Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO V - DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

Explicação

O artigo diz que todos têm o direito de se expressar, criar e informar de qualquer jeito, sem sofrer restrições. Isso vale para qualquer meio, como jornais, TV, rádio ou internet. Porém, esse direito deve respeitar outras regras da própria Constituição. Ou seja, a liberdade de expressão é garantida, mas tem limites previstos na lei maior do país.
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