bem como do postulado da informação adequada ao consumidor, nos termos do art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor. Tal desiderato visa obstar que infantes e adolescentes sejam expostos a conteúdos incompatíveis com seu estágio de desenvolvimento biopsicossocial, em consonância com a hermenêutica protetiva que norteia o ordenamento pátrio. Destarte, impende ao Poder Público a incumbência de informar, de maneira clara e ostensiva, acerca das restrições etárias e temporais, exarando, assim, a tutela do interesse público subjacente.
O que significa "Poder Público" nesse trecho?
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"Poder Público" quer dizer o governo, ou seja, as pessoas e órgãos que mandam e cuidam das regras do país, dos estados e das cidades. Pode ser a prefeitura, o governo do estado ou o governo federal. Nesse trecho, é quem tem a responsabilidade de avisar e informar sobre os eventos e espetáculos.
No contexto da lei, "Poder Público" é o termo usado para se referir às autoridades e órgãos que representam o governo em suas diferentes esferas: federal, estadual e municipal. Isso inclui, por exemplo, ministérios, secretarias, prefeituras e outros órgãos oficiais. Quando a lei diz que cabe ao Poder Público informar sobre a natureza dos espetáculos e as faixas etárias recomendadas, está dizendo que é responsabilidade desses órgãos governamentais garantir que as pessoas saibam se um evento é adequado para crianças, adolescentes ou adultos, e em quais condições ele pode ser apresentado.
No referido dispositivo, "Poder Público" refere-se ao conjunto de entes e órgãos estatais investidos de autoridade administrativa, abrangendo as esferas federal, estadual, distrital e municipal. Trata-se da administração pública direta e indireta, responsável por regulamentar, fiscalizar e informar sobre as diversões e espetáculos públicos, conforme competência legalmente estabelecida.
No presente excerto normativo, a expressão "Poder Público" consubstancia-se no conjunto de entes federativos e suas respectivas entidades administrativas, englobando a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, ex vi do art. 37 da CF/88. Cumpre a tais entes, no exercício do poder de polícia administrativa, zelar pela observância das normas atinentes à regulação das diversões e espetáculos públicos, inclusive no que tange à informação sobre sua natureza, restrições etárias e adequação de locais e horários, exarando atos normativos e expedindo orientações à coletividade.
Como o governo faz para informar a população sobre essas restrições?
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O governo avisa as pessoas sobre essas restrições usando avisos, cartazes, anúncios na televisão, rádio e internet. Por exemplo, antes de um filme ou show, aparece uma mensagem dizendo para qual idade é recomendado e se há horários ou lugares onde não pode acontecer.
O governo tem a obrigação de informar a população sobre restrições em eventos públicos, como shows, filmes e peças de teatro. Isso é feito de várias formas: por meio de classificações indicativas exibidas antes de filmes e programas de TV, avisos em cartazes e bilhetes de eventos, e comunicados em sites oficiais. Por exemplo, quando você vê "não recomendado para menores de 16 anos" antes de um filme, é o governo cumprindo essa função. Assim, as pessoas sabem se aquele conteúdo é adequado para sua idade ou se há horários e locais específicos para a apresentação.
O Poder Público cumpre o dever de informar a população sobre as restrições relativas à natureza dos espetáculos e diversões públicas, faixas etárias não recomendadas, bem como locais e horários inadequados, mediante a divulgação ostensiva dessas informações nos meios de comunicação, materiais promocionais, ingressos, e nos próprios locais de exibição, em conformidade com as normas infralegais expedidas pelos órgãos competentes, como o Ministério da Justiça.
Ex vi do disposto no art. 220, § 3º, inciso I, da Constituição da República, incumbe ao Poder Público, por meio de seus órgãos competentes, proceder à veiculação de informações atinentes à natureza dos espetáculos e diversões públicas, às faixas etárias desaconselhadas, bem como aos locais e horários reputados inadequados à apresentação dos mesmos, valendo-se, para tanto, de expedientes normativos e administrativos, com a devida publicização em veículos oficiais, meios de comunicação social e demais instrumentos idôneos à ampla divulgação, em estrita observância ao princípio da publicidade e à proteção integral da criança e do adolescente, nos termos da legislação infraconstitucional correlata.