Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
Explicação
O artigo diz que o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) deve funcionar com a participação conjunta de órgãos e entidades do governo e da iniciativa privada. O objetivo é incentivar o avanço da ciência, da tecnologia e de novas ideias no país. Isso significa que tanto o setor público quanto o privado precisam trabalhar juntos nesse sistema. O foco é promover o desenvolvimento e a inovação no Brasil.
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O artigo diz que o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) deve funcionar com a participação conjunta de órgãos e entidades do governo e da iniciativa privada. O objetivo é incentivar o avanço da ciência, da tecnologia e de novas ideias no país. Isso significa que tanto o setor público quanto o privado precisam trabalhar juntos nesse sistema. O foco é promover o desenvolvimento e a inovação no Brasil.
Perguntas
O que significa "regime de colaboração" entre entes públicos e privados?
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"Regime de colaboração" significa que órgãos do governo e empresas privadas precisam trabalhar juntos, ajudando uns aos outros, para melhorar a ciência, a tecnologia e criar novidades no país. Ou seja, eles devem se unir, trocar ideias e recursos para alcançar objetivos comuns.
O termo "regime de colaboração" quer dizer que tanto o governo quanto empresas e organizações privadas devem atuar em conjunto, de forma cooperativa, para fortalecer a ciência, a tecnologia e a inovação no Brasil. Imagine como um trabalho em grupo na escola: cada um contribui com o que sabe ou tem, para que todos alcancem um resultado melhor. Assim, o setor público e o privado compartilham conhecimentos, recursos e esforços para fazer o país avançar nessas áreas.
O "regime de colaboração" entre entes públicos e privados, conforme disposto no art. 219-B da CF/88, refere-se à atuação conjunta, coordenada e integrada dessas entidades no âmbito do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI). Tal regime implica a cooperação institucional, o compartilhamento de informações, recursos e competências, visando à consecução dos objetivos de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, em conformidade com os princípios da eficiência, economicidade e interesse público.
O vocábulo "regime de colaboração", insculpido no art. 219-B da Constituição Federal, denota a imprescindibilidade de uma atuação harmônica, concertada e sinérgica entre os entes públicos e privados, no escopo do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. Tal desiderato visa propiciar a convergência de esforços, saberes e meios, em prol do desenvolvimento científico e tecnológico, consagrando, destarte, o princípio da cooperação interinstitucional e a supremacia do interesse público na seara da inovação. Trata-se, pois, de um modus operandi que transcende a mera coexistência, exigindo a efetiva integração funcional e programática entre os partícipes, sob a égide da ordem social constitucional.
Quem pode ser considerado um "ente público" e quem é "ente privado" nesse contexto?
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Ente público é tudo que faz parte do governo, como prefeituras, governos estaduais, ministérios, universidades públicas e órgãos públicos em geral. Já ente privado são empresas, indústrias, ONGs, fundações particulares e qualquer organização que não pertence ao governo. No contexto da lei, os dois tipos podem trabalhar juntos para melhorar a ciência e a tecnologia no Brasil.
No contexto desse artigo, "ente público" é qualquer instituição ligada ao governo, seja federal, estadual ou municipal. Exemplos incluem ministérios, universidades públicas, institutos de pesquisa do governo, autarquias e fundações públicas. Já "ente privado" são as organizações que não pertencem ao governo, como empresas privadas, indústrias, startups, ONGs e fundações privadas. A ideia é que tanto o setor público quanto o privado possam participar e colaborar no Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, unindo forças para promover avanços científicos e tecnológicos no país.
Considera-se "ente público" toda pessoa jurídica de direito público interno, incluindo a União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo poder público. "Ente privado" abrange as pessoas jurídicas de direito privado, tais como sociedades empresárias, associações, fundações privadas, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs) e demais entidades privadas. Ambos podem integrar o SNCTI, conforme disposto no art. 219-B da CF/88.
No escopo do art. 219-B da Constituição Federal, impende asseverar que "entes públicos" compreendem as pessoas jurídicas de direito público interno, a saber: União, Estados-membros, Distrito Federal, Municípios, bem como suas respectivas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, estas últimas quando sob controle estatal, ex vi do art. 37, XIX, da Carta Magna. Por sua vez, "entes privados" abarcam as pessoas jurídicas de direito privado, consoante previsão do Código Civil, englobando sociedades empresárias, associações civis, fundações privadas, organizações sociais e demais entidades não integrantes da Administração Pública direta ou indireta. Destarte, ambos os entes, públicos e privados, podem, em regime de colaboração, compor o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, consoante a ratio do dispositivo constitucional em comento.
Para que serve o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI)?
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O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) existe para juntar pessoas e instituições do governo e de empresas privadas. Eles trabalham juntos para ajudar o Brasil a crescer em ciência, tecnologia e novas ideias. O objetivo é fazer o país avançar nessas áreas, trazendo melhorias para todos.
O SNCTI serve para unir esforços do governo e das empresas privadas, criando uma grande rede de colaboração. Imagine um time em que universidades, empresas e órgãos públicos se juntam para pesquisar, criar novas tecnologias e encontrar soluções inovadoras para os problemas do Brasil. Assim, o país pode desenvolver remédios, máquinas, aplicativos e outras novidades que melhoram a vida das pessoas e ajudam a economia a crescer.
O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI), conforme disposto no art. 219-B da CF/88, tem por finalidade promover o desenvolvimento científico, tecnológico e a inovação no Brasil. Para tanto, é estruturado em regime de colaboração entre entes públicos e privados, visando à integração de esforços, recursos e competências para o avanço do setor de ciência, tecnologia e inovação nacional.
O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI), nos termos do art. 219-B da Constituição Federal, consubstancia-se em arcabouço institucional de índole colaborativa, congregando entes públicos e privados, com o escopo precípuo de fomentar o desenvolvimento científico, tecnológico e a inovação. Tal desiderato se alcança mediante a sinergia interinstitucional, propiciando a tessitura de um ambiente propício à produção e difusão do conhecimento, em consonância com os princípios reitores da ordem social e do progresso nacional.