Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
Esse trecho diz que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem criar suas próprias leis sobre ciência, tecnologia e inovação, levando em conta as características de cada região. Isso significa que eles têm autonomia para adaptar as regras conforme suas necessidades locais, junto com as leis nacionais.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem criar suas próprias leis sobre ciência, tecnologia e inovação, levando em conta as características de cada região. Isso significa que eles têm autonomia para adaptar as regras conforme suas necessidades locais, junto com as leis nacionais.
Perguntas
O que significa "legislar concorrentemente" nesse contexto?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Legislar concorrentemente" quer dizer que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem fazer suas próprias regras sobre um assunto, mesmo que já existam regras feitas pelo governo federal. Eles podem criar leis que se encaixem melhor na realidade de cada lugar, mas não podem contrariar as regras nacionais.
Legislar concorrentemente significa que diferentes níveis de governo - como Estados, Distrito Federal e Municípios - podem criar leis sobre o mesmo tema, neste caso, ciência, tecnologia e inovação. Por exemplo, o governo federal pode criar regras gerais para todo o Brasil, mas cada Estado ou Município pode detalhar ou adaptar essas regras para a sua realidade local. Porém, se houver conflito, a lei federal prevalece, e as leis locais só podem complementar ou detalhar aquilo que a lei nacional não especificou.
Legislar concorrentemente, no contexto constitucional, refere-se à competência atribuída aos entes federativos para legislar sobre determinadas matérias, observando-se a predominância da legislação federal em caso de conflito. Assim, Estados, Distrito Federal e Municípios podem editar normas específicas sobre ciência, tecnologia e inovação, respeitando as diretrizes gerais estabelecidas pela União, nos termos do art. 24 da CF/88.
A expressão "legislar concorrentemente" consubstancia a atribuição de competência legislativa comum entre os entes federativos, consoante o magistério do art. 24 da Carta Magna, permitindo-lhes a edição de normas jurídicas sobre matérias de interesse comum, observada a preponderância da legislação federal quanto às normas gerais. Destarte, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no exercício de sua autonomia político-administrativa, podem disciplinar, supletiva e complementarmente, as peculiaridades locais atinentes ao Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, respeitados os lindes da legislação federal, sob pena de incidência do princípio da prevalência da norma hierarquicamente superior.
Por que é importante considerar as peculiaridades de cada Estado, Distrito Federal ou Município ao fazer leis?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
É importante pensar nas diferenças de cada lugar porque o Brasil é muito grande e variado. O que funciona em um Estado pode não funcionar em outro. Cada região tem seus próprios problemas, necessidades e jeitos de trabalhar. Por isso, deixar que cada Estado, cidade ou o Distrito Federal faça regras próprias ajuda a resolver melhor as questões locais.
Considerar as peculiaridades de cada Estado, Distrito Federal ou Município é fundamental porque o Brasil é um país diverso, com realidades muito diferentes entre as regiões. Por exemplo, uma cidade grande pode ter necessidades diferentes de uma cidade pequena no interior. Ao permitir que cada lugar crie suas próprias leis, adaptadas à sua realidade, é possível atender melhor a população local, respeitando suas características culturais, econômicas e sociais. Assim, as políticas públicas ficam mais eficazes e próximas das pessoas.
A consideração das peculiaridades dos entes federativos na elaboração legislativa decorre do princípio federativo e da competência legislativa concorrente prevista na Constituição Federal. Tal previsão visa permitir que Estados, Distrito Federal e Municípios possam adaptar normas gerais às suas realidades locais, promovendo maior efetividade e adequação das políticas públicas, especialmente em temas como ciência, tecnologia e inovação, onde as demandas e capacidades regionais podem variar substancialmente.
Mister se faz salientar que a observância das peculiaridades dos entes subnacionais, quando do exercício da competência legislativa concorrente, consubstancia-se em corolário do princípio federativo insculpido no texto constitucional. Tal prerrogativa visa assegurar a devida adequação normativa às idiossincrasias regionais, propiciando, ex vi legis, a harmonização entre as diretrizes gerais traçadas pela União e as especificidades locais, notadamente em matérias de elevada dinamicidade, a exemplo da ciência, tecnologia e inovação. Destarte, resguarda-se a autonomia político-administrativa dos Estados, Distrito Federal e Municípios, promovendo, destarte, a máxima efetividade dos comandos constitucionais.