Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO V - DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
Explicação
O artigo diz que todos têm o direito de se expressar, criar e informar de qualquer jeito, sem sofrer restrições. Isso vale para qualquer meio, como jornais, TV, rádio ou internet. Porém, esse direito deve respeitar outras regras da própria Constituição. Ou seja, a liberdade de expressão é garantida, mas tem limites previstos na lei maior do país.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
O artigo diz que todos têm o direito de se expressar, criar e informar de qualquer jeito, sem sofrer restrições. Isso vale para qualquer meio, como jornais, TV, rádio ou internet. Porém, esse direito deve respeitar outras regras da própria Constituição. Ou seja, a liberdade de expressão é garantida, mas tem limites previstos na lei maior do país.
Perguntas
O que significa "manifestação do pensamento" nesse contexto?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Manifestação do pensamento" quer dizer que toda pessoa pode dizer o que pensa, compartilhar suas ideias, opiniões e sentimentos. Isso pode ser feito falando, escrevendo, desenhando, gravando vídeos ou de qualquer outra forma. É o direito de se expressar livremente, desde que respeite as regras da Constituição.
No contexto do artigo 220 da Constituição, "manifestação do pensamento" significa o direito de qualquer pessoa expressar suas opiniões, ideias, crenças ou sentimentos. Isso pode acontecer por meio da fala, da escrita, da arte, da música, das redes sociais, entre outros meios. Por exemplo, quando alguém publica um texto em um jornal ou faz um comentário em uma rede social, está manifestando seu pensamento. Esse direito é protegido, mas não é absoluto: não pode, por exemplo, permitir discursos de ódio ou ofensas, pois há outros direitos e limites previstos na própria Constituição.
No contexto do art. 220 da CF/88, "manifestação do pensamento" refere-se ao direito fundamental de exteriorizar ideias, opiniões, convicções e juízos de valor, por qualquer meio ou forma, sem sofrer censura ou restrição prévia, ressalvadas as limitações constitucionais, como a proteção à honra, à intimidade, à vida privada e à imagem das pessoas, bem como a vedação ao anonimato e a responsabilização posterior em caso de abuso.
A expressão "manifestação do pensamento", insculpida no art. 220 da Constituição da República, consubstancia-se no jus libertatis de externar cogitações, juízos e opiniões, por quaisquer meios, formas ou veículos, em consonância com o postulado da liberdade de expressão, consectário lógico do Estado Democrático de Direito. Tal prerrogativa, contudo, não se reveste de caráter absoluto, encontrando limites nos demais direitos e garantias fundamentais previstos no próprio texto constitucional, notadamente aqueles atinentes à dignidade da pessoa humana, à honra e à vedação ao anonimato, ex vi do art. 5º, incisos IV e V, da Carta Magna.
O que são "forma, processo ou veículo" de expressão e informação?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Forma, processo ou veículo" são jeitos diferentes de passar uma mensagem ou informação. Por exemplo, você pode falar, escrever, desenhar, gravar um vídeo ou postar algo na internet. Pode ser uma conversa, uma carta, um jornal, uma música, um site, qualquer coisa que sirva para comunicar uma ideia ou notícia.
Quando a Constituição fala em "forma, processo ou veículo", ela está dizendo que a liberdade de expressão vale para qualquer jeito de se comunicar. "Forma" é o modo como a mensagem aparece, como texto, imagem, som ou vídeo. "Processo" é o método usado para criar ou transmitir a mensagem, como escrever, filmar, gravar ou desenhar. Já "veículo" é o meio por onde a mensagem chega até as pessoas, como jornais, revistas, rádio, televisão, internet ou redes sociais. Assim, não importa se você fala pessoalmente, posta em uma rede social ou publica em um jornal: todos esses jeitos estão protegidos pela liberdade de expressão.
"Forma, processo ou veículo" de expressão e informação, conforme o art. 220 da CF/88, referem-se, respectivamente, à modalidade (oral, escrita, visual, audiovisual, etc.), ao método empregado para elaboração ou transmissão da mensagem (imprensa, radiodifusão, publicação eletrônica, etc.), e ao meio físico ou digital utilizado para a divulgação (jornais, revistas, rádio, televisão, internet, redes sociais, entre outros). A norma constitucional assegura a liberdade de manifestação independentemente dessas distinções, ressalvadas as limitações previstas no próprio texto constitucional.
A expressão "sob qualquer forma, processo ou veículo", constante do art. 220 da Constituição Federal de 1988, consubstancia a ampliação máxima da tutela à liberdade de manifestação do pensamento, criação, expressão e informação, abrangendo, em sua acepção mais lata, todas as modalidades fenomênicas, métodos instrumentais e meios materiais ou imateriais de comunicação social. Assim, quer se trate de manifestação oral, escrita, icônica, audiovisual ou digital, por meio de processos tradicionais ou inovadores, veiculados em suportes físicos ou plataformas virtuais, a proteção constitucional subsiste, ex vi do princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais, ressalvadas as balizas impostas pelo próprio texto magno.
Quais limites da Constituição podem restringir essa liberdade?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
A Constituição garante que todo mundo pode se expressar, criar e informar como quiser. Mas isso não é absoluto: não pode, por exemplo, fazer discurso de ódio, incentivar a violência, invadir a privacidade de alguém ou desrespeitar direitos das outras pessoas. A liberdade de expressão não pode ferir outros direitos importantes que a própria Constituição protege.
Embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, a própria Constituição impõe limites para proteger outros valores igualmente importantes. Por exemplo, não é permitido usar a liberdade de expressão para cometer crimes, como racismo, calúnia ou incitação à violência. Também não se pode violar o direito à privacidade, à honra e à imagem das pessoas. Assim, a liberdade de expressão existe, mas precisa conviver em equilíbrio com outros direitos, como se fossem fronteiras que não podem ser ultrapassadas.
Os limites constitucionais à liberdade de manifestação do pensamento, criação, expressão e informação decorrem de outros direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, tais como: proteção à honra, à imagem, à vida privada e à intimidade (art. 5º, X); vedação ao anonimato (art. 5º, IV); proibição de apologia ao crime e à prática de racismo (art. 5º, XLII); proteção à infância e à adolescência (art. 227); além das restrições relativas à propaganda e programação de rádio e televisão (art. 221). Tais restrições visam assegurar a harmonização entre a liberdade de expressão e outros valores constitucionais.
A liberdade de manifestação do pensamento, criação, expressão e informação, conquanto elevada à categoria de direito fundamental pela Carta Magna de 1988, não ostenta caráter absoluto, encontrando limites imanentes no próprio texto constitucional. Destacam-se, inter alia, a tutela à dignidade da pessoa humana, à honra, à imagem e à vida privada (art. 5º, X), a vedação ao anonimato (art. 5º, IV), a repressão ao racismo e à apologia ao crime (art. 5º, XLII e XLIV), bem como a proteção à infância e à adolescência (art. 227). Ademais, a regulação da programação dos meios de comunicação social (art. 221) e a observância do princípio da proporcionalidade são balizas que conformam o exercício da liberdade de expressão, em consonância com o postulado da convivência harmônica entre os direitos fundamentais.