Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO V - DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Explicação

Nenhuma autoridade pode proibir, limitar ou controlar manifestações artísticas, políticas ou ideológicas no Brasil. Isso significa que ninguém pode ser impedido de se expressar nessas áreas por causa de suas ideias ou opiniões.
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