Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO V - DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
Explicação
Nenhuma lei pode criar obstáculos para a liberdade de informação jornalística em qualquer meio de comunicação, desde que sejam respeitadas outras regras da Constituição. Isso garante que jornalistas possam informar livremente, mas dentro de certos limites já previstos em outros artigos constitucionais.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Nenhuma lei pode criar obstáculos para a liberdade de informação jornalística em qualquer meio de comunicação, desde que sejam respeitadas outras regras da Constituição. Isso garante que jornalistas possam informar livremente, mas dentro de certos limites já previstos em outros artigos constitucionais.
Perguntas
O que são "veículos de comunicação social" mencionados no trecho?
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"Veículos de comunicação social" são todos os meios usados para transmitir notícias e informações ao público. Isso inclui jornais, revistas, rádio, televisão, sites de notícias na internet e até redes sociais. Ou seja, qualquer forma de passar informação para muita gente.
O termo "veículos de comunicação social" refere-se a todos os instrumentos ou meios pelos quais as informações jornalísticas chegam até a sociedade. Por exemplo, quando você lê uma notícia em um jornal impresso, assiste a um telejornal na TV, ouve uma notícia no rádio, ou acessa um site de notícias na internet, todos esses são veículos de comunicação social. Eles servem como "pontes" entre os fatos e o público, permitindo que a informação circule amplamente. Hoje em dia, até blogs e redes sociais podem ser considerados veículos de comunicação social, desde que transmitam informações para o público em geral.
Veículos de comunicação social são os meios ou instrumentos destinados à divulgação de informações, opiniões e notícias ao público em geral, abrangendo imprensa escrita (jornais e revistas), rádio, televisão, internet (portais, blogs, redes sociais) e quaisquer outros canais de comunicação de massa. A expressão compreende tanto os meios tradicionais quanto os digitais, desde que tenham como finalidade a comunicação dirigida à coletividade.
Os "veículos de comunicação social", consoante a hermenêutica constitucional, constituem-se em instrumentos ou meios aptos à difusão de informações, opiniões e notícias à coletividade, abrangendo, sob a égide do art. 220 da Carta Magna, a imprensa escrita, radiofônica, televisiva, bem como as plataformas digitais hodiernas, ex vi legis. Tais veículos, enquanto instrumentos de publicidade e publicidade social, são tutelados pelo ordenamento jurídico pátrio, a fim de assegurar a liberdade de informação jornalística, nos exatos termos do texto constitucional, observadas as balizas dos incisos IV, V, X, XIII e XIV do art. 5º da Constituição Federal.
O que significa "embaraço à plena liberdade de informação jornalística"?
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"Embaraço à plena liberdade de informação jornalística" quer dizer qualquer coisa que atrapalhe ou dificulte o trabalho dos jornalistas de informar as pessoas. Ou seja, nenhuma lei pode impedir que jornalistas contem os fatos e notícias para a sociedade, seja em jornal, TV, rádio ou internet. Eles só precisam respeitar algumas regras que já estão na Constituição, como não ofender outras pessoas ou invadir a privacidade delas.
Quando a lei fala em "embaraço à plena liberdade de informação jornalística", ela está dizendo que não pode existir nenhuma regra que dificulte ou atrapalhe o trabalho dos jornalistas de informar o público. Por exemplo, não se pode criar uma lei que proíba jornais de publicar certas notícias ou que exija aprovação do governo antes de divulgar informações. Isso garante que a imprensa possa trabalhar livremente, ajudando as pessoas a saberem o que acontece no país. Porém, essa liberdade tem limites: os jornalistas não podem, por exemplo, ofender a honra de alguém ou invadir a vida privada das pessoas, conforme outros artigos da Constituição.
"Embaraço à plena liberdade de informação jornalística" refere-se a qualquer obstáculo, limitação ou restrição imposta por lei que impeça ou dificulte o exercício pleno da atividade jornalística no que tange à produção, divulgação e acesso à informação, em qualquer veículo de comunicação social. O dispositivo constitucional veda a criação de normas que possam restringir a liberdade de imprensa, ressalvadas as exceções previstas nos incisos IV, V, X, XIII e XIV do art. 5º da CF/88, que tratam de limites como a proteção à honra, à imagem, à privacidade e ao sigilo de fonte.
A expressão "embaraço à plena liberdade de informação jornalística" consubstancia-se em qualquer espécie de óbice normativo que, direta ou indiretamente, venha a tolher, constranger ou dificultar o livre exercício da atividade informativa por parte dos profissionais da imprensa, em consonância com o postulado maior da liberdade de expressão consagrado no art. 220 da Constituição Federal. Destarte, exsurge vedada a edição de diplomas legais que, a pretexto de regulamentar a matéria, acabem por mitigar o núcleo essencial do direito à informação, ressalvadas as balizas constitucionais insculpidas nos incisos IV, V, X, XIII e XIV do art. 5º, que disciplinam, inter alia, a inviolabilidade da honra, da imagem, da vida privada e o sigilo da fonte, em homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana e à harmonização dos direitos fundamentais.
Por que o trecho faz referência a outros artigos da Constituição (art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV)?
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O trecho faz referência a outros artigos da Constituição porque, apesar de garantir a liberdade dos jornalistas para informar, existem outros direitos importantes que também precisam ser respeitados. Por exemplo, o direito à honra, à privacidade e à resposta caso alguém se sinta ofendido. Assim, a liberdade de informar não pode passar por cima desses outros direitos.
A menção a outros artigos da Constituição serve para mostrar que a liberdade de informação jornalística não é absoluta. Isso significa que, embora seja importante garantir que jornalistas possam informar a sociedade, essa liberdade deve ser equilibrada com outros direitos fundamentais, como o direito à honra, à imagem, à privacidade e ao contraditório. Por exemplo, se uma reportagem ofende injustamente alguém, essa pessoa tem direito de resposta (art. 5º, V) ou à proteção de sua privacidade (art. 5º, X). Assim, a referência aos artigos funciona como uma "balança" para proteger tanto a liberdade de imprensa quanto outros direitos das pessoas.
A referência aos incisos IV, V, X, XIII e XIV do art. 5º da Constituição Federal visa delimitar o exercício da liberdade de informação jornalística, condicionando-o à observância de outros direitos fundamentais, tais como a liberdade de manifestação do pensamento, o direito de resposta, a inviolabilidade da honra, da imagem, da vida privada e da intimidade, bem como a liberdade profissional e o acesso à informação. Trata-se de uma harmonização entre princípios constitucionais, evitando o conflito entre direitos fundamentais.
A invocação expressa dos incisos IV, V, X, XIII e XIV do art. 5º da Carta Magna no dispositivo em comento consubstancia a necessária ponderação entre a liberdade de informação jornalística e outros direitos fundamentais, notadamente aqueles concernentes à dignidade da pessoa humana, à inviolabilidade da honra, da imagem, da vida privada, ao direito de resposta proporcional ao agravo, à liberdade profissional e ao acesso à informação. Destarte, a norma constitucional consagra a coexistência harmônica entre tais prerrogativas, em observância ao postulado da máxima efetividade e da vedação ao abuso de direito, evitando-se, assim, a prevalência absoluta de um direito em detrimento de outros igualmente tutelados pelo texto constitucional.