Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO V - DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Explicação
Nenhuma autoridade pode proibir, limitar ou controlar manifestações artísticas, políticas ou ideológicas no Brasil. Isso significa que ninguém pode ser impedido de se expressar nessas áreas por causa de suas ideias ou opiniões.
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Explicação do Trecho
Explicação
Nenhuma autoridade pode proibir, limitar ou controlar manifestações artísticas, políticas ou ideológicas no Brasil. Isso significa que ninguém pode ser impedido de se expressar nessas áreas por causa de suas ideias ou opiniões.
Perguntas
O que é considerado censura política, ideológica ou artística?
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Censura política, ideológica ou artística é quando alguém, principalmente o governo, tenta proibir ou controlar o que as pessoas falam, escrevem, desenham, cantam ou mostram em relação a política, ideias ou arte. Ou seja, ninguém pode ser impedido de se expressar ou mostrar sua opinião, seja sobre política, ideias ou arte.
Censura política, ideológica ou artística acontece quando uma pessoa, órgão público ou autoridade tenta impedir que outras pessoas expressem suas opiniões sobre política, ideias ou criem obras de arte. Por exemplo, se um governo proíbe uma música porque ela critica um político, isso é censura política. Se um livro é barrado porque fala sobre uma ideia diferente, é censura ideológica. Se uma peça de teatro é proibida porque trata de temas polêmicos, é censura artística. A Constituição proíbe esse tipo de censura para garantir a liberdade de expressão.
Censura política, ideológica ou artística consiste em qualquer ato do Poder Público ou de seus agentes que vise restringir, proibir ou impedir a livre manifestação do pensamento, da criação, da expressão e da informação em razão de seu conteúdo político, ideológico ou artístico. Tal vedação está expressa no § 2º do art. 220 da Constituição Federal de 1988, que assegura a liberdade de expressão e veda qualquer forma de censura prévia nessas esferas.
A censura de natureza política, ideológica ou artística configura-se como qualquer intervenção estatal ou de autoridade pública que, a pretexto de tutela da ordem, dos bons costumes ou de valores morais, obste, restrinja ou impeça a livre manifestação do pensamento, criação, expressão ou informação, em consonância com o disposto no art. 220, § 2º, da Constituição da República. Trata-se de vedação absoluta à censura prévia, em observância ao postulado da liberdade de expressão, corolário do Estado Democrático de Direito, não se admitindo, sob qualquer pretexto, o cerceamento do debate político, da difusão de ideias ou da produção artística, sob pena de afronta ao núcleo essencial dos direitos fundamentais.
Por que a Constituição proíbe esse tipo de censura?
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A Constituição proíbe esse tipo de censura porque quer garantir que todas as pessoas possam se expressar livremente, sem medo de serem caladas pelo governo ou por outras pessoas. Assim, cada um pode dizer o que pensa, criar arte ou falar sobre política sem ser proibido ou punido por isso.
A Constituição impede a censura política, ideológica e artística para proteger a liberdade de expressão das pessoas. Isso significa que todos têm o direito de manifestar suas opiniões, criar obras de arte ou discutir ideias políticas sem medo de serem impedidos ou perseguidos por suas opiniões. Imagine se alguém pudesse ser proibido de cantar uma música ou escrever um texto só porque o governo não gosta do conteúdo: isso seria censura, e a Constituição quer evitar exatamente esse tipo de controle, pois entende que a sociedade é mais saudável e democrática quando as pessoas podem se expressar livremente.
A vedação à censura de natureza política, ideológica e artística prevista no § 2º do art. 220 da CF/88 visa assegurar a plena liberdade de manifestação do pensamento, criação, expressão e informação, como corolário do Estado Democrático de Direito. Tal proibição busca evitar qualquer restrição prévia ou controle estatal sobre o conteúdo de manifestações, garantindo o pluralismo de ideias e a livre circulação de opiniões, essenciais ao exercício da cidadania e à formação de uma sociedade democrática.
A ratio essendi da vedação constitucional à censura, insculpida no § 2º do art. 220 da Carta Magna de 1988, reside na salvaguarda do postulado fundamental da liberdade de expressão, pedra angular do Estado Democrático de Direito. Ao interditar qualquer modalidade de censura prévia, seja de índole política, ideológica ou artística, o constituinte originário visou obstar práticas anacrônicas de controle estatal sobre o pensamento e a criação, resguardando, destarte, o pluralismo axiológico e a livre circulação de ideias, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e do livre desenvolvimento da personalidade. Tal preceito, ademais, encontra respaldo nos tratados internacionais de direitos humanos, aos quais o Brasil aderiu, consagrando a liberdade de expressão como direito fundamental inalienável.