Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 13. As manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares nos termos do § 12 ocorrerão durante as campanhas eleitorais, sem a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 111, de 2021)
Explicação
Durante campanhas eleitorais em que o povo é consultado sobre algum tema (como em plebiscitos ou referendos), as opiniões a favor ou contra só podem ser manifestadas nesse período. Porém, não é permitido usar propaganda gratuita no rádio e na TV para defender esses pontos de vista.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Durante campanhas eleitorais em que o povo é consultado sobre algum tema (como em plebiscitos ou referendos), as opiniões a favor ou contra só podem ser manifestadas nesse período. Porém, não é permitido usar propaganda gratuita no rádio e na TV para defender esses pontos de vista.
Perguntas
O que são "consultas populares" mencionadas nesse trecho?
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Consultas populares são momentos em que o povo é chamado para dar sua opinião sobre algum assunto importante do país, como votar "sim" ou "não" em uma pergunta. Isso pode acontecer, por exemplo, quando querem saber se a população concorda com uma nova lei ou mudança importante. É como uma votação especial para decidir algo diretamente.
Consultas populares são mecanismos em que a população é convidada a participar diretamente das decisões políticas, votando sobre questões específicas. Os exemplos mais comuns são o plebiscito e o referendo. No plebiscito, o povo decide antes de uma medida ser tomada; no referendo, a decisão é sobre algo já aprovado, mas que precisa da confirmação popular. Assim, em vez de apenas escolher representantes, as pessoas opinam diretamente sobre temas importantes.
Consultas populares, conforme o art. 14 da CF/88, referem-se aos instrumentos de democracia direta, tais como plebiscito, referendo e iniciativa popular. Tais mecanismos permitem que o eleitorado delibere diretamente sobre matérias de relevante interesse nacional, estadual ou municipal, conforme regulamentação legal. No contexto do § 13, a expressão abrange essas formas de consulta previstas constitucionalmente.
As denominadas "consultas populares", ex vi do art. 14 da Carta Magna de 1988, consubstanciam-se nos instrumentos de democracia semidireta, notadamente o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular, por meio dos quais o corpo eleitoral manifesta-se, de forma vinculante ou consultiva, acerca de matérias de elevada relevância para a res publica. Tais institutos, previstos no bojo constitucional, visam a conferir efetividade ao princípio da soberania popular, permitindo que o populus delibere, ab initio ou a posteriori, sobre determinadas questões de interesse coletivo.
Por que a propaganda gratuita no rádio e na televisão não pode ser usada nessas manifestações?
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Didática
Técnica
Juridiquês
A propaganda gratuita no rádio e na televisão não pode ser usada nessas manifestações porque a lei quer evitar que um dos lados tenha mais vantagem só por aparecer mais nesses meios. Assim, todo mundo tem que se manifestar de outras formas, para ser mais justo e equilibrado.
A razão para proibir o uso da propaganda gratuita no rádio e na televisão nessas manifestações é garantir igualdade entre os que são a favor e os que são contra a questão em consulta. Se fosse permitido, poderia haver desequilíbrio, já que esses espaços são muito valiosos e podem influenciar bastante a opinião das pessoas. Por isso, a lei determina que as opiniões sejam manifestadas, mas sem usar esse tipo de propaganda, para que ninguém tenha mais vantagem só por causa do acesso à mídia.
A vedação ao uso de propaganda gratuita no rádio e na televisão nas manifestações favoráveis ou contrárias às questões submetidas a consultas populares visa assegurar a isonomia entre as partes envolvidas, prevenindo o desequilíbrio no acesso aos meios de comunicação de massa e evitando a utilização de recursos públicos para fins de promoção de posicionamentos específicos. Assim, busca-se preservar a legitimidade e a imparcialidade do processo consultivo.
A ratio essendi da vedação à utilização de propaganda gratuita em rádio e televisão nas manifestações atinentes às consultas populares, consoante o disposto no § 13 do art. 14 da Constituição Federal, reside na necessidade de resguardar a paridade de armas e a equidade entre os polos manifestantes, obstando que o acesso privilegiado aos meios de comunicação social subvencionados pelo erário redunde em capitis diminutio de um dos lados, em detrimento do princípio democrático e do regular exercício da soberania popular. Destarte, tal comando normativo visa obstar a instrumentalização da res publica para fins de proselitismo em matéria de consulta popular.